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  1.  # 1

    Boa noite, gostaria de saber os requisitos necessários para licenciar um espaço para funcionar como bar.
    A minha questão é pertinente porque no prédio onde eu habito a câmara municipal licenciou um espaço para funcionamento de um bar que no meu entendimento não possui os requisitos necessários para tal. O edifício em causa foi construído em 2002 e só agora em Julho de 2012 foi concedido o licenciamento camarário muito estranho). O espaço está registado na conservatória como comercio não excluindo restauração e bebidas e como tendo 146 m2, mas pelo que parece foi registado com essa área para não ter de cumprir a legislação sobre a acessibilidade, uma vez que a a primeira placa de chão fica abaixo da cota da estrada (degrau interior) e para aceder ao piso inferior tem de se descer cerca de 10 degraus.
    O piso inferior é usado como pista de dança e é também onde se situa o WC.
    No estabelecimento não existe qualquer porta de emergência.
    Desconheço se foram feitos testes de medição acústica mas sei que não existe qualquer material isolante próprio para minorar os ruídos de café/bar. Saliento também que os dois pisos do bar fazem paredes meias com 2 pisos de garagem e com a caixa de escadas bem como da caixa de elevadores.
    O pior é que o bar trabalha praticamente todos os dias até à 01:00 e ao fim de semana prolonga a actividade até depois das 03:00 sempre com a batida da musica nas alturas... as autoridades nada fazem.
    Agradeço toda a ajuda que me poderem dar.
  2.  # 2

    Uma coisa é licenciar uma bar(espaço destinado a bebidas), outra é licenciar um espaço de restauração e bebidas e outra é licenciar um espaço de dança.
    Ai refere as 3 opções.
  3.  # 3

    Os espaços comerciais só têm de ser acessíveis se a área útil de acesso público for superior a 150m². As áreas técnicas, de serviço e exclusivas dos funcionários não são contabilizadas.
    As autoridades só podem fazer alguma coisa se o espaço não estiver devidamente licenciado.
  4.  # 4

    Colocado por: adarqUma coisa é licenciar uma bar(espaço destinado a bebidas), outra é licenciar um espaço de restauração e bebidas e outra é licenciar um espaço de dança.
    Ai refere as 3 opções.


    A resposta da Câmara, quando questionei sobre a legalidade do espaço, foi: Após ida ao local, na companhia da Policia municipal, verifica-se que foi instruído o processo nº..., para instalação de estabelecimento de bebidas, tendo sido concedido a respectiva autorização de utilização, alvará de autorização de utilização para estabelecimento de bebidas nº20/12 para estabelecimento de bebidas com horário de entardecer."

    O bar nao está licenciado para dança mas está organizado como tal. Assim no primeiro piso tem balcao, copa, mesas e cadeiras e no segundo piso tem apenas um balcão de DJ, sendo o espaço todo amplo. Aliás o bar promove algumas festas com Djs
  5.  # 5

    Colocado por: AugstHillOs espaços comerciais só têm de ser acessíveis se a área útil de acesso público for superior a 150m². As áreas técnicas, de serviço e exclusivas dos funcionários não são contabilizadas.
    As autoridades só podem fazer alguma coisa se o espaço não estiver devidamente licenciado.


    O bar em questão ja esteve em funcionamento, quando o prédio estava na fase final de acabamento e funcionava com luz de obra, sem contador de agua e manteve-se aberto por cerca de 1 ou 2 anos nessas condiçoes. Apenas fechou porque existiu um diferendo entre o dono da obra e a pessoa que explorava o bar ( nessa altura funcionava como bar e ciber cafe)
  6.  # 6

    E agora funciona um bar que até poderia ter horário até às 02h da madrugada.
    O que pretende? Encerrar o bar? não ter barulho à porta? Se concederam a autorização de utilização, só demonstra que tudo está feito dentro do que a edilidade exigiu.
  7.  # 7

    Colocado por: AugstHillOs espaços comerciais só têm de ser acessíveis se a área útil de acesso público for superior a 150m². As áreas técnicas, de serviço e exclusivas dos funcionários não são contabilizadas.
    As autoridades só podem fazer alguma coisa se o espaço não estiver devidamente licenciado.


    Tenho esta duvida num espaço comercial a criar, onde posso encontrar documentaçao que ateste isto? Por acaso o espaço nao tem a haver com bar mas sim com uma clinica.
    Obrigado
  8.  # 8

    Uma vez que no prédio é habitacional, o condomínio nao deveria ter sido ouvido?

    Existe alguma limitação legal quanto ao número de espaços destinado à restauraçao num edifíco habitacional?

