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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Neste momento sou a administradora de um prédio de 12 andares e por andar são 3 apartamentos. Temos alguns moradores que não pagam o condomínio à meses. Gostaria de saber se existe alguma lei para este tipo de situação e onde posso encontra-la. Ouvi dizer que passados alguns anos a lei prescreve-se, (é assim que se diz?) Li também aqui no foram que o condomínio tem que ser pago até dia 8 do mês e que depois podemos exigir mais 50%, é isso mesmo? É permitido por lei afixar no mural do prédio uma tabela informativa de quem paga ou não o condomínio? Agradeço a ajuda!
  2.  # 2

    A lei não prescreve, o que prescreve é a dívida (a dívida não deixa de exisrir e tem legitimidade para a cobrar, simplesmente caso o condómino alegue a prescrição das dívidas, deixa de poder exigi-las judicialmente).

    A acta é título executivo DL 258/94, pelo que pode instaurar uma acção executiva para cobrança de quotas.

    Pode ser dia 8 como outro dia qualquer (como nenhum!) depende... Normalmente os regulamentos do condomínio prevêm o pagamento das quotas até dia 8... caso não prevejam em sede de AG tem que se fixar uma data para que o condómino relapso pague a sua dívida, ou então interpelar por carta registada (sob pena da mesma não exigível - um dos requisitos do título executivo).

    Pode exigir 50% se tiver previsto no regulamento do condomínio... Mesmo que esteja previsto no Regulamento o direito (amplo senso)limita as multas/penalidades... No caso concreto as sanções não podem exceder um quarto do rendimento colectável anual da fracção.

    Eu entendo que se for acordado pelos condóminos em sede de AG sem oposição se pode afixar. Mas como a jurisprudência tem uma posição draconiana sobre esta matéria eu não arriscaria...

    Cumps
  3.  # 3

    Errado. Não é o D L indicado, mas o D.L. 268/94 - artº 6º. Cumptos, [email protected]
  4.  # 4

    Muito obrigado pela vossa ajuda!
 
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