Colocado por: pcrpmvivo nem t3 com terraço, o meu vizinho do lado, por sua vez tem um t2 com terraço também (com pouco menos área), só que o meu caso tenho o terraço contabilizado nessa permilagem enquanto o do vizinho só esta com a área habitável (sem o terraço)
Colocado por: Erga OmnesBom dia Paula, a permilagem é definida no título constitutivo e só pode ser alterada por unanimidade dos condóminos...
Quanto às despesas do elevador...NÃO TEM que pagar... Exponha o assunto em sede de AG e cite o n.º 4 do art. 1424.º CC.
Se, como alguns que por aqui pululam, os condóminos e os administradores não forem sensíveis ao seu caso (nem isso lhes convém...) contrate um bom advogado.
Cumps
Colocado por: Alberto F.Numa situação inversa, i.e., se viver no r/c e tiver um arrumo no sótão (6º andar), num caso em que o elevador sobe apenas até ao 5º andar, também não tenho que pagar o elevador?
Colocado por: PicaretaQuanto ao elevador não usa, mas pode usar, se tiver filhos eles se calhar até descem de elevador para o -1, sem você saber
Colocado por: Picareta
Boa pergunta :)...vamos ver como é que o Erga se safa :))
Colocado por: Erga OmnesPara mim, e salvo melhor entendimento, só deve pagar DE HARMONIA com a respectiva permilagem caso realmente possa utilizar o elevador para ir para a sua fracção (ou garagem). Este é o espírito e a ratio da lei.
Colocado por: Picareta
Concordo, mas qual a diferença entre uma garagem no -2 e elevador até ao -1, e o arrumo no sotão conforme disse o Alberto F?
Colocado por: Erga OmnesSão situações um pouco diferentes...