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  1.  # 1

    Boa tarde! Antes demais agradeço a oportunidade que me dão de retirar as minhas duvidas. tenho uma passagem de servidão em que os vizinhos passam pelo patio de minha casa, em que o chão é de cimento, tem dois portões o 1º dá acesso do pato a via publica, o 2º na outra extermidade que da acesso do meu patio aos terrenos dos vizinhos. A largura do portão dava apenas para entrarem carros de vacas, carros de mão e as respectivas pessoas. Tive necessidade de alargar os portões e mal eu alarguei começaram a passar tractores agricolas, carros de bois, vacas junguidas, vacas soltas para comerem a erva, antes podia ter o carro estacionado no patio, agora se puser lá o carro passam lá para trás e para diante só para me fazerem retirar o carro, ñ querem saber se é de noite, se de dia, se tou a tomar banho, se tenho amigos, se tou a jantar, eu limpo os dejectos das vacas eles veem-me limpar voltam a sujar na mesma hora isto é demais. Eu já ofereci dez vezes mais o valor real do terreno,mas alguns ñ querem vender são apegados a terra.eles tem um caminho com 1.20 de largo que poderiam utilizar, pois tem acesso directo a via publica, e passar só pela minha casa com os tractores. Falei-lhes nisso dizem que não querem, mas se for para atalhar para outros caminhos podem

    Que soluções eu tenho disponiveis

    posso por um processo em que diga tipo ou comprais a minha casa ou eu os vossos terrenos, assim ninguem consegue viver?
    poderei eu fazer vender um pouquinho de terreno para alargar o caminho de 1.20m para passarem os tractores?
    pela minha casa o caminho tem de comprimento 250m, se alargasse o outrocaminho de 1.20m de largo só tinham de percorrer menos de 100 metros,era muito menos tempo e podiam passar a hora que quizessem sem interferir com ninguem, mas o terrenos dos lados do caminho ñ são meus são de alguns dos k passam pelo meu terreno. eles ñ querem só para implicar comigo


    ajudem-me por favor
  2.  # 2

    Colocado por: Carlos PintoQue soluções eu tenho disponiveis


    Adquira o terreno encravado à força:

    Artigo 1551.º
    (Possibilidade de afastamento da servidão)
    1. Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.
    2. Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
    Concordam com este comentário: GF
 
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