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    • J.C
    • 3 setembro 2012

     # 41

    Colocado por: DianeSão assuntos um pouco diferentes.
    Enquanto a sua se baseia em bens que estavam segurados e que foram destruídos, a outra baseia-se em reparações que serão feitas.
    São maneiras de reembolso diferentes e são assuntos que são comunicados apenas aos interessados, no caso do seu apartamento, a quem vai pagar e será reembolsado.
    Assim, questiono-me como poderá a Xica ter a certeza daquilo que foi acordado entre o lesado e a sua companhia de seguros.


    Diane, voce esta redondamente enganada!
    Eu já dei varios orçamentos para os seguros, até contra orçamentos feitos pelas firmas das proprias peritagens, e (ganhei a maior parte) felizmente!
    É chamado a peritagem, veem tiram fotos e, fazem o relatório á companhia, a companhia pede vários orçamentos ao seu Cliente, inclusivé recebem o orçamento
    dos peritos (se estes tiverem firma), analizam os orçamentos e as fotos e...Enviam os valores do orçamento aceite para a conta do Cliente e...Pronto.
    Neste caso o Cliente é o senhorio que entendeu não fazer o que estava destipulado no orçamento, aqui é condenável e mais!...
    A (neste caso) a lesada pode e deve...
    1º Tentar saber qual a Companhia de seguros, nº do processo e, fazer queixa (não enviar email, carta) ir directamente á Companhia de seguros.
    • J.C
    • 3 setembro 2012

     # 42

    Colocado por: GFNão percebo nada de seguros mas por acaso é engraçado que uma pessoa que eu conheço teve uma inundação, ficou com o chão estragado, pediu orçamentos, activou o seguro, recebeu o dinheiro, gastou noutra coisa e agora anda a ver se junta uns dinheiros para arranjar o dito chão...


    Gente d'essa há p'rái aos montes!
    Depois mudam de Companhia e....Fazem o mesmo no ano a seguir!
  1.  # 43

    Diane, voce esta redondamente enganada!

    Cada qual sabe do que fala e eu sei por experiência própria. Também me incendiaram a casa e só recebi o dinheiro depois de apresentar a factura.
    Você pode conhecer os orçamentos que faz, mas não faça afirmações baseadas em suposições.
    Cada macaco no seu ofício.
    Não lhe desejo que tenha um incêndio ou que lhe incendiem a casa para que saiba como iria (se fosse) receber o dinheiro.
  2.  # 44

    .
    • J.C
    • 4 setembro 2012

     # 45

    Colocado por: oxelfeR (RIP)Boas,



    Não percebo nada disto, mas posso contar como se passou comigo.

    Situação:
    - Casa com 15 anos com canalização original.
    - Agua a sair por baixo dos armários da cozinha.
    - Vizinho de baixo alerta-nos para o facto de ter umas pequenas pintas no tecto da casa de banho dele (por baixo da minha).

    1)
    Decido fazer obras na casa toda, mudando toda a canalização.
    Falo com a seguradora, que manda um técnico analisar a situação. Vê a cozinha, vê a casa de banho e vê a casa de banho do vizinho.
    O próprio técnico têm dúvidas que as pintas da casa de banho do vizinho sejam de infiltrações.

    2)
    Faço as obras à minha conta e risco.

    3)
    - Seguradora faz-me duas transferências para a minha conta: uma respeitante à cozinha e outra à casa de banho. Fiquei surpreendido com os valores, daria para fazer as obras e sobrava dinheiro.
    - Seguradora manda cheque ao meu vizinho para pintar o tecto da casa de banho dele.

    Nem eu nem o meu vizinho apresentamos facturas ou orçamentos à seguradora (e ficamos ambos contentes).

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista


    Mas, hoje é assim mesmo!
    • J.C
    • 4 setembro 2012

     # 46

    Colocado por: Diane
    Cada qual sabe do que fala e eu sei por experiência própria. Também me incendiaram a casa e só recebi o dinheiro depois de apresentar a factura.

    Antigamente...

