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    • HSC9
    • 7 setembro 2012

     # 1

    Onde posso dirigir-me para obter mais informações sobre contratos de arrendamento?

    Estou numa situação em que com o falecimento da minha mãe o senhorio quer fazer-me um novo contrato com uma renda de 300€, a anterior era de 20€.
    Esta casa já é bastante antiga (mais de 100 anos) e a minha família sempre aqui viveu, eu e a minha filha sempre aqui vivemos, minha mãe nasceu aqui. Actualmente vivia só com a minha mãe e a minha filha que ainda estuda, mas com o falecimento da minha mãe somos só as duas agora, eu e a minha filha.

    O problema é que a casa precisa imenso de obras e estas nunca foram feitas (é um T2). Para terem uma ideia, temos as paredes do quarto que está encostado à casa de banho completamente podres, o chão de um dos quartos está a abater (o chão é todo de madeira, daquela antiga), temos problemas de canalização, visto cair água do tecto do vizinho de baixo, as janelas são daquelas antigas tipo portadas de madeira que já apodreceu e nem sequer fecham como deve ser.
    Apenas duas janelas foram substituídas e eram do mesmo género, via-se que eram aproveitadas de outro andar provavelmente, e nessa altura só pela substituição das janelas o senhorio queria aumentar a renda.

    O contracto está em nome do meu avô, e quando a minha mãe ainda era viva, após o falecimento do meu pai tentámos actualizar o contracto para o nome da minha mãe, mas a resposta do senhorio à minha mãe foi "para que é que quer um novo contracto? você já está velha".

    Como a minha mãe agora faleceu, o filho do senhorio que também vive no mesmo prédio informou-me que a renda que iria pagar agora já não era de 20€ mas sim 300€ (sem mencionar um novo contracto ou algo do género), ao qual respondi que era imenso, no máximo só consigo pagar até 150€, pouco mais que isso, visto os meus rendimentos serem de mesmo muito pouco e tenho a minha filha a estudar (mestrado). O filho dele apenas me disse "Sempre tem um mês de caução".

    Esta situação está me a deixar-me bastante preocupada visto ter saído novas leis de arrendamento e não sei a quem me dirigir para saber mais sobre o assunto e sobre como me posso "mexer".
  1.  # 2

    Boa noite,penso que tem direito a continuar a viver na casa, visto que ja habitava na casa,agora a renda que terá de pagar penso que será conforme o ordenado que tem,penso que será uma certa percentagem do rendimento que tem,mas de certeza que alguém daqui o vai esclarecer melhor talvez eu esteja errado mas que tem direito a casa isso tem sem duvidas.
  2.  # 3

    Pode encontrar simuladores para o calculo da nova renda, eu encontrei ja um no Portal do Bloco da Esquerda, e pude calcular mais ou menos a nova renda que inqilina teria de pagar, essa inquilina pagava 92euros tive durante dois anos um processo de avalaiçao (NRAU) novo regime de arrendamento urbano, apos este processo finalizado ela foi obrigada a comunicar-me os seus rendimentos, e venho a descobrir que o rendimento anual da inquilina e de seu esposo arrondava os 26000 euros anuais, com esses elementos , estado de conservaçao do apartamento, avaliaçao Tributaria feito pelo Serviço das Finanças, tinha todos os elementos para o calculo da nova renda, desisti desse modo de calculo e avisei a que estava a espera da nova lei de arrendamento que se torna mais avantajosa, fui ao portal do bloco da esquerda , fiz uma simulaçao e a renda passava para 330euros, nao concordpu com essa nova renda que lhe seria aplicada brevemente , e fez-me a proposta de sair do apartamento contra a soma de 1500euros, evidentemente nao aceitei essa proposta e saiu, ele ( proprietario) nao lhe vai poder pedir a renda que ele quer, e obviamente nao a pode despejar, mas uma coisa é certa nao podera tambem continuar a pagar esses 20euros que paga atualmente, entre em negoçiaçao com ele e informe-se bem sobre a nova lesgislaçao de arrendamento que vai entrar em vigor brevemente.Cumprimentos e boa sorte
    • HSC9
    • 8 setembro 2012

     # 4

    Obrigado pelas respostas.

    Pela simulação que fiz no Portal do Bloco de esquerda o resultado que me deu foi que a renda não poderia passar dos 50€ mensais devido às excepções, mas se não as tivesse devido aos meus rendimentos, a renda passaria para 166€ e não os 300€ que o senhorio pede.

