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    • fam
    • 26 agosto 2012

     # 1

    Boa tarde,

    Comprei um apartamento em 2001, tendo iniciado o pagamento do imposto este ano (2012) referente ao ano de 2011. No entanto, como o apartamento ainda não tinha sido avaliado de acordo com o CIMI o valor do imposto a pagar foi calculado considerando a taxa da CA (0,695 %) e o valor patrimonial anterior.

    Entretanto, recebi o valor patrimonial tributário do apartamento calculado de acordo com o CIMI que é ligeiramente inferior ao valor patrimonial anterior (não calculado pelo CIMI).

    Visto que as taxas para o cálculo do imposto a pagar pelo CIMI são significativamente inferiores, neste caso 0,395 %, o valor do imposto que já comecei a pagar (1.ª prestação) é muito superior aquele que pagaria se o cálculo do mesmo tivesse sido calculado ao abrigo do CIMI.

    Gostaria de saber se posso fazer alguma coisa para inverter esta situação (pagar o imposto segundo o CIMI)?

    Muito obrigado,

    fam
  1.  # 2

    Não entendo. O que é o CIMI ? Estará a referir-se ao IMI ?
    Por que razão apenas agora paga IMI se comprou a casa em 2001 ? Teve isenção durante 10 anos? Se foi esse o caso agora deverá pagar IMI, visto que a contribuição autárquica deixou de existir há alguns anos. O imóvel deverá ser avaliado e pagará de acordo com o valor patrimonial atribuído.
  2.  # 3

    Colocado por: famEntretanto, recebi o valor patrimonial tributário do apartamento calculado de acordo com o CIMI que é ligeiramente inferior ao valor patrimonial anterior

    Caso único....é a primeiro caso que conheço!!!!!

    Colocado por: famGostaria de saber se posso fazer alguma coisa para inverter esta situação (pagar o imposto segundo o CIMI)?

    Reclamar, por escrito, (carta registada ou apresentada ao balcão das finanças com carimbo).
  3.  # 4

    Colocado por: PicaretaReclamar, por escrito, (carta registada ou apresentada ao balcão das finanças com carimbo).


    Não vale a pena reclamar porque o imposto reporta ao ano anterior. Portanto a ultima avaliação só fará efeito no proximo ano.
  4.  # 5

    Era bom poder escolher qual o imposto a pagar.

    Mas este é um de muitos casos que já conheço. O imposto a pagar baseado nas novas avaliações, Avaliação Geral, são do ano de 2011, a pagar em Maio de 2012.

    Este caso é normal acontecer, visto que a avaliação do imóvel pode duplicar com a nova avaliação, mas se a taxa a pagar metade, então o contribuinte não terá nenhum agravamento.
  5.  # 6

    Colocado por: Alberto F.Mas este é um de muitos casos que já conheço.

    Leu bem...o valor patrimonial desceu!!!!
    Concordam com este comentário: Alberto F.
  6.  # 7

    Pois li mal.

    Esta situação ainda é melhor, já que nesse caso o fam irá pagar quase metade do que pagava.
    • fam
    • 28 agosto 2012

     # 8

    Bom dia,

    Pela análise dos vossos comentários/sugestões, que desde já agradeço, parece-me que uma eventual reclamação só terá sucesso, caso seja um requisito legal que a reavaliação do imóvel que foi efectuada em 2012, devesse ter sido realizada em 2011 ou antes.

    Gostaria de saber se são da mesma opinião?
    E em caso afirmativo, se têm conhecimento dos prazos legais para a reavaliação dos mesmos ao abrigo do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)?

    Muito obrigado,

    fam
  7.  # 9

    O prazo legal para essa reclamaçao é de 30 dias, se ja passou esses trinta dias chapeu; ja nao pode fazer nada, sobre a reclamaçao tem de pagar 240euros , caso o valor seja superior ao valor da avaliaçao interior os 240euros ficam a sua custa, caso o valor da nova avaliaçao seja inferior a anterior elhe devolvido os 240 euros, mas isso é muito subtil, eu tive um caso ; tinha 6 garange com a antiga avaliaçao feita em 2009, valor tributario 12500 euros, nova avaliaçao recebida a pouco tempo ,valor tributario 5500euros ! mas uma delas continuava com o mesmo valor tributario antigo(12500 euros) telefonei para as Finanças para saber esse facto, resposta nao sabemos ; mas vamos analisar, uma semane decorrida recebo a carta de notificaçao a corrigir o erro
  8.  # 10

    Caro fam

    A unica coisa de que pode reclamar é da avaliação do imóvel, isto é pode achar que o imóvel tem uma avaliação exagerada.

    Para isso tem de consultar a fórmula de cálculo e verificar qual o parâmetro que está mal.

    Depois na sua reclamação FUNDAMENTA qual o parâmetro que está mal.


    Outro tipo de reclamações são +- inuteis.
 
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