    Você pode conhecer os orçamentos que faz, mas não faça afirmações baseadas em suposições.

    Não são suposições, é a minha experiencia de todos os dias!

    Cada macaco no seu ofício.

    Bem, se se considera macaca no seu oficio é lá consigo...Eu sou um profissional, no meu.
    Não lhe desejo que tenha um incêndio ou que lhe incendiem a casa para que saiba como iria (se fosse) receber o dinheiro.
  3.  # 47

    Olá!

    Gostaria de ajuda em uma situação. Eu aluguei uma casa em Outubro de 2011, e a senhoria na altura não pediu caução. Mas depois passados uns meses começou a exigir a caução,
    Entretanto estivemos a usar a agua em nome dos mesmo nos primeiros meses e depois a agua foi cortada, devido a uma divida da parte deles e nós pagamos a mesma e mudamos a agua para nosso nome. Mas pagamos cerca de 130€. Entretanto em Junho eu tive uma proposta para trabalhar na minha área fazer um estágio no Norte. E informei com 2 meses de antecedência (Via Email), a minha senhoria que iria sair no fim de Julho. Ela disse tudo bem, não havia problema. E saímos e já estamos no norte instalados e tudo.
    Mas, sempre nos abordou que referente a caução, mas nós para não arranjar confusão dissemos que faríamos o acerto das contas que pagamos deles na casa, e pagaríamos o resto. Entretanto conforme as nossas possibilidades pagamos uma parte e falta cerca de 150€.

    Mas agora estamos bastante apertados e informamos a mesma que assim que tivemos iria-mos pagar. Mas a mesma já tem uma nova inquilina na casa, e ameaçou-nos que caso não pagasse-mos iria atrás do fiador.

    A minha duvida é : A caução não está no contrato, pagamos as rendas todas é legal ela cobrar por tal?
    Ela está ameaçar que teríamos ter avisado 120 dias para sairmos da casa por carta registada, mas só está a dizer isso agora nunca nos disse quando a informamos que íamos sair, será que ela pode nos meter algum processo agora referente a isto? Mesmo que ela já tenha feito um novo contrato de arrendamento?

    Aguardo ajuda. Obrigado
    • J.C
    • 6 setembro 2012

     # 48

    Colocado por: Mata87Olá!

    Gostaria de ajuda em uma situação. Eu aluguei uma casa em Outubro de 2011, e a senhoria na altura não pediu caução. Mas depois passados uns meses começou a exigir a caução,
    Entretanto estivemos a usar a agua em nome dos mesmo nos primeiros meses e depois a agua foi cortada, devido a uma divida da parte deles e nós pagamos a mesma e mudamos a agua para nosso nome. Mas pagamos cerca de 130€. Entretanto em Junho eu tive uma proposta para trabalhar na minha área fazer um estágio no Norte. E informei com 2 meses de antecedência (Via Email), a minha senhoria que iria sair no fim de Julho. Ela disse tudo bem, não havia problema. E saímos e já estamos no norte instalados e tudo.
    Mas, sempre nos abordou que referente a caução, mas nós para não arranjar confusão dissemos que faríamos o acerto das contas que pagamos deles na casa, e pagaríamos o resto. Entretanto conforme as nossas possibilidades pagamos uma parte e falta cerca de 150€.

    Mas agora estamos bastante apertados e informamos a mesma que assim que tivemos iria-mos pagar. Mas a mesma já tem uma nova inquilina na casa, e ameaçou-nos que caso não pagasse-mos iria atrás do fiador.

    A minha duvida é : A caução não está no contrato, pagamos as rendas todas é legal ela cobrar por tal?
    Ela está ameaçar que teríamos ter avisado 120 dias para sairmos da casa por carta registada, mas só está a dizer isso agora nunca nos disse quando a informamos que íamos sair, será que ela pode nos meter algum processo agora referente a isto? Mesmo que ela já tenha feito um novo contrato de arrendamento?

