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    • Gex
    • 22 agosto 2012

     # 1

    Boas,
    Depois de andar stressado com a situação da EDP que não me queria aprovar a ligação ao ramal, baseando-se em argumentos completamente estapafúrdios, vem agora o gás...

    A minha casa quando foi construída, foi-o no logradouro de outra moradia, ou seja, durante muito tempo à moradia nova foi-lhe atribuído nº da moradia já existente (imaginemos o nºxxx) porque ainda não havia condições para lhe atribuir um nº de polícia.
    Entretanto a obra foi avançando e quando chegou a altura de instalar e inspeccionar a ligação do gás, os certificados foram passados ao nºxxx. Entretanto foi efectuada a divisão por propriedade horizontal e finalmente foi construída a entrada para a fracção, sendo que apenas nessa altura se pôde pedir o nº de polícia que entretanto foi atribuído (nºzzz).
    Ora, quando me dirigi a uma loja da Lisboa Gás para pedir a ligação ao ramal, mostrei-lhes os certificados passados para o nºxxx, o projecto onde aparece claramente a fracção A e B e a carta da câmara a atribuir o nº de polícia zzz para a fracção B.
    Pois bem, a Lisboa Gás (ou pelo menos a senhora que está nessa loja) negou-se a fazer o que quer que fosse enquanto os certificados estivessem passados ao nºxxx e não ao nºzzz.
    Levei os certificados de volta e pedi para os alterarem com base na carta da atribuição do nº de polícia. Dizem que não. Só se eu apresentar um novo projecto e com base nele forem lá fazer nova vistoria. Como é óbvio nem a sonhar vou fazer um novo projecto para o nºzzz. Esta gente deve tomar cogumelos alucinogénos ao pequeno almoço!! Ou seja, estou preso aqui no meio de dois mecanismos burocratas que não se conseguem mexer.

    O que me disseram e me parece que faz sentido é que devo borrifar-me no nºzzz e avançar com o pedido de ligação ao ramal com o nºxxx. O meu problema é se eles depois vão ver que para o nºxxx já existe uma ligação da casa que já lá estava. De qualquer forma, é isso que o projecto prevê, portanto não devia haver problema. 1 mês depois, ou coisa que o valha, mando-lhes uma carta a pedir a alteração do nºxxx para o nºzzz.
    O meu medo é que depois criem alguma confusão com a moradia já existente e comecem a trocar tudo entre as duas. Tendo em conta o país em que vivemos, esse é o cenário mais provável...

    Alguma outra opinião sobre como sair deste imbróglio...?
    •  
      FD
    • 22 agosto 2012

     # 2

    Colocado por: Gexquando me dirigi a uma loja da Lisboa Gás

    Não há outro fornecedor?
    • Gex
    • 22 agosto 2012

     # 3

    Colocado por: FD
    Não há outro fornecedor?


    Pois, boa pergunta, mas para fazer a ligação ao ramal não há um que monopoliza tudo? Por exemplo, electricidade só a EDP é que faz a ligação e águas, só as as Águas de Cascais. Suponho que para o gás é o mesmo...
    •  
      FD
    • 22 agosto 2012

     # 4

    Encontrei isto:

    Como pedir orçamento de ligação
    29 Maio 2009

    Contactar o operador da rede de distribuição ou o seu comercializador de gás natural solicitando a ligação à rede. Será necessário preencher uma requisição de ligação.

    Quem é o meu comercializador?
    É a entidade com a qual celebrou contrato de fornecimento de gás natural, que lhe emite a factura, que assegura o fornecimento e a quem pode colocar todas as questões relacionadas com o fornecimento de gás natural. Os comercializadores são entidades que se encontram licenciadas pela DGEG para a comercialização de gás natural.

    Quem é o operador da rede de distribuição?
    É a entidade que gere a rede de distribuição de gás natural e assegura que o gás natural fornecido chegue às instalações dos consumidores finais. Trata de todas as questões técnicas do fornecimento.
    Normalmente não há necessidade de dialogar directamente com este operador, uma vez que o comercializador normalmente assegura esse interface.
    As redes de gás natural estão concessionadas por regiões a diferentes entidades.

    Quais os prazos aplicáveis?
    O operador da rede de distribuição tem a obrigação de lhe fornecer um orçamento no prazo de 30 dias úteis, para instalações cujo consumo estimado seja até 10.000 m3. Quando a natureza dos estudos a realizar não permita o cumprimento deste prazo, o orçamento deverá ser efectuado num prazo a acordar com o cliente.

    http://www.erse.pt/consumidor/gasnatural/querosercliente/naotenholigacao/Paginas/Comopedirorcamentodeligacao.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gex
    • Gex
    • 22 agosto 2012

     # 5

    • Gex
    • 22 agosto 2012

     # 6

    Pois, a Lisboa Gas é a Galp e parece-me que naquela zona é quem tem o monopólio...
 
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