Colocado por: DianeSão assuntos um pouco diferentes.
Enquanto a sua se baseia em bens que estavam segurados e que foram destruídos, a outra baseia-se em reparações que serão feitas.
São maneiras de reembolso diferentes e são assuntos que são comunicados apenas aos interessados, no caso do seu apartamento, a quem vai pagar e será reembolsado.
Assim, questiono-me como poderá a Xica ter a certeza daquilo que foi acordado entre o lesado e a sua companhia de seguros.
Colocado por: GFNão percebo nada de seguros mas por acaso é engraçado que uma pessoa que eu conheço teve uma inundação, ficou com o chão estragado, pediu orçamentos, activou o seguro, recebeu o dinheiro, gastou noutra coisa e agora anda a ver se junta uns dinheiros para arranjar o dito chão...
Diane, voce esta redondamente enganada!
Colocado por: oxelfeR (RIP)Boas,
Não percebo nada disto, mas posso contar como se passou comigo.
Situação:
- Casa com 15 anos com canalização original.
- Agua a sair por baixo dos armários da cozinha.
- Vizinho de baixo alerta-nos para o facto de ter umas pequenas pintas no tecto da casa de banho dele (por baixo da minha).
1)
Decido fazer obras na casa toda, mudando toda a canalização.
Falo com a seguradora, que manda um técnico analisar a situação. Vê a cozinha, vê a casa de banho e vê a casa de banho do vizinho.
O próprio técnico têm dúvidas que as pintas da casa de banho do vizinho sejam de infiltrações.
2)
Faço as obras à minha conta e risco.
3)
- Seguradora faz-me duas transferências para a minha conta: uma respeitante à cozinha e outra à casa de banho. Fiquei surpreendido com os valores, daria para fazer as obras e sobrava dinheiro.
- Seguradora manda cheque ao meu vizinho para pintar o tecto da casa de banho dele.
Nem eu nem o meu vizinho apresentamos facturas ou orçamentos à seguradora (e ficamos ambos contentes).
Divirtam-se,
João Dias e seu gato psicanalista
Colocado por: Diane
Cada qual sabe do que fala e eu sei por experiência própria. Também me incendiaram a casa e só recebi o dinheiro depois de apresentar a factura.
Antigamente...
Você pode conhecer os orçamentos que faz, mas não faça afirmações baseadas em suposições.
Não são suposições, é a minha experiencia de todos os dias!
Cada macaco no seu ofício.
Bem, se se considera macaca no seu oficio é lá consigo...Eu sou um profissional, no meu.
Não lhe desejo que tenha um incêndio ou que lhe incendiem a casa para que saiba como iria (se fosse) receber o dinheiro.
Colocado por: Mata87Olá!
Gostaria de ajuda em uma situação. Eu aluguei uma casa em Outubro de 2011, e a senhoria na altura não pediu caução. Mas depois passados uns meses começou a exigir a caução,
Entretanto estivemos a usar a agua em nome dos mesmo nos primeiros meses e depois a agua foi cortada, devido a uma divida da parte deles e nós pagamos a mesma e mudamos a agua para nosso nome. Mas pagamos cerca de 130€. Entretanto em Junho eu tive uma proposta para trabalhar na minha área fazer um estágio no Norte. E informei com 2 meses de antecedência (Via Email), a minha senhoria que iria sair no fim de Julho. Ela disse tudo bem, não havia problema. E saímos e já estamos no norte instalados e tudo.
Mas, sempre nos abordou que referente a caução, mas nós para não arranjar confusão dissemos que faríamos o acerto das contas que pagamos deles na casa, e pagaríamos o resto. Entretanto conforme as nossas possibilidades pagamos uma parte e falta cerca de 150€.
Mas agora estamos bastante apertados e informamos a mesma que assim que tivemos iria-mos pagar. Mas a mesma já tem uma nova inquilina na casa, e ameaçou-nos que caso não pagasse-mos iria atrás do fiador.
A minha duvida é : A caução não está no contrato, pagamos as rendas todas é legal ela cobrar por tal?
Ela está ameaçar que teríamos ter avisado 120 dias para sairmos da casa por carta registada, mas só está a dizer isso agora nunca nos disse quando a informamos que íamos sair, será que ela pode nos meter algum processo agora referente a isto? Mesmo que ela já tenha feito um novo contrato de arrendamento?
Aguardo ajuda. Obrigado
Ela está ameaçar que teríamos ter avisado 120 dias para sairmos da casa por carta registada, mas só está a dizer isso agora nunca nos disse quando a informamos que íamos sair, será que ela pode nos meter algum processo agora referente a isto?
Colocado por: Mata87Olá!
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Mas, sempre nos abordou que referente a caução, mas nós para não arranjar confusão dissemos que faríamos o acerto das contas que pagamos deles na casa, e pagaríamos o resto. Entretanto conforme as nossas possibilidades pagamos uma parte e falta cerca de 150€.
Mas agora estamos bastante apertados e informamos a mesma que assim que tivemos iria-mos pagar. Mas a mesma já tem uma nova inquilina na casa, e ameaçou-nos que caso não pagasse-mos iria atrás do fiador.
A minha duvida é : A caução não está no contrato, pagamos as rendas todas é legal ela cobrar por tal?
Aguardo ajuda. Obrigado
Colocado por: Alice Gonçalves
Ou eu não estou a entender ou anda por ai uma grande confusão.
A caução é algo que pode ser exigido no inicio do contrato afim de salvaguardar estragos na casa.
Essa mesma caução é devolvida ao inquilino no final do contrato, depois do senhorio atestar que tudo se encontra bem.
Qual é a lógica de lhe pedirem caução e você pagar depois de ter saido da casa?
Colocado por: Mata87
Pois isso foi tudo visto, a casa estava em condições, etc. Não houve problema nenhum. Mas agora anda a trás de mim a pedir a caução e eu disse que agora não tenho os 150€, aliás até se eu não tivesse de pagar caução pois não está no contrato, ela é que me devia. Mas como começou ameaçar-me a dizer que vai atrás do fiador pedir o dinheiro então eu bati o pé e disse-lhe que agora não tenho dinheiro, e que teria de espera, porque sabia que a caução é para esse fim, do tipo se a casa tiver estragada, etc.
Mas como lhe disse que não tinha o dinheiro, ela ameaçou-me com a questão do aviso prévio, de 120 dias e que caso não lhe pagasse os 150e que faltam iria processar-me e iria pagar-lhe os 4 meses de renda.... a minha duvida é se isto é legal mesmo? ela até já tem uma nova inquilina.
Será que lhe pago?
Colocado por: MatildeSaiu de casa, entregou-lhe as chaves e ela arrendou-a a outra pessoa, mas isso não invalida o facto de ter que lhe pagar os 4 meses, se ela o exigir em tribunal.
Colocado por: MatildeSe levar o caso a um advogado, este vai-lhe cobrar muito mais que 150 euros. Só na primeira consulta cobra-lhe quase metade.
Se ela pode exigir os quatro meses de aviso prévio?
Na minha opinião pode. A lei concede-lhe esse direito.
Não há nada escrito em contrário.
Saiu de casa, entregou-lhe as chaves e ela arrendou-a a outra pessoa, mas isso não invalida o facto de ter que lhe pagar os 4 meses, se ela o exigir em tribunal.
Da mesma forma que não invalida o direito de a 'Mata87' querer usufruir da casa até ao final desses mesmos quatro meses, no meu enteder.
Já não tem de pagar nada á senhoria muito menos a caução