    Aguardo ajuda. Obrigado


    Não pague nada!
    Ela está a ver se pega.
  4.  # 49

    Ela está ameaçar que teríamos ter avisado 120 dias para sairmos da casa por carta registada, mas só está a dizer isso agora nunca nos disse quando a informamos que íamos sair, será que ela pode nos meter algum processo agora referente a isto?

    Não conhecemos o conteúdo das vossas discussões por mail ou por telefone e isso agora não vem para o caso.
    Se depois de tudo descontado ainda lhe deve 150 euros, se ela quiser, pode meter-lhe um processo para recuperar esse dinheiro, não sei é se terá alguma vantagem nisso, tendo em conta o dinheiro que terá que pagar com o processo.
    Agora se ela pretender receber as rendas dos quatro meses (120 dias) talvez já valha a pena.
    Não é a senhoria que tinha que lhe dizer, pois o inquilino também o deveria de saber, ou informar-se antes de informar a senhoria.
  5.  # 50

    Colocado por: Mata87Olá!

    .
    Mas, sempre nos abordou que referente a caução, mas nós para não arranjar confusão dissemos que faríamos o acerto das contas que pagamos deles na casa, e pagaríamos o resto. Entretanto conforme as nossas possibilidades pagamos uma parte e falta cerca de 150€.

    Mas agora estamos bastante apertados e informamos a mesma que assim que tivemos iria-mos pagar. Mas a mesma já tem uma nova inquilina na casa, e ameaçou-nos que caso não pagasse-mos iria atrás do fiador.

    A minha duvida é : A caução não está no contrato, pagamos as rendas todas é legal ela cobrar por tal?
    Aguardo ajuda. Obrigado


    Ou eu não estou a entender ou anda por ai uma grande confusão.
    A caução é algo que pode ser exigido no inicio do contrato afim de salvaguardar estragos na casa.
    Essa mesma caução é devolvida ao inquilino no final do contrato, depois do senhorio atestar que tudo se encontra bem.

    Qual é a lógica de lhe pedirem caução e você pagar depois de ter saido da casa?
    Concordam com este comentário: AnaT, JOCOR
  6.  # 51

    Colocado por: Alice Gonçalves

    Ou eu não estou a entender ou anda por ai uma grande confusão.
    A caução é algo que pode ser exigido no inicio do contrato afim de salvaguardar estragos na casa.
    Essa mesma caução é devolvida ao inquilino no final do contrato, depois do senhorio atestar que tudo se encontra bem.

    Qual é a lógica de lhe pedirem caução e você pagar depois de ter saido da casa?
    Concordam com este comentário:AnaT,JOCOR


    Pois isso foi tudo visto, a casa estava em condições, etc. Não houve problema nenhum. Mas agora anda a trás de mim a pedir a caução e eu disse que agora não tenho os 150€, aliás até se eu não tivesse de pagar caução pois não está no contrato, ela é que me devia. Mas como começou ameaçar-me a dizer que vai atrás do fiador pedir o dinheiro então eu bati o pé e disse-lhe que agora não tenho dinheiro, e que teria de espera, porque sabia que a caução é para esse fim, do tipo se a casa tiver estragada, etc.

    Mas como lhe disse que não tinha o dinheiro, ela ameaçou-me com a questão do aviso prévio, de 120 dias e que caso não lhe pagasse os 150e que faltam iria processar-me e iria pagar-lhe os 4 meses de renda.... a minha duvida é se isto é legal mesmo? ela até já tem uma nova inquilina.

    Será que lhe pago?
    • hangas
    • 7 setembro 2012 editado

     # 52

    Eu acho que a partir do momento em que a senhoria consentiu que saísse antes dos 120 dias, e inclusive foi verificar o estado da casa, abdicou tacitamente
    do pré-aviso de 120 dias. E se nessa altura não lhe disse logo que havia danos e que lhe ia ficar com a caução também perdeu a razão de lhe vir pedir isso mais tarde.

    Mas isto sou eu que acho..

    E depois parece-me que voce nunca lhe disse com convicção que não paga porque não tem obrigação de pagar, apenas lhe diz que não paga porque agora não tem dinheiro, mas que até pagava se tivesse. A senhoria está a atirar o barro à parede, e está a colar..