    Como é possível a camara licenciar o espaço sem fazer testes de ruído e se os fez como posso consultar?
  9.  # 9

    Tudo depende do municipio onde se enquadra a clinica.
    Mas no caso de uma clinica existem regulamentos especificos.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  10.  # 10

    Pode pedir uma consulta de processo à câmara.
    Quase de certeza que fizeram ensaio acústico. É questão de se deslocar e ver.
    O prédio é habitacional, mas se tem actividades económicas, estas devem ser destinadas exclusivamente ao acto, ou seja, actividades económicas. Não adaptaram uma residencia a comercio certo??
  11.  # 11

    Colocado por: adarqPode pedir uma consulta de processo à câmara.
    Quase de certeza que fizeram ensaio acústico. É questão de se deslocar e ver.
    O prédio é habitacional, mas se tem actividades económicas, estas devem ser destinadas exclusivamente ao acto, ou seja, actividades económicas. Não adaptaram uma residencia a comercio certo??

    Correcto, o espaço é para comercio. Quanto à questao de cumprir todos os requsitos é que já tenho dúvidas, dai ter começado por perguntar quais os requisitos necessários.
    Eu conheço o espaço e sei que nao tem qualquer tipo de material isolante aplicado além de que existiram várias tentativas para licenciar e nunca conseguiram ( nem certifiel conseguiam obter).
    De qualquer maneira vou consultar o processo na quinta feira e irei comprovar esses factos.
    O que me levou a abrir este tópico foi mesmo saber os requisito necessários, para depois confrontar a Camara para verificar se estes foram realmente cumpridos.
  12.  # 12

    Pergunte na camara quais os requisitos, pois difere de camara para camara.
    Quanto ao isolamento acústico, se este não exceder os decibeis regulamentares não necessita de isolamento.
    Agora se cumpre ou não isso já não sei.

    Informe-se
  13.  # 13


    Tenho esta duvida num espaço comercial a criar, onde posso encontrar documentaçao que ateste isto? Por acaso o espaço nao tem a haver com bar mas sim com uma clinica.
    Obrigado

    Veja o DL 163/06. Clínicas são sempre obrigadas a cumpri-lo, independentemente da área.
  14.  # 14

    Quanto ao assunto do ruído, tanto quanto julgo saber, as medições são feitas nos receptores sensíveis adjacentes (ou seja, espaços de habitação confinantes). Se o bar não tem habitação logo por cima, batatas. Se tem, o proprietário dessa fracção, supostamente, teria de autorizar a colocação dos aparelhos de medição na sua casa.
  15.  # 15

    Colocado por: AugstHillQuanto ao assunto do ruído, tanto quanto julgo saber, as medições são feitas nos receptores sensíveis adjacentes (ou seja, espaços de habitação confinantes). Se o bar não tem habitação logo por cima, batatas. Se tem, o proprietário dessa fracção, supostamente, teria de autorizar a colocação dos aparelhos de medição na sua casa.


    Por cima do bar existe um loja e mais 4 apartamentos (os 2 ultimos estão desabitados), eu moro no segundo andar, ou seja 3 pisos acima do bar e ouço a musica como se estivesse dentro do bar. Presumo que para além da condutividade dos pilares, a propagaçao do som seja devido a duas das 4 paredes do bar confinam com as garagens e fazem paredes meias com as caixas de escadas e elevadores.
    Devido a isso outra entrada também ouve musica...
  16.  # 16

    Nesse caso tem mesmo de ir à câmara consultar o relatório de avaliação acústica
  17.  # 17

    Mesmo que tenha havido medição acústica deverá apresentar queixa formal por escrito na Câmara Municipal. A Câmara poderá obrigá-lo a fazer a prova, ou seja através de medições na sua fracção.
    Se tiver problemas de saúde deverá munir-se de relatórios médicos, etc. Se assim for poderá solicitar o encerramento preventivo, como prevê a lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dragao_26
  18.  # 18

    Boa tarde, não sei se é o sitio indicado para a pergunta mas não custa tentar....
    Arrendei um estabelecimento comercial para a abertura de uma loja de serviços de estética, e a minha pergunta é:
    Se a licença de utilização e alvará terá que ser especifico para tal?
    É que o senhorio deu-me uma licença e um alvará mas de café, será que preciso alterar tudo ou só com estes documentos poderei abrir a loja em questão?

    Aguardo feedback de alguém que me possa ajudar
  19.  # 19

    Colocado por: Ana Cristina LealSe a licença de utilização e alvará terá que ser especifico para tal?

    Precisa de uma licença de utilização para "serviços", a licença para café não serve. Vá à câmara e pergunte para que não existam dúvidas.

    Colocado por: Ana Cristina LealArrendei um estabelecimento comercia

    Não devia ter arrendado sem se informar sobre as licenças que necessitava.
  20.  # 20

    Pois eu achei que o Alvará fosse igual para tudo....
    A licença é que tinha a certeza que teria que fazer uma nova.

    Mas neste caso como poderei fazer o Alvará? Quais os custos que isso implica?
    è que o senhorio diz que isso não é da responsabilidade dele e sim da minha que todos os locatários terão que fazer as licenças e os alvarás para cada fim destinado a loja.

    E já vai para 4 meses que ando nisto e na câmara me disseram que terá que ser com o senhorio =(
 
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