Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: ParreiraSe acha que pode, então faça-o. Eu também posso andar á velocidade que quero no autoestrada. Sujeito-me é a ser multado. Já expliquei atrás, que o foi dito atrás, é crime.

    Confesso que acho piada a essas manobras. Eu tenho uma empresa, e tenho clientes devedores que fazem isso, com carros por exemplo, ou imoveis. O resultado disso é apenas um: impugnação judicial e anular da venda.

    Até para fazer falcatruas é preciso ser artista. E isso é um artista muito fraquinho..
    Discordam deste comentário:Erga Omnes


    Obrigado pelas respostas, que eu posso vender eu sei que posso!! A questão que coloquei aqui e qual o procedimento para o fazer dentro da lei, e qual a forma legar para o fazer que resultara do menor nível de impostos a pagar. Quanto aos detalhes, a empresa esta em nome dos meus pais e mais ninguém foi fechada e não atividade nem dividas mas devido ao custo de transferir a loja para nome dos meus pais ficou em nome da empresa.
    Agora eu gostava de vender diretamente da empresa para um particular. Mais uma vez o que eu gostaria de saber e qual o procedimento e que impostos terei de pagar sendo que a loja esta avaliada para efeitos de IMI em 77 mil euros e sera vendida por 90 mil euros.

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: datomais valia falar com o seu contabilista, ta sujeito a meter se em trabalhos...

    se vai vender propriedade da empresa, precisa de tirar factura, a loja n está em seu nome, mas sim na empresa, penso q isso q quer fazer tem um nome(desvio de €€)
    Discordam deste comentário:lipong


    Desvio de dinheiro?! A empresa como referi, não tem dividas e tem atividade suspensa e os únicos sócios são os que vão executar a venda.
  3.  # 3

    Já escrevi atrás, e volto a dizer-lhe. Vc até pode escriturar, mas como não haverá o respectivo movimento contabilisto e fiscal, por causa da empresa estar cessada, essa venda será facilmente anulada.

    Quanto a impostos, já sabe ninguem lhe pode dizer sem conhecer factos. Essa venda será tributada em mais valias e IRC. Pergunte ao contabilista que esse, tem obrigação de lhe saber responder-lhe com dados precisos, que aqui desconhecemos.
  4.  # 4

    Colocado por: datoerga, pelos seus comentários no fórum dá a entender q é advogada

    neste caso, com o q o user disse, axa que ele pode vender sem passar uma factura? sem meter os euros na empresa e em vez disso mete los no bolso?
    pq foi isso q disse

    em relação à graça dos políticos, acho q percebeu
    Discordam deste comentário:lipong


    Colocado por: datoerga, pelos seus comentários no fórum dá a entender q é advogada

    neste caso, com o q o user disse, axa que ele pode vender sem passar uma factura? sem meter os euros na empresa e em vez disso mete los no bolso?
    pq foi isso q disse

    em relação à graça dos políticos, acho q percebeu
    Discordam deste comentário:lipong


    As pessoas todas que leram o post entenderam bem o que queria dizer você e que fui o único a criar logo uma imagem de alguém a desviar fundos de uma empresa (cada um tem na sua cabeça as coisas que mais perto lhe são do coração!!!) Volto a repetir a empresa e dos meus pais contudo foi fechada a atividade e a empresa não tem dividas mas na altura do encerramento da empresa não tínhamos dinheiro para passar para o nome dos meus pais. E agora gostava de vender diretamente da empresa.
  5.  # 5

    Colocado por: lipong

    Desvio de dinheiro?! A empresa como referi, não tem dividas e tem atividade suspensa e os únicos sócios são os que vão executar a venda.


    Veja se le bem todas as letras, para entender. Se o imovel é da empresa, então, terá que facturar essa venda, para eliminar do imobilizado esse patrimonio. Do mesmo modo, o dinheiro terá que entrar na conta da empresa. Se a empresa estive cessada, estes procedimentos não se passarão, pelo que, estará a incorrer numa fraude.

    Se quer saber em detalhe, então, pegue no codigo do IRC e do IVA e leia os artigos..
    Concordam com este comentário: dato, bel99
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lipong
    • dato
    • 12 setembro 2012

     # 6

    lipong, só o tentei ajudar para n cometer ilegalidades nem ter problemas com as finanças, para a próxima fico calado
  6.  # 7

    Colocado por: Parreira

    Veja se le bem todas as letras, para entender. Se o imovel é da empresa, então, terá que facturar essa venda, para eliminar do imobilizado esse patrimonio. Do mesmo modo, o dinheiro terá que entrar na conta da empresa. Se a empresa estive cessada, estes procedimentos não se passarão, pelo que, estará a incorrer numa fraude.

    Se quer saber em detalhe, então, pegue no codigo do IRC e do IVA e leia os artigos..
    Concordam com este comentário:dato
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lipong


    Colocado por: Parreira

    Veja se le bem todas as letras, para entender. Se o imovel é da empresa, então, terá que facturar essa venda, para eliminar do imobilizado esse patrimonio. Do mesmo modo, o dinheiro terá que entrar na conta da empresa. Se a empresa estive cessada, estes procedimentos não se passarão, pelo que, estará a incorrer numa fraude.

