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  1.  # 21

    O costa tem razão e o zedasilva também.
    Mas vejamos melhor a coisa: O que ganha a câmara em inviabilizar o pedido? Pode cobrar mais taxas, mas o mais provável é que, perante a perspectiva do valor das taxas e custo de novos projectos, o requerente desista. E então ficará com um mono na paisagem. Ou terá de o demolir, mas isso dar-lhe-á imenso trabalho e muitas câmaras não estão para isso, até porque, tratando-se de proprietários insolventes, nunca recuperarão o dinheiro gasto na demolição.
    Já tratei de várias situações dessas na câmara de Sintra, sempre deferidos.
    • Neon
    • 31 agosto 2012

     # 22

    subescrevo totalmente os posts do august


    No RJUE

    Artigo 88.º

    Obras inacabadas

    1 - Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença ou a admissão de comunicação prévia haja caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão ou ser apresentada comunicação prévia para o mesmo efeito.

    2 - A concessão da licença especial e a apresentação da comunicação prévia referida no número anterior seguem o procedimento previsto nos artigos 27.º ou 35.º, consoante o caso, aplicando-se o disposto no artigo 60.º

    3 - Podem ser concedidas as licenças ou admitidas as comunicações previstas no n.º 1 ou apresentadas comunicações prévias quando a câmara municipal reconheça o interesse na conclusão da obra e não se mostre aconselhável a demolição da mesma, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas.

    4 - No caso de comunicação prévia, o reconhecimento do interesse na conclusão da obra tem lugar através da não rejeição pela câmara municipal da comunicação, por referência aos fundamentos do número anterior, dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 36.º



    chamo a atenção para o teor do ponto 2 que faz referencia ao artigo 60.º do RJUE o qual por sua vez garante a protecção do existente

    Artigo 60.º

    Edificações existentes

    1 - As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes.

    2 - A licença ou admissão de comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.

    3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a lei pode impor condições específicas para o exercício de certas actividades em edificações já afectas a tais actividades ao abrigo do direito anterior, bem como condicionar a execução das obras referidas no número anterior à realização dos trabalhos acessórios que se mostrem necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação.


    Acresce referir que a decisão da câmara municipal é na realidade uma decisao descricionaria. A câmara pode ou nao reconhecer o interesse na conclusao da obra.
    Porém julgo que só em casos muito especificos a câmara negaria este direito. Pelo menos nas autarquias onde trabalhei este pedido sempre foi autorizado

    Abraços
  2.  # 23

    O problema pode residir no conceito de "estado avançado de construção" digo eu.
    nº 1 artg 88
  3.  # 24

    Eu não gosto de particularizar, é mais que sabido que a maior parte das câmaras não seguem á risca os regulamentos, logo pode acontecer que se fizer a mesma pergunta sobre um caso em concreto a 2 funcionários da mesma área de formação na respetiva câmara pode encontrar respostas bastantes dispares.....mas tem de dizer que já foi pior!
  4.  # 25

    O que ganha a câmara dizes bem?....não sei nem me interessa....agora que existe muitas subjetividade na análise de processos....isso é como pãezinhos quentes. Mas olha eu quando digo isto sei do que falo...ou pensam que muitos foram para lá por causa dos grandes ordenados...fica a pergunta no ar....mas tb não digo que são todos iguais porque felizmente ainda existe muita gente séria, sendo este um dos motivos por ainda acreditar neste país.
    • Neon
    • 31 agosto 2012

     # 26

    Colocado por: zedasilvaO problema pode residir no conceito de "estado avançado de construção" digo eu.
    nº 1 artg 88


    Olá zé
    Bom nós para este efeito especifico do artigo 88 criamos a definição em regulamento municipal do que entendemos como obra em avançado estado de execução - tanto para obras de edificação como para obras de urbanização. Não temos ca ambiguidades, é o que é. estrutura + alvenaria + cobertura. è a condição para a aplicação deste artigo.
    Pode ser quetionavel como é obvio...podem dizer porque não só a estrutura? Mas foi o que se considerou razoavel e pelo menos não dá aso a interpretar para uns de uma forma e para outros de outra.
    E dos caso que conheço, salvo rarissimas e infelizes excepções (doença ou morte) a obra não é terminada por falta de din din (€) e isto ocorre na fase dos acabamentos.

    Mas mais uma vez saliento, penso eu que as autarquias nao tem interesse em manter um mono ali plantado por acabar indefinidamente. Mas pronto como já aki disseram k conheçem casos distintos eu calo-me

    Abraço
    Concordam com este comentário: AugstHill
    • Neon
    • 31 agosto 2012

     # 27

    Outra acha para a fogueira

    Actualmente as caducidades já não ocorrem automaticamente.

    A lei indica expressamente que a caducidade tem que ser declarada pela câmara.
    Dentro desta norma, já existem correntes que indicam que mesmo que o prazo para conclusao da obra previsto no alvará esteja ultrapassado. O cidadão tem direito a prosseguir a sua obra até a caducidade ser declarada.
    Ou seja, o silêncio da administração legitima o direito do cidadão.
    Isto obriga a administração a mexer-se sob pena de os seus actos contra os direitos do cidadao serem declarados invalidos por decisao de tribunal.

    abraxus
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva, AugstHill
  5.  # 28

    Colocado por: AugstHillO costa tem razão e o zedasilva também.
    Mas vejamos melhor a coisa: O que ganha a câmara em inviabilizar o pedido?


    já não é a primeira vez que a câmara opta por demolir em vez de finalizar... depende da câmara.. mas essencialmente de quem faz o pedido... pois não se esqueçam como já descrito atrás o regulamento pode ter várias interpretações e algumas vezes estes casos são mais uma questão politica que técnica....

    conheço casos de processos que se arrastam há mais de 5 anos simplesmente por a casa é para o filho de um dos inimigos políticos do presidente....

    cumps
  6.  # 29

    Estas a ver como lá chegaste, esse pode ser um dos motivos, mas há mais...
  7.  # 30

    Portanto, o vosso conselho para o valtermoreira83 é: Esqueça isso porque de certeza que, a menos que seja filho do tio do presidente da cãmara, vão-lhe pedir umã fortuna em luvas para o deixar fazer o que quer que seja.
 
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