    Experimente dizer-lhe que pediu a aconselhamento ou que entregou o assunto a um advogado e que está a espera da resposta ou que o advogado depois fala com ela... ;)
  7.  # 53

    Colocado por: Mata87

    Pois isso foi tudo visto, a casa estava em condições, etc. Não houve problema nenhum. Mas agora anda a trás de mim a pedir a caução e eu disse que agora não tenho os 150€, aliás até se eu não tivesse de pagar caução pois não está no contrato, ela é que me devia. Mas como começou ameaçar-me a dizer que vai atrás do fiador pedir o dinheiro então eu bati o pé e disse-lhe que agora não tenho dinheiro, e que teria de espera, porque sabia que a caução é para esse fim, do tipo se a casa tiver estragada, etc.

    Mas como lhe disse que não tinha o dinheiro, ela ameaçou-me com a questão do aviso prévio, de 120 dias e que caso não lhe pagasse os 150e que faltam iria processar-me e iria pagar-lhe os 4 meses de renda.... a minha duvida é se isto é legal mesmo? ela até já tem uma nova inquilina.

    Será que lhe pago?


    Mas você não tem de lhe pagar nenhuma caução, se houvesse lugar a caução era no inicio do contrato e seria agora devolvida, você vai-lhe pagar e ela depois vai devolve-lá ?

    Quanto ao pré aviso, são realmente os 120 dias, mas se ela aceitou que você saisse antes, tendo já alugado a casa, também não sei se poderá exigir esses 4 meses!

    O meu conselho, pague uma consulta e leve o seu contrato a um advogado.

    Boa sorte
    Alice
  8.  # 54

    Se levar o caso a um advogado, este vai-lhe cobrar muito mais que 150 euros. Só na primeira consulta cobra-lhe quase metade.
    Se ela pode exigir os quatro meses de aviso prévio?
    Na minha opinião pode. A lei concede-lhe esse direito.
    Não há nada escrito em contrário.
    Saiu de casa, entregou-lhe as chaves e ela arrendou-a a outra pessoa, mas isso não invalida o facto de ter que lhe pagar os 4 meses, se ela o exigir em tribunal.
  9.  # 55

    Colocado por: MatildeSaiu de casa, entregou-lhe as chaves e ela arrendou-a a outra pessoa, mas isso não invalida o facto de ter que lhe pagar os 4 meses, se ela o exigir em tribunal.


    Da mesma forma que não invalida o direito de a 'Mata87' querer usufruir da casa até ao final desses mesmos quatro meses, no meu enteder.
    • sisu
    • 7 setembro 2012

     # 56

    Colocado por: MatildeSe levar o caso a um advogado, este vai-lhe cobrar muito mais que 150 euros. Só na primeira consulta cobra-lhe quase metade.
    Se ela pode exigir os quatro meses de aviso prévio?
    Na minha opinião pode. A lei concede-lhe esse direito.
    Não há nada escrito em contrário.
    Saiu de casa, entregou-lhe as chaves e ela arrendou-a a outra pessoa, mas isso não invalida o facto de ter que lhe pagar os 4 meses, se ela o exigir em tribunal.


    Se a senhoria concordou que a inquilina saisse antes dos 120 dias então já não tem direito a mais tarde vir exigir o valor das rendas respeitantes a esses 120 dias! Já não tem de pagar nada á senhoria muito menos a caução onde é que já se viu vir cobrar caução depois do inquilino sair de casa?! A caução a ser exigida é no inicio do arrendamento não no fim! Há gente que quer ganhar dinheiro de toda a maneira possivel menos indo trabalhar. Que lata.
  10.  # 57

    Da mesma forma que não invalida o direito de a 'Mata87' querer usufruir da casa até ao final desses mesmos quatro meses, no meu enteder.

    Claro, mas entregou-as.
  11.  # 58

    Já não tem de pagar nada á senhoria muito menos a caução

    Também acho um pouco esquisito.
 
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