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  1.  # 1

    Boa noite, venho por este meio agradecer ao GF, o contrato foi feito por uma firma a uma senhora em Novembro de 2008 pelo prazo de 5 anos onde qualquer das partes poderia desistir com o tempo de aviso que a lei impõe, ou seja 120 dias para a inclina e um ano para o senhorio avisar o inclino com antecedência para pôr termo ao contrato,visto ter a loja á dita firma, o contrato continua em nome do antigo proprietário. Agora queria mandar uma carta á inclina para pôr termo ao contrato. Não sei se posso visto o contrato que a inclina tem ter sido feito pela dita firma.
  2.  # 2

    1º Tem de comunicar oficialmente à arrendatária que é o novo senhorio e indicar-lhe onde é que esta deverá passar a depositar as rendas. Já o fez?

    2º Pode, desde o dia em que adquiriu a loja, opor-se a renovação deste.

    3º Tem o contrato? o que é que la está escrito sobre o arrendamento. tem certeza que não é arrendamento habitacional?

    4º Se não se considera capaz para escrever a carta para fazer a oposição à renovação considera-se capaz para ler o contrato e entender os detalhes que estão subjacentes a este?

    5º A lei não diz que é 120 dias para o arrendatário e 1 ano para o senhorio se o arrendamento é não habitacional.

    Artigo 1110º
    Duração, denúncia ou oposição à renovação

    1 - As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação.
    2 - Na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de 10 anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.


    6º Tem certeza do que está no contrato? é que se não estiver la claramente que é 5 anos, por omissão são 10

    Assumindo que o arrendamento é mesmo de 5 anos e não está nada no contrato a dizer que tem de dar um prazo superior a 1 ano terá de enviar uma carta registada, com aviso de recepção, para a morada oficial da sua inquilina, a dizer algo como está na segunda minuta neste link:
    http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/157655.html
    Tenha atenção que pelo que disse o seu contrato é não habitacional pelo que texto tem de ser alterado nessa parte.

    Se o seu contrato referir que tem de se opor à renovação com um 1 ano deverá alterar a referência ao artigo 1097º para o artigo 1110º
    Se nada dizer sobre datas então deverá alterar para algo como nos termos dos artigos 1110º e 1097º
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  3.  # 3

    Boa noite, respondendo á 1º questão:
    - A inclina foi notificada pelo antigo proprietário a comunicar o novo dono e onde pagar as rendas.
    3º questão: É arrendamento comercial, é uma frutaria escrito no contrato de arrendamento.
    6º questão: O contrato foi feito no ano 2008 e acabará em 2013.
    •  
      GF
    • 19 agosto 2012

     # 4

    Vitor, leia o segundo parágrafo do meu primeiro post.
    É irrelevante quem assinou o contrato. Aquilo que se aplica ao antigo proprietario aplica-se a si tambem.
    Você pode opor-se á renovação, um ano antes do terminus do contrato.

    Mais uma vez digo, todos os posts colocados neste topico são meras suposiçöes, enquanto nao virmos o mesmo.
    O termo "desistir" nao existe. Ou denuncia, ou não renova.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  4.  # 5

    Boa tarde,venho por este meio agradecer a ajuda que me deram ao,GF,PICARETA E PIAFINHO,São pessoas,inteligentes,cultas e com vontade de ajudar quem precisa os meus agradecimentos e tudo de bom para eles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nielsky
 
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