    A minha grande preocupação é em relação ao contrato estar em nome do meu avô, eu sempre aqui vivi só com a minha filha e a minha mãe que faleceu recentemente, eu mesmo assim tenho direito à casa certo?
    E o contrato mantém-se em nome do meu avô ou passa para o meu nome? Neste aspecto gostaria que passasse para o meu nome visto o que já tinha acontecido quando o meu pai faleceu e quisemos actualizar para o nome da minha mãe o senhorio ter dado a entender que mais dia menos dia a minha mãe também morria e não era preciso fazer isso.

    Por fim o que estou a pensar fazer é ver se consigo falar mesmo com o senhorio, e não com o seu filho, e mostrar-lhe os meus rendimentos para que cheguemos a acordo.

    De qualquer forma gostaria de saber um sítio onde me posso dirigir para que me explicassem melhor todas as "contas" a fazer devido aos meus rendimentos serem baixos e ter a minha ainda a estudar. Tinha pensado DECO, viste ser o que se ouve falar imenso, mas não tenho a certeza se se adequa à situação. Mas existe algum sitio melhor para obter mais informações referentes a esta situação?
  3.  # 5

    Colocado por: HSC9a renda passaria para 166€ e não os 300€ que o senhorio pede.


    Já conhece o novo Valor Patrimonial do imóvel?

    Colocado por: HSC9a renda não poderia passar dos 50€ mensais devido às excepções


    50 euros por um T2 parece-me justo. Onde se localiza o apartamento?

    Colocado por: HSC9Esta casa já é bastante antiga (mais de 100 anos)


    Colocado por: HSC9O problema é que a casa precisa imenso de obras e estas nunca foram feitas (é um T2). Para terem uma ideia, temos as paredes do quarto que está encostado à casa de banho completamente podres, o chão de um dos quartos está a abater (o chão é todo de madeira, daquela antiga), temos problemas de canalização, visto cair água do tecto do vizinho de baixo, as janelas são daquelas antigas tipo portadas de madeira que já apodreceu e nem sequer fecham como deve ser.


    Estando nessas condições, qual a razão que a leva a não mudar de casa?
    • HSC9
    • 8 setembro 2012

     # 6

    Colocado por: JOCOR
    Já conhece o novo Valor Patrimonial do imóvel?


    Não estou a par. Eu calculei o valor patrimonial através do link fornecido no simulador do Portal do Bloco de Esquerda:
    Este foi o link: www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/calculos.jsp?selTipAfe=2&txtCoeLoc=2,7&selTipPre=0

    Só em relação ao Coeficiente de Qualidade e Conforto é que tenho dúvidas.

    e o simulador usado foi este: www.esquerda.net/rendas

    Colocado por: JOCOR
    50 euros por um T2 parece-me justo. Onde se localiza o apartamento?


    Localiza-se na Madragoa, Santos-o-Velho.

    Colocado por: JOCOR
    Estando nessas condições, qual a razão que a leva a não mudar de casa?


    Em Lisboa é difícil arranjar um T2 por menos de 300€, e como trabalho em Campo de Ourique, fica-me perto e barato. E porque nunca pensei que algum dia pudesse ter de vir a pensar nisto... visto que a minha família sempre viveu aqui, incluindo eu. Não conseguindo pagar o que o senhorio pede, pior era ter que ir para outro lado com a minha filha. Penso que as coisas iam complicar-se ainda mais :(
  4.  # 7

    Boa tarde,não vá na conversa do senhorio,voçe tem direito a casa e tem direito a um contrato novo de arrendamento em seu nome,e só vai pagar sobre uma percentagem do rendimento que tem,boa sorte em ultimo caso vá a deco.
  5.  # 8

    A forista "HSC9" não nos disse que idade tinha; se tiver menos de 65 anos, com a nova lei, corre sérios riscos de ter de sair de casa a troco de 240 euros (um ano de renda).
    Se a casa está como a descreveu, precisará de obras profundas que obrigarão a que a casa fique vazia. Sendo assim, o senhorio poderá usar essa faculdade que a lei lke dá.
    Mas vá à DECO informar-se melhor e verá.
    • sisu
    • 8 setembro 2012

     # 9

    Então mas se o contrato está em nome do avõ e sendo a HSC9 neta já não tenho tanta certeza que tenha direito á casa porque sendo assim as rendas muito baixas nunca acabavam. Se o contrato estivesse em nome da mãe teria direito á casa mas assim nessa situação já não tenho tanta certeza. E com as novas regras do arrendamento não sei se vai ter muita sorte. 300€ por um T2 não é uma renda cara, muito pelo contrário. Tinha é depois de serem feitas umas obrazitas valentes.
    Concordam com este comentário: pedegesso
    • HSC9
    • 9 setembro 2012 editado

     # 10

    Tenho 48 anos.

