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  1.  # 1

    Boa tarde,
    tenho uma dúvida quanto ao arrendamento, a questão é a seguinte. Sou proprietário de um apartamento e que neste momento está alugado, acontece que devido á situação económica da Europa, os inquilinos pediram me para baixar o valor de arrendamento, estou inclinado a o fazer. Gostaria de saber o que terei de fazer porque não sei as implicações legais quanto ao mesmo novo contrato de arrendamento, tenho de fazer um novo contrato porque baixei o preço?
    Dirijo me a vós pois estou fora do pais e pensei que me poderiam auxiliar nesta questão.
    Muito obrigado pela atenção tomada.
    Com os melhores cumprimentos.
  2.  # 2

    Penso que uma carta registada com AR a indicar o preço para o proximo ano da mensualidade deve chegar.
    Boas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlos.marques264
  3.  # 3

    Obrigado pela atenção. Não percebi foi o seguinte, "...o preço para o próximo ano da mensalidade..." a minha intenção é de para o próximo mês deste ano 2012.
    Abraço.
  4.  # 4

    Colocado por: carlos.marques264Boa tarde,
    tenho uma dúvida quanto ao arrendamento, a questão é a seguinte. Sou proprietário de um apartamento e que neste momento está alugado, acontece que devido á situação económica da Europa, os inquilinos pediram me para baixar o valor de arrendamento, estou inclinado a o fazer. Gostaria de saber o que terei de fazer porque não sei as implicações legais quanto ao mesmo novo contrato de arrendamento, tenho de fazer um novo contrato porque baixei o preço?
    Dirijo me a vós pois estou fora do pais e pensei que me poderiam auxiliar nesta questão.
    Muito obrigado pela atenção tomada.
    Com os melhores cumprimentos.

    Envie uma carta ao inquilino a informar que a renda do apartamento passa a ser de "X" com efeitos a partir do mês de....
    Depois é só declarar às Finanças os valores recebidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlos.marques264
  5.  # 5

    O ideal seria fazer um aditamento ao contrato e registar esse aditamento nas finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlos.marques264
  6.  # 6

    Obrigado a vós pela atenção tomada, enfim esse aditamento com certeza terá de ser pago...? Ou até o novo contrato? Se por acaso souberem onde posso vêr toda a legislação em relação ao mesmo assunto ficaria agradecido, tenho procurado mas não encontro.
    Cordialmente,
    Carlos Marques.
  7.  # 7

    Pago?
    Só se pagar a um profissional para o fazer (advogado, solicitador, etc...).

    Se é apenas a alteração do valor da renda, julgo que não será necessário recorrer a ninguém para fazer esse aditamento.
    É um documento que faz referência ao contrato de arrendamento e que altera a cláusula com o valor da renda.
  8.  # 8

    Tanta complicação!!!!!!.....Combina com o inquilino o novo valor a pagar e no final do mês passa o recibo de acordo com o novo valor recebido.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, JOCOR
 
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