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  1.  # 1

    Tenho uma duvida a quem puder ajudar:

    Estou, juntamento com os meus irmãos, na eminencia de alugar um apartamento a uma senhora para sua habitação por 550 euros mensais, que está 80% em meu nome e 10% em nome da minha irma e os outros 10% em nome do meu irmao.

    1º que tudo - é obrigatório declarar a renda nas finanças? a arrendatária tem beneficios fiscais quando entregar o recibo da renda?
    2º e nós temos obrigatoriamente de declarar no IRS - 80% eu, e os outros 10% cada um?
    3º Como poderei calcular o valor que o estado me vai cobrar por estes ganhos (no meu caso seriam então 440 euros mensais)?
  2.  # 2

    Arrende sem assinar contrato que assim já não tem que pagar impostos... dá lhe a chave da casa e pronto....



    Daqui a uns meses volta aqui a lamentar-se por se ter armado em "chico-esperto" e não ter feito as coisas "como deve ser"...

    Cumps
  3.  # 3

    têm de entregar nas finanças o contrato no praso de 1 mês e pagar imposto de selo sobre uma renda.
    o que vai pagar depende do escalão de irs que for apurado do bolo total dos seus rendimentos.
    cada um terá de declarar a sua percentagem.
  4.  # 4

    Colocado por: danobregatêm de entregar nas finanças o contrato no praso de 1 mês e pagar imposto de selo sobre uma renda.
    o que vai pagar depende do escalão de irs que for apurado do bolo total dos seus rendimentos.
    cada um terá de declarar a sua percentagem.
    Discordam deste comentário:Parreira


    Já não é obrigatório pagar imposto de selo nos contratos.
  5.  # 5

    Colocado por: ParreiraJá não é obrigatório pagar imposto de selo nos contratos.

    Desde quando?
    •  
      imbs
    • 23 agosto 2012

     # 6

    Desde quando?

    Ainda em Junho paguei, 10% da renda.
    • J.C
    • 23 agosto 2012

     # 7

    Colocado por: imbsDesde quando?

    Ainda em Junho paguei, 10% da renda.


    Fez mal...É o senhorio/a quem o deve fazer.
    •  
      imbs
    • 23 agosto 2012

     # 8

    Colocado por: J.CFez mal...É o senhorio/a quem o deve fazer.


    Sim, eu sei, mas ele pediu com delicadeza :)
    • J.C
    • 23 agosto 2012

     # 9

    Colocado por: imbs

    Sim, eu sei, mas ele pediu com delicadeza :)

    Sendo assim, tá bem!
    •  
      imbs
    • 23 agosto 2012

     # 10

    :P


    Mas...

    Desde quando é que não se paga Parreira?
  6.  # 11

    Estive a procurar alguma documentação. A informaçao verbal que me deram, ao balcão, aquando da minha tentativa de pagamento de um contrato. Constatei já inumeras alterações em 2010, mas não vi de facto ainda a menção ao nao pagamento dos das rendas. Mas foi a informação que me deram, pelo que vou pesquisar melhor a legislação e depois darei novidades.
  7.  # 12

    Artigo 60 do Código do Imposto de Selo
  8.  # 13

    é só telefonar para as finanças...
  9.  # 14

    Eu liguei e fui informada que tenho de pagar 10% de imposto de selo.
  10.  # 15

    Colocado por: deinhacEu liguei e fui informada que tenho de pagar 10% de imposto de selo.

    Eu também paguei IS de um contrato de arrendamento à cerca de 3 meses, e nas finanças não me disseram para não pagar, que já não era preciso.
    •  
      FD
    • 24 agosto 2012

     # 16

    Colocado por: deinhac3º Como poderei calcular o valor que o estado me vai cobrar por estes ganhos (no meu caso seriam então 440 euros mensais)?

    Faz o download do simulador de IRS deste ano e faz uma simulação.
    Como são valores deste ano, o valor para o ano não há-de ser o mesmo mas, dá-lhe uma ideia aproximada.

    Colocado por: deinhaca arrendatária tem beneficios fiscais quando entregar o recibo da renda?

    Se for para habitação própria e permanente, normalmente sim.
  11.  # 17

    A nao actualizaçao do sujeito passivo na matriz predial depois de uma transmissao,no qual dava origem a uma reavaliaçao e por conseguinte 1aumento do imi. Qual a penalizaçao a sofrer num caso destes decorridos 7anos da transmissao? AGUARDO RESPOSTA.
  12.  # 18

    Como é que posso saber se a minha senhoria entregou o contrato de arrendamento nas finanças?
    Fizemos o contrato no início de Julho deste ano e acordamos que no final do ano seria passado um recibo único no valor total das rendas para o IRS. A senhoria alega que não me entregou a cópia carimbada porque está fora do país até finais de Novembro. Já tentei ver no site das Finanças mas provavelmente não soube utilizar critérios de pesquisa correctos, pelo que nada conclui.
    Grato pela vossa atenção,
    Acácio
  13.  # 19

    Colocado por: AcácioComo é que posso saber se a minha senhoria entregou o contrato de arrendamento nas finanças?

    Isso não interessa para nada, você deve exigir é os recibos, e deveria ser todos os meses, ou seja paga e pede recibo do valor pago.
    •  
      imbs
    • 27 agosto 2012

     # 20

    Colocado por: PicaretaIsso não interessa para nada, você deve exigir é os recibos, e deveria ser todos os meses, ou seja paga e pede recibo do valor pago.


    Se a pessoa está no estrangeiro, acredito que seja mais complicado. Mas via ctt tudo se faz, é chato, mas faz-se.
 
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