    O senhorio recusou-se a aceitar o pagamento da renda. Vou ter que ir ao banco para depositar a renda em nome dele.

    A nova lei só entra em vigor em Novembro certo?

    Colocado por: JOCORA forista "HSC9" não nos disse que idade tinha; se tiver menos de 65 anos, com a nova lei, corre sérios riscos de ter de sair de casa a troco de 240 euros (um ano de renda).
    Se a casa está como a descreveu, precisará de obras profundas que obrigarão a que a casa fique vazia. Sendo assim, o senhorio poderá usar essa faculdade que a lei lke dá.
    Mas vá à DECO informar-se melhor e verá.


    Mas o senhorio nunca se importou com as obras. Neste momento o interesse dele é subir-me a renda ou simplesmente dar-me 1 mês para sair.

    No simulador que mencionei sobre a nova renda, embora tenha menos de 65 anos entro nas excepções devido ao rendimento mensal bruto total da minha família (sou só eu e a minha filha) ser inferior a 2450€.
    • HSC9
    • 9 setembro 2012

     # 11

    Colocado por: sisuEntão mas se o contrato está em nome do avõ e sendo a HSC9 neta já não tenho tanta certeza que tenha direito á casa porque sendo assim as rendas muito baixas nunca acabavam. Se o contrato estivesse em nome da mãe teria direito á casa mas assim nessa situação já não tenho tanta certeza. E com as novas regras do arrendamento não sei se vai ter muita sorte. 300€ por um T2 não é uma renda cara, muito pelo contrário. Tinha é depois de serem feitas umas obrazitas valentes.


    Mas eu sempre lá vivi. O contrato só não estava em nome da minha mãe porque o senhorio recusou-se a fazer essa actualização.

    300€ para um T2 pode não ser caro. Mas para os rendimentos que tenho é insuportável. É mais de metade do que ganho.
  6.  # 12

    Colocado por: HSC9O problema é que a casa precisa imenso de obras e estas nunca foram feitas (é um T2).


    Colocado por: HSC9a anterior era de 20€.


    ...

    Quantos às questões... Pelo que inferi... O 1.º contrato de arrendamento foi celebrado antes da vigência do RAU (antes de 1990) e a sua mãe faleceu há pouco tempo.

    Assim, para que o contrato de arrendamento se transmitisse para a sua mãe era necessário que, para além de viverem em economia, fosse portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% cfr alínea e) do art. 57.º do NRAU.

    Resumindo, legalmente, o contrato de arrendamento caducou, pelo que não tem direito a residir no locado.

    No seu lugar tentava negociar como senhorio.

    Cumps
    Concordam com este comentário: pedegesso
  7.  # 13

    *economia comum
    • HSC9
    • 9 setembro 2012

     # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    ...

    Quantos às questões... Pelo que inferi... O 1.º contrato de arrendamento foi celebrado antes da vigência do RAU (antes de 1990) e a sua mãe faleceu há pouco tempo.

    Assim, para que o contrato de arrendamento se transmitisse para a sua mãe era necessário que, para além de viverem em economia, fosse portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% cfr alínea e) do art. 57.º do NRAU.

    Resumindo, legalmente, o contrato de arrendamento caducou, pelo que não tem direito a residir no locado.

    No seu lugar tentava negociar como senhorio.

    Cumps


    Este artigo menciona a transmissão por morte de forma diferente:

    Artigo 1106.o
    Transmissão por morte
    1—O arrendamento para habitação não caduca por
    morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa
    que com o arrendatário vivesse no locado em
    união de facto e há mais de um ano;
    b) Pessoa que com ele residisse em economia
    comum e há mais de um ano.
    2—No caso referido no número anterior, a posição
    do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias,
    sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa
    que, com o falecido, vivesse em união de facto,
    para o parente ou afim mais próximo ou de entre estes
    para o mais velho ou para o mais velho de entre as
    restantes pessoas que com ele residissem em economia
    comum há mais de um ano.
    3—A morte do arrendatário nos seis meses anteriores
    à data da cessação do contrato dá ao transmissário
    o direito de permanecer no local por período não inferior
    a seis meses a contar do decesso.


    fonte: www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  8.  # 15

    Paga 20 euros de renda e queixa-se das condições dão imóvel?
    O contato foi feito ao avô, passou para a filha e agora deveria passar para a neta?
    INCRÍVEL !!!
  9.  # 16

    Colocado por: HSC9Este artigo menciona a transmissão por morte de forma diferente:


    Esse artigo não é aplicável no seu caso, pois o contrato de arrendamento foi celebrado na vigência de um regime anterior.

    Não tem base legal que lhe possa valer acredite...

