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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou Eng.ª Civil recém membro efetivo na OET.
    Já li várias discussões no fórum em relação ás assinaturas de alvarás , mas continuo ainda com muitas dúvidas.
    Estou trabalhando numa empresa de construção civil detentora de alvará (INCI) mas encontro-me com um contrato de 1 ano. Posso assinar alvará para outra empresa?

    Se sim, como "assinar" o alvará? É alguma declaração que se pede na OET ou tenho de efetuar algum tipo de inscrição no INCI ? Estou completamente a "zeros" em relação a esse procedimento... :(

    Todos os esclarecimentos serão bem vindos...


    Obrigada
  2.  # 2

    Está tudo na Republicação do Decreto -Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que está no Decreto-Lei n.º 69/2011
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rita Lis
  3.  # 3

    Obrigado Picareta, eu conheço esses 2 decretos...

    O que está dificil é a sua interpretação.... Ou seja, se estou a contrato, não faço parte do quadro certo?

    E o que é isso de assinar... como se desenrola o processo? Trata-se apenas de algum modelo de declaração com os meus dados vindo do INCI ou da OET ? Ou são mais elementos?

    Obrigado mais uma vez
  4.  # 4

    Colocado por: Rita LisOu seja, se estou a contrato, não faço parte do quadro certo?

    Errado. Você está a confundir "estar no quadro" com "estar efectivo", você está no quadro, mas não está efectiva.
    Procure no site do inci, que está lá tudo. Você só pode assinar o alvará de uma empresa, se trabalhar para essa empresa, nem que seja a tempo parcial.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • Ivo
    • 5 setembro 2012

     # 5

    É verdade o que o Picareta diz.

    Assinar o alvará de uma empresa, é um acto de engenharia que compreende grande responsabilidade, nem que seja moral, e que muitas vezes é banalizado.
    Ou seja, colocar o carapau no alvará de uma empresa com a qual não temos contrato de trabalho e onde não prestamos efectivamente serviço, é encarado como muitos colegas nossos como mais um fonte de rendimento sem fazer nenhum (existem excepções claro).
    Ou seja, atestam uma empresa como capaz de construir, e muitas vezes nem sabem que obras é que essa empresa tem ou onde fica sequer a sede.

    Idoneidades e moralismos à parte, a lei como sempre é facilmente adulterada.
    Ou seja, você assina um alvará para uma empresa onde não trabalha nem presta qualquer serviço (nem precisa de lá ir), e a empresa paga-lhe uma avença mensal disfarçada de prestação de serviço. Ou seja, você passa a colaborar com a empresa em regime de part-time, pois pagam-lhe um serviço que ninguém precisa de saber o que é.

    Desde que a empresa onde efectivamente trabalha não se importe, ultrapassa assim a questão legal ... e siga!

    A minha opinião, e é só a minha opinião, não concordo ...
  5.  # 6

    Você só pode assinar o alvará de uma empresa, se trabalhar para essa empresa,
    não tem de lá estar a trabalhar, tem de estar inscrita nos quadros da empresa, mas não necessita de lá estar, conheço eng que são responsaveis por 3 alvaras e não estao nas empresas a trabalhar, apenas fazem parte delas como responsaveis.
  6.  # 7

    ... O mal disto.. se´for verdade o que aqui se escreve, é que o INCI, não cruza os dados dos quadros técnicos dos alvarás de forma a saber se os tecnicos estão a prestar falsas declarações ( quando preenchem os impressos para dar capacidade técnica na empresa) e se efectivamente se encontram já como responsáveis noutra empresa...
  7.  # 8

    52173 este alvará pertence a um amigo meu, sei que o eng. não trabalha na empresa, apenas faz parte dos quadros porque assim é exigido, o eng constar no mapa da segurança social, ora se isto é permitido, e eu sei que sim, aliás que eu saiba não entra em nenhuma ilegalidade, repare o que os eng (agora presentemente os arqt também o podem assinar) recebem para ser responsaveis pelos alvarás, veja quantos tinham de assinar para ter um ordenado como deve ser, eu sei que a oferta hoje em dia é bastante, mas não vejo qual a ilegalidade ou o mal de um eng/arqt assinar 2 ou 3 alvaras.
    • Ivo
    • 5 setembro 2012

     # 9

    O mal de assinar 2 ou 3 alvarás, ou 5 ou 6 não é nenhum desde que o titular acompanhe minimamente a actividade que a empresa vá realizando, o problema é que não é toda a gente assim.

    Assinar alvarás de empresas que nem sabe bem quem são, que obras fez, como as fez, qual o histórico da empresa a nível do cumprimento das normas de HST, se teve acidente de trabalho nos últimos anos, se tem processos em tribunal e porque motivo, deve a fornecedores, etc.... é a meu ver mau.

    Se alguém inventou os alvarás para regular a actividade, convém que quem os assine contribua de alguma forma para que a empresa cumpra as regras de boas praticas da construção, e não banalizar o alvará e trata-lo como um mero impresso que se preenche para licenciar uma actividade.

    Cada um sabe de sí, mas cabe à classe dos engenheiros contribuir para que a sua profissão seja respeitada e valorizada. Quem fica chocado ao ver nas notícias em que se oferecem ordenados mínimos a engenheiros, não pode depois aceitar assinar um alvará de cruz por 200€/mês ou fazer projectos ao desbarato ... a culpa de algumas profissões serem banalizadas é muitas vezes da própria classe.

    Dou este exemplo: Vêm médicos especialistas ou advogados a darem consultas de 15min por 10€? Eu não, mas já vi engenheiros a assinar projectos de gás por isso!
 
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