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  1.  # 1

    Boa tarde. Coloquei, há um tempo, aqui uma questão acerca de arrendamentos Hoje vou colocar mais tudo ao pormenor para ver se me ajudam pois detesto ir a tribunais. Fiz um contrato exclusivo com a REMAX. Foi feito a Janeiro de 2011. O contrato era para venda do imóvel. A duração do contrato com a REMAX tem validade de 6 meses contados a partir da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos periodos. Para ser denunciado é com antecedencia minima de 10 dias em relação ao seu termo. O sr. que me calhou da Remax é familiar afastado (asneira). Como tinha muitos interessados na casa (segundo esse agente) mas não lhes davam credito bancario, ao fim de um tempo tive outra pessoa a solicitar-me pessoalmente o arrendamento da casa. Embora traumatizada com anteriores arrendamentos, decidi aceitar pois confio no pai do arrendatário e o dinheiro faz falta. E assim foi, têm sido impecáveis. O sr. da REMAX é que não. A REMAX fez o contrato de arrendamento mas foi o inquilino que foi ás finanças registar. Já lhe enviei mails e não me responde (tenho aqui a prova). Agora terminou o contrato de arrendamento. Não deram credito bancário aos inquilinos. Vou continuar com a casa alugada a eles. Minhas questões são: vou ter de dar % a REMAX? Atenção que o importante não é o dinheiro mas atitude pouco interessada e profissional do agente imobiliario. Porque segundo meus leigos pensamentos, só em Janeiro vou rescindir com a REMAX, teria de dar dinheiro a ele....mas ele já me devia era ter contactado a mim ou pelo menos responder e acho muito injusto Como faço tudo legalmente? Aqui vai o contrato que a REMAX fez:
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  2.  # 2

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  3.  # 3

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  4.  # 4

    A tortulia pagou alguma coisa à Remax pelo serviço de aluguer?
    Se sim, não devia ter pago. Este contrato não faz menção que teve a mediação da Remax.

    Se vai continuar com o aluguer à mesma pessoa, faça um novo contrato porque este caducou bem como a proposta de compra e venda, isto tendo em conta a cláusula Quarta.

    Desde que a Remax não tenha ninguem para comprar a casa, a tortulia pode enviar uma carta a rescindir de mediação para a venda do imovel.

    Como este contrato caducou, ao fazer um novo contrato de arrendamento nada terá de pagar à Remax.
  5.  # 5

    Colocado por: nielskyA tortulia pagou alguma coisa à Remax pelo serviço de aluguer?
    Se sim, não devia ter pago. Este contrato não faz menção que teve a mediação da Remax.

    Quem disse?

    Colocado por: tortuliavou ter de dar % a REMAX?

    % para venda ou aluguer?
  6.  # 6

    Dei os 5%+ iva à remax.
  7.  # 7

    Picareta, dei pelo aluguer os 5%+iva à remax. Pela venda não, pois não foi vendida. Estou com receio de rescindir agora pois no contrato diz que tenho de rescindir pelo menos 10 dias antes do termino. Assim, se se renova de 6 em 6 meses, só fica rescindido em Janeiro. Se tenho contrato de exlusividade nao tenho mesmo de dar dinheiro novamente à Remax por outro aluguer que faço este mês? E vocês questionam-se porque não rescindi mais tarde. Porque pensava que tinha de dar o dinheiro do aluguer uma vez que estava dentro do contrato e este era com venda da casa, Que só o poderia fazer depois deste contrato acabar.
  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Quem disse?


    % para venda ou aluguer?


    Realmente o contrato de arrendamento, é tal e qual como foi exposto. Não fala da Remax
  9.  # 9

    Colocado por: tortuliaPicareta, dei pelo aluguer os 5%+iva à remax.

    5% sobre o valor da venda ou sobre o valor da renda??!!
  10.  # 10

    sobre o valor da renda
  11.  # 11


      Colocado por: tortuliaPicareta, dei pelo aluguer os 5%+iva à remax.

      5% + IVA , pelo aluguer?!?
      Isso parece ser balúrdio !
      É só fazer as contas... 500 x 5% = 25,00 euros!
      Pagou 25,00 + IVA)!? :-)

      O que nós temos de ver é o contrato que você assinou com a RemaX , não é com o seu inquilino.
  12.  # 12

    nao foi esse valor, deu quase 1000 euros. Devo ter colocado aqui mal a percentagem
  13.  # 13

    Vou tentar scanear mas aquilo deve ser dificil de ver
  14.  # 14

    Colocado por: PicaretaQuem disse?


    Eu!
  15.  # 15

    Enganei-me 5% era para venda e eu dei pelo arrendamnto 1 renda e meia + iva= 922, 50
  16.  # 16

    Colocado por: tortulianao foi esse valor, deu quase 1000 euros. Devo ter colocado aqui mal a percentagem

    1000 euros por um arrendamento de 500/mês?!?
    Isso não são 5%. São uma vigaric..., digo, são 200%!

    Além disso o contrato está MAL FEITO. As rendas são pagas até ao dia 8 do MÊS ANTERIOR!
    Colocado por: tortuliaEnganei-me 5% era para venda e eu dei pelo arrendamnto 1 renda e meia + iva= 922, 50
    ok!
    1,5 rendas é um pouco caro, eu nunca pago + de 1 renda+ IVA.
  17.  # 17

    Decreto-Lei 211/2004
    Artigo 50
    Menções especiais
    1 — A escritura pública ou documento particular que titule negócio sobre bem imóvel deve mencionar se o mesmo foi objecto de intervenção de mediador imobiliário, com indicação, em caso afirmativo, da respectiva denominação social e número de licença, bem como a advertência das consequências penais previstas no n.o 2 a que os outorgantes ficam sujeitos, devendo o notário, para o efeito, exarar o que aqueles houverem declarado.


    Eu nao invento nada. A lei diz tudo.

    Editado: Republicado em
    Diário da República, 1.ª série — N.º 114 — 15 de Junho de 2011
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tortulia
  18.  # 18

  19.  # 19

    Luis,

    Tenho conhecimento que é isso que a Remax costuma cobrar nos arrendamentos. É uma renda e meia e conheço situaçoes que pedem duas rendas.
  20.  # 20

    Colocado por: nielskyEu nao invento nada. A lei diz tudo.

    Não está a inventar, está é a interpretar mal a lei. A menção à imobiliária deve ser feita nas escrituras de compra e venda, NÃO em contratos de arrendamento.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nielsky
 
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