    Cumps
    Concordam com este comentário: pedegesso
  10.  # 17

    Só uma pergunta, quando se trata destas rendas antigas, a renda esta em nome do marido, e ele morre, automaticamente a renda pode passar para a sua esposa sem alteração de valores?
  11.  # 18

    Colocado por: Jota10Só uma pergunta, quando se trata destas rendas antigas, a renda esta em nome do marido, e ele morre, automaticamente a renda pode passar para a sua esposa sem alteração de valores?


    Se viver com o falecido sim...

    Isto de se fazer habitação social à custa dos outros... :)

    Cumps
    • HSC9
    • 10 setembro 2012

     # 19

    Agradeço as respostas. Amanhã irei tentar informar-me melhor na Deco.

    Colocado por: Maria LuísaPaga 20 euros de renda e queixa-se das condições dão imóvel?
    O contato foi feito ao avô, passou para a filha e agora deveria passar para a neta?
    INCRÍVEL !!!
    Discordam deste comentário:HSC9


    Acha que não me deveria de queixar? Experimente viver toda a sua vida numa casa que nunca teve obras, falamos de uma casa num prédio com mais de 120 anos à vontade, diria mesmo para cima de 170. Assim que a sua mãe morre querem pô-la no olho da rua com uma filha a estudar, apenas o ordenado mínimo, e com as restantes despesas.

    É incrível não é?

    Mas se ler com atenção o tópico, a minha contra-proposta é de 150€. Não é de 20€. Mesmo com as condições do imóvel que a senhora Maria Luísa tanto despreza.

    Agradeço o seu comentário, mas discordo totalmente. Obrigada.
  12.  # 20

    Colocado por: HSC9Onde posso dirigir-me para obter mais informações sobre contratos de arrendamento?

    Estou numa situação em que com o falecimento da minha mãe o senhorio quer fazer-me um novo contrato com uma renda de 300€, a anterior era de 20€.
    Esta casa já é bastante antiga (mais de 100 anos) e a minha família sempre aqui viveu, eu e a minha filha sempre aqui vivemos, minha mãe nasceu aqui. Actualmente vivia só com a minha mãe e a minha filha que ainda estuda, mas com o falecimento da minha mãe somos só as duas agora, eu e a minha filha.

    O problema é que a casa precisa imenso de obras e estas nunca foram feitas (é um T2). Para terem uma ideia, temos as paredes do quarto que está encostado à casa de banho completamente podres, o chão de um dos quartos está a abater (o chão é todo de madeira, daquela antiga), temos problemas de canalização, visto cair água do tecto do vizinho de baixo, as janelas são daquelas antigas tipo portadas de madeira que já apodreceu e nem sequer fecham como deve ser.
    Apenas duas janelas foram substituídas e eram do mesmo género, via-se que eram aproveitadas de outro andar provavelmente, e nessa altura só pela substituição das janelas o senhorio queria aumentar a renda.

    O contracto está em nome do meu avô, e quando a minha mãe ainda era viva, após o falecimento do meu pai tentámos actualizar o contracto para o nome da minha mãe, mas a resposta do senhorio à minha mãe foi "para que é que quer um novo contracto? você já está velha".

    Como a minha mãe agora faleceu, o filho do senhorio que também vive no mesmo prédio informou-me que a renda que iria pagar agora já não era de 20€ mas sim 300€ (sem mencionar um novo contracto ou algo do género), ao qual respondi que era imenso, no máximo só consigo pagar até 150€, pouco mais que isso, visto os meus rendimentos serem de mesmo muito pouco e tenho a minha filha a estudar (mestrado). O filho dele apenas me disse "Sempre tem um mês de caução".

    Esta situação está me a deixar-me bastante preocupada visto ter saído novas leis de arrendamento e não sei a quem me dirigir para saber mais sobre o assunto e sobre como me posso "mexer".
    boas! eu tb estive numa situação parecida,a casa aonde vivo agora estava alugada ao meu pai este por sua vez faleceu á 15 anos ficando a minha a viver nesta casa com a mesma renda (53€)devido á renda ser baixa todos os tipos de obras eram feitos por mim pois não achava justo pedir ao senhorio ,mas! em 1965 quando os meus pais vieram estrear esta casa pagavam 1100escudos na altura era dinheiro.conclusão: a saude da minha mãe já era pouca e eu temia que o senhorio espera-se que a minha mãe falece-se para me atualizar a renda ou corre-se comigo daqui,como tenho bastante valor sentimental por esta casa aonde vivo desde os primeiros meses da minha vida tentei negociar a compra da mesma e consegui por metade do seu valor atual,digo isto para que quem sabe se não era uma boa oportunidade para si fazer o mesmo.desejo-lhe boa sorte.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
 
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