Iniciar sessão ou registar-se
    • pcrpm
    • 23 agosto 2012 editado

     # 1

    boa noite, acabo de ler alguns comentários relativos a permilagem, e escrevo na esperança que me possa esclarecer.
    vivo nem t3 com terraço, o meu vizinho do lado, por sua vez tem um t2 com terraço também (com pouco menos área), só que o meu caso tenho o terraço contabilizado nessa permilagem enquanto o do vizinho só esta com a área habitável (sem o terraço), isto é legal? já agora tenho a minha garagem no piso-2, o elevador só vai ate ao piso -1, moro no rch e não uso elevador..tenho de pagar despesas relativas ao elevador?

    agradeço desde já

    cumprimentos paula
  1.  # 2

    Bom dia Paula, a permilagem é definida no título constitutivo e só pode ser alterada por unanimidade dos condóminos...

    Quanto às despesas do elevador...NÃO TEM que pagar... Exponha o assunto em sede de AG e cite o n.º 4 do art. 1424.º CC.

    Se, como alguns que por aqui pululam, os condóminos e os administradores não forem sensíveis ao seu caso (nem isso lhes convém...) contrate um bom advogado.

    Cumps
  2.  # 3

    O caso do elevador é interessante, pois você pode usa-lo do -1 até ao RC e vice versa e depois subir ou descer o resto das escadas, apesar disso não ser muito práctico é possivel logo se os condominos não forem sensiveis poderá ter de pagar.
  3.  # 4

    Colocado por: pcrpmvivo nem t3 com terraço, o meu vizinho do lado, por sua vez tem um t2 com terraço também (com pouco menos área), só que o meu caso tenho o terraço contabilizado nessa permilagem enquanto o do vizinho só esta com a área habitável (sem o terraço)

    Porque é que diz isto? O que é que está escrito na PH?

    Quanto ao elevador não usa, mas pode usar, se tiver filhos eles se calhar até descem de elevador para o -1, sem você saber.
  4.  # 5

    Colocado por: Erga OmnesBom dia Paula, a permilagem é definida no título constitutivo e só pode ser alterada por unanimidade dos condóminos...

    Quanto às despesas do elevador...NÃO TEM que pagar... Exponha o assunto em sede de AG e cite o n.º 4 do art. 1424.º CC.

    Se, como alguns que por aqui pululam, os condóminos e os administradores não forem sensíveis ao seu caso (nem isso lhes convém...) contrate um bom advogado.

    Cumps


    Que diz esse n.º 4 do art. 1424.º CC?

    Numa situação inversa, i.e., se viver no r/c e tiver um arrumo no sótão (6º andar), num caso em que o elevador sobe apenas até ao 5º andar, também não tenho que pagar o elevador?

    Pois parece-me uma situação idêntica. Acho que tem de pagar sim. Ela pode muito bem descer, ou subir, um piso de elevador.
  5.  # 6

    Colocado por: Alberto F.Numa situação inversa, i.e., se viver no r/c e tiver um arrumo no sótão (6º andar), num caso em que o elevador sobe apenas até ao 5º andar, também não tenho que pagar o elevador?

    Boa pergunta :)...vamos ver como é que o Erga se safa :))
  6.  # 7

    Colocado por: PicaretaQuanto ao elevador não usa, mas pode usar, se tiver filhos eles se calhar até descem de elevador para o -1, sem você saber


    Lol... podem subir até ao 10.º Andar e vir 20 vezes por dia até...se estiverem sozinhos e ninguém os vigiar... bem como os filhos dos vizinhos do prédio ao lado... Isso é um argumento falacioso...

    Para mim, e salvo melhor entendimento, só deve pagar DE HARMONIA com a respectiva permilagem caso realmente possa utilizar o elevador para ir para a sua fracção (ou garagem). Este é o espírito e a ratio da lei.

    Várias vezes me têm relatado situações de lojas que não têm sequer acesso ao interior do prédio e cujas administrações e restantes condóminos querem impor o pagamento das despesas de acordo com a permilagem tout court...

    Podem até pagar uma prestação simbólica concernente a despesas de elevadores e limpeza de escadas etc. agora alguém que nem tem acesso ao interior de um prédio pagar mais a título de despesas dos ascensores do que quem mora no 8.º andar, só porque a sua permilagem é maior é uma aberração.

    Cumps
  7.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Boa pergunta :)...vamos ver como é que o Erga se safa :))


    eheh... :)

    Aqui já é uma situação diferente... O direito carece sempre de uma análise casuística... não existem fórmulas...

    Neste caso justificaria que pagasse 5/6 do valor que seria devido se atendêssemos apenas ao factor permilagem. Cumps
  8.  # 9

    Colocado por: Erga OmnesPara mim, e salvo melhor entendimento, só deve pagar DE HARMONIA com a respectiva permilagem caso realmente possa utilizar o elevador para ir para a sua fracção (ou garagem). Este é o espírito e a ratio da lei.

    Concordo, mas qual a diferença entre uma garagem no -2 e elevador até ao -1, e o arrumo no sotão conforme disse o Alberto F?
  9.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Concordo, mas qual a diferença entre uma garagem no -2 e elevador até ao -1, e o arrumo no sotão conforme disse o Alberto F?


    São situações um pouco diferentes... Estamos a falar de numa viagem de 6 pisos poder usufruir em 5 de um elevador, enquanto que na garagem estamos a falar de em 2 pisos poder utilizar 1 através do elevador... A viagem "não compensa" e provavelmente a Paula acaba por nunca usar o elevador.

    Todavia, quando eu digo que "não deve pagar" falo no valor que lhe caberia tendo em conta unicamente a sua permilagem, não digo que, podendo usufruir de um piso através do elevador, não deva pagar rigorosamente nada. Assim, p. ex num prédio que tem 10 pisos, poderia pagar 1/10 das despesas de elevadores e da limpeza das escadas p. ex. Agora pagar na mesma medida que os outros, como tenho dito, não faria sentido.

    Cumps
  10.  # 11

    Colocado por: Erga OmnesSão situações um pouco diferentes...

    Tem razão, num caso é para cima, e no outro é para baixo :))
 
0.0149 seg. NEW