    Se quer saber em detalhe, então, pegue no codigo do IRC e do IVA e leia os artigos..
    Concordam com este comentário:dato
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lipong



    Felizmente leio bem, o mesmo não se pode dizer da compreensão de algumas pessoas. Eu já percebi que a venda terá de ser feita através da empresa, agora visto que esta desativada o que gostava de saber e como a reativar para proceder com a venda.
  7.  # 8

    Colocado por: datolipong, só o tentei ajudar para n cometer ilegalidades nem ter problemas com as finanças, para a próxima fico calado


    Colocado por: datolipong, só o tentei ajudar para n cometer ilegalidades nem ter problemas com as finanças, para a próxima fico calado


    Eu agredeco as respostas agora penso que não e justo sem ter fundamentos para isso, escrever que alguém esta a tentar desviar dinheiro!! No minimo pode pedir mais informação.
    • dato
    • 12 setembro 2012 editado

     # 9

    lipong veja bem o q escrevi...
    nem sequer me estava a referir a si, mas sim ao picareta e a erga..
  8.  # 10

    Reabra a actividade, e passe uma factura da venda do imovel. Essa factura servirá para provar a inexistencia desse imovel no activo da sociedade. Depois o contabilista entrega a declaraçao de iva, o modelo 22, e a IES. Só quando a empresa não tiver nem activo, nem passivo, pode liquidar a empresa.
    Concordam com este comentário: lipong
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lipong
  9.  # 11

    Colocado por: datoerga, pelos seus comentários no fórum dá a entender q é advogada

    neste caso, com o q o user disse, axa que ele pode vender sem passar uma factura?
    Discordam deste comentário:lipong


    A não ser que me tenham anestesiado e trocado o sexo durante esta noite não sou advogada... :P

    Caro Dato e caro Parreira... será assim tão difícil perceber que uma factura não tem nada que ver com uma venda e com a validade das mesma???

    Pode vender como é óbvio... e quem compra (desde que com respeito por todos os pressupostos legais/registais) vai à sua vida porque NÃO vai ter problemas...

    Depois a liquidação dos impostos e as consequências contabilísticas/fiscais inerentes à venda de um imóvel numa sociedade comercial é uma outra história... em parte já deslindada pelo lipong.

    Cumps
  10.  # 12

    E será tão dificil vc perceber que não percebe nada do assunto?? poupe-nos á sua sapiencia!!
  11.  # 13

    Colocado por: lipongsaber e como a reativar para proceder com a venda.


    Não conhecendo pormenores não sei se será a melhor solução para o seu caso mas (caso não tenha interesse em manter a empresa) tem sempre a hipótese da dissolução e liquidação da empresa, procedendo de imediato à partilha dos bens pelos sócios. Tem também a hipótese, igualmente após dissolução, da transmissão global do património para um (ou mais) dos sócios, nos termos do art.º 148.º do CSC.

    O melhor é ir a um escritório de advogados e expor a questão.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lipong
  12.  # 14

    ..
  13.  # 15

    Colocado por: ParreiraE será tão dificil vc perceber que não percebe nada do assunto?? poupe-nos á sua sapiencia!!


    Obviamente não se compara à sua... Eu nunca tive a oportunidade de assistir a uma impugnação judicial e anulação de uma venda caso a mesma não entre devidamente na contabilidade de um empresa...

    Lol
  14.  # 16

    Colocado por: Erga Omnes

    Não conhecendo pormenores não sei se será a melhor solução para o seu caso mas (caso não tenha interesse em manter a empresa) tem sempre a hipótese da dissolução e liquidação da empresa, procedendo de imediato à partilha dos bens pelos sócios. Tem também a hipótese, igualmente após dissolução, da transmissão global do património para um (ou mais) dos sócios, nos termos do art.º 148.º do CSC.

    O melhor é ir a um escritório de advogados e expor a questão.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lipong


    Não tenho qualquer interesse em manter a empresa alias tenho interesse ate em terminar completamente a empresa. A única razão que referi a venda direta do imóvel pela empresa era o para tentar evitar o pagamento de impostos 2 vezes, pois penso (sem grande certeza) que ao efetuar as opções que referiu teria de pagar impostos pela transferência para os sócios e depois voltar a pagar imposto (a titulo pessoal) quando vender dos sócios para outra pessoa. Quando no caso da venda direta da empresa só terei de pagar impostos sobre as mais valias.

    obrigado
  15.  # 17

    Colocado por: Erga Omnes

    Obviamente não se compara à sua... Eu nunca tive a oportunidade de assistir a uma impugnação judicial e anulação de uma venda caso a mesma não entre devidamente na contabilidade de um empresa...

    Lol


    Parabens.. Eu para tratar desses assuntos tenho um advogado aqui na empresa, portanto, é perfeitamente natural que algunns termos não sejam os mais correctos. Não é a minha formação, mas se vc for advogado, é de certeza um dos centros de emprego.

    O seu escritorio é mesmo onde?? não nos faça rir e vá ler o codigo civil que bem precisa!!
  16.  # 18

    Parreira,
    Porque é que é tão agressivo(a) nos seus comentários?
  17.  # 19

    Colocado por: Parreirae passe uma factura da venda do imovel.

    Passa a factura a quem?

    Colocado por: ParreiraReabra a actividade,

    Obvio....nem sequer é preciso referir isto, se a empresa vende um imóvel, tem obrigatoriamente que reiniciar a actividade. O dato é que pensava que uma empresa vende um imóvel, o dinheiro não é declarado, e o dono da empresa põe o dinheiro ao bolso,....sem palavras.


    Colocado por: lipongMais uma vez o que eu gostaria de saber e qual o procedimento e que impostos terei de pagar sendo que a loja esta avaliada para efeitos de IMI em 77 mil euros e sera vendida por 90 mil euros.

    Tem que escriturar por 90.0000€, o comprador paga IMT e IS sobre os 90.000€, e você (a empresa) terá que pagar IRC sobre 50 das mais valias, que dependem do valor pelo qual comprou a loja (isto das mais valias tem que ser o seu contabilista a explicar-lhe).
    Concordam com este comentário: lipong
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lipong
  18.  # 20

    Colocado por: bel99Porque é que é tão agressivo(a) nos seus comentários?

    porque é parvo.
 
0.0239 seg. NEW