Colocado por: HSC9a renda passaria para 166€ e não os 300€ que o senhorio pede.
Colocado por: HSC9a renda não poderia passar dos 50€ mensais devido às excepções
Colocado por: HSC9Esta casa já é bastante antiga (mais de 100 anos)
Colocado por: HSC9O problema é que a casa precisa imenso de obras e estas nunca foram feitas (é um T2). Para terem uma ideia, temos as paredes do quarto que está encostado à casa de banho completamente podres, o chão de um dos quartos está a abater (o chão é todo de madeira, daquela antiga), temos problemas de canalização, visto cair água do tecto do vizinho de baixo, as janelas são daquelas antigas tipo portadas de madeira que já apodreceu e nem sequer fecham como deve ser.
Colocado por: JOCOR
Já conhece o novo Valor Patrimonial do imóvel?
Colocado por: JOCOR
50 euros por um T2 parece-me justo. Onde se localiza o apartamento?
Colocado por: JOCOR
Estando nessas condições, qual a razão que a leva a não mudar de casa?
Colocado por: JOCORA forista "HSC9" não nos disse que idade tinha; se tiver menos de 65 anos, com a nova lei, corre sérios riscos de ter de sair de casa a troco de 240 euros (um ano de renda).
Se a casa está como a descreveu, precisará de obras profundas que obrigarão a que a casa fique vazia. Sendo assim, o senhorio poderá usar essa faculdade que a lei lke dá.
Mas vá à DECO informar-se melhor e verá.
Colocado por: sisuEntão mas se o contrato está em nome do avõ e sendo a HSC9 neta já não tenho tanta certeza que tenha direito á casa porque sendo assim as rendas muito baixas nunca acabavam. Se o contrato estivesse em nome da mãe teria direito á casa mas assim nessa situação já não tenho tanta certeza. E com as novas regras do arrendamento não sei se vai ter muita sorte. 300€ por um T2 não é uma renda cara, muito pelo contrário. Tinha é depois de serem feitas umas obrazitas valentes.
Colocado por: HSC9O problema é que a casa precisa imenso de obras e estas nunca foram feitas (é um T2).
Colocado por: HSC9a anterior era de 20€.
Colocado por: Erga Omnes
...
Quantos às questões... Pelo que inferi... O 1.º contrato de arrendamento foi celebrado antes da vigência do RAU (antes de 1990) e a sua mãe faleceu há pouco tempo.
Assim, para que o contrato de arrendamento se transmitisse para a sua mãe era necessário que, para além de viverem em economia, fosse portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% cfr alínea e) do art. 57.º do NRAU.
Resumindo, legalmente, o contrato de arrendamento caducou, pelo que não tem direito a residir no locado.
No seu lugar tentava negociar como senhorio.
Cumps
Artigo 1106.o
Transmissão por morte
1—O arrendamento para habitação não caduca por
morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa
que com o arrendatário vivesse no locado em
união de facto e há mais de um ano;
b) Pessoa que com ele residisse em economia
comum e há mais de um ano.
2—No caso referido no número anterior, a posição
do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias,
sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa
que, com o falecido, vivesse em união de facto,
para o parente ou afim mais próximo ou de entre estes
para o mais velho ou para o mais velho de entre as
restantes pessoas que com ele residissem em economia
comum há mais de um ano.
3—A morte do arrendatário nos seis meses anteriores
à data da cessação do contrato dá ao transmissário
o direito de permanecer no local por período não inferior
a seis meses a contar do decesso.
Colocado por: HSC9Este artigo menciona a transmissão por morte de forma diferente:
Colocado por: Jota10Só uma pergunta, quando se trata destas rendas antigas, a renda esta em nome do marido, e ele morre, automaticamente a renda pode passar para a sua esposa sem alteração de valores?
Colocado por: Maria LuísaPaga 20 euros de renda e queixa-se das condições dão imóvel?
O contato foi feito ao avô, passou para a filha e agora deveria passar para a neta?
INCRÍVEL !!!Discordam deste comentário:HSC9
Colocado por: HSC9Onde posso dirigir-me para obter mais informações sobre contratos de arrendamento?boas! eu tb estive numa situação parecida,a casa aonde vivo agora estava alugada ao meu pai este por sua vez faleceu á 15 anos ficando a minha a viver nesta casa com a mesma renda (53€)devido á renda ser baixa todos os tipos de obras eram feitos por mim pois não achava justo pedir ao senhorio ,mas! em 1965 quando os meus pais vieram estrear esta casa pagavam 1100escudos na altura era dinheiro.conclusão: a saude da minha mãe já era pouca e eu temia que o senhorio espera-se que a minha mãe falece-se para me atualizar a renda ou corre-se comigo daqui,como tenho bastante valor sentimental por esta casa aonde vivo desde os primeiros meses da minha vida tentei negociar a compra da mesma e consegui por metade do seu valor atual,digo isto para que quem sabe se não era uma boa oportunidade para si fazer o mesmo.desejo-lhe boa sorte.
Estou numa situação em que com o falecimento da minha mãe o senhorio quer fazer-me um novo contrato com uma renda de 300€, a anterior era de 20€.
Esta casa já é bastante antiga (mais de 100 anos) e a minha família sempre aqui viveu, eu e a minha filha sempre aqui vivemos, minha mãe nasceu aqui. Actualmente vivia só com a minha mãe e a minha filha que ainda estuda, mas com o falecimento da minha mãe somos só as duas agora, eu e a minha filha.
O problema é que a casa precisa imenso de obras e estas nunca foram feitas (é um T2). Para terem uma ideia, temos as paredes do quarto que está encostado à casa de banho completamente podres, o chão de um dos quartos está a abater (o chão é todo de madeira, daquela antiga), temos problemas de canalização, visto cair água do tecto do vizinho de baixo, as janelas são daquelas antigas tipo portadas de madeira que já apodreceu e nem sequer fecham como deve ser.
Apenas duas janelas foram substituídas e eram do mesmo género, via-se que eram aproveitadas de outro andar provavelmente, e nessa altura só pela substituição das janelas o senhorio queria aumentar a renda.
O contracto está em nome do meu avô, e quando a minha mãe ainda era viva, após o falecimento do meu pai tentámos actualizar o contracto para o nome da minha mãe, mas a resposta do senhorio à minha mãe foi "para que é que quer um novo contracto? você já está velha".
Como a minha mãe agora faleceu, o filho do senhorio que também vive no mesmo prédio informou-me que a renda que iria pagar agora já não era de 20€ mas sim 300€ (sem mencionar um novo contracto ou algo do género), ao qual respondi que era imenso, no máximo só consigo pagar até 150€, pouco mais que isso, visto os meus rendimentos serem de mesmo muito pouco e tenho a minha filha a estudar (mestrado). O filho dele apenas me disse "Sempre tem um mês de caução".
Esta situação está me a deixar-me bastante preocupada visto ter saído novas leis de arrendamento e não sei a quem me dirigir para saber mais sobre o assunto e sobre como me posso "mexer".