Colocado por: eskee
A minha duvida é: QUANTO PODEREMOS DESCONTAR PARA IRS??
sei que pode ser um topico repetido mas como a lei está sempre a mudar torna-se ccomplica do perceber..
Colocado por: eskeeQUANTO PODEREMOS DESCONTAR PARA IRS??
Pode deduzir 15% até um máximo de 591€.
Vai pagar 360€ * 12 = 4320 * .15 = 648€, como ultrapassa, deduz o máximo.
Porém, dependendo do rendimento colectável, pode deduzir mais:
-> se ganha (rendimento colectável) até 7410€/ano, o máximo é 886,50€
-> se ganha (rendimento colectável) até 18375€/ano, o máximo é 709,20€
-> se ganha (rendimento colectável) até 42259€/ano, o máximo é 650,10€
Colocado por: laivortAfinal não há um máximo de 591€, mas vários máximos consoante o rendimento e devemos esquecer a citação anterior, é isso?
Artigo 85.º
Encargos com imóveis
1 - São dedutíveis à colecta 15 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(...)
d) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, até ao limite de (euro) 591.
Não se deve esquecer a citação anterior porque era referente a um caso específico e não uma situação geral.
(...)
7 - Os limites estabelecidos no n.º 1 são elevados, tendo em conta os escalões previstos no n.º 1 do artigo 68.º, nos seguintes termos:
a) Em 50 % para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 2.º escalão;
b) Em 20 % para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 3.º escalão;
c) Em 10 % para os sujeitos passivos com rendimento colectável até ao limite do 4.º escalão.
Colocado por: laivortJá agora, esta lei mantém-se apesar dos cortes recentes?