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  1.  # 1

    Colocado por: j cardosoEra para apagar esta publicidade descarada e estúpida mas vai ficar, da vergonha não se livra.
    Concordam com este comentário:Picareta



    A anedota do dia... Quem sabe não existe por aqui mais "matéria" para criar um tópico de anedotas no FdC.
    • 1255
    • 27 novembro 2013

     # 2

    Mas se o autor do projecto acústico passar uma declaração de conformidade entre a obra realizada e o projecto a câmara passa a autorizaçlão de utilização.
    Não precisa do certificado. Pelo menos há câmaras que aceitam esta declaração.
  2.  # 3

    Colocado por: 1255Mas se o autor do projecto acústico passar uma declaração de conformidade entre a obra realizada e o projecto a câmara passa a autorizaçlão de utilização.

    Sem ensaios não é possível passar essa declaração.
  3.  # 4

    Uma dúvida:
    Vender uma casa em ruína também necessita de certificado?
    • 1255
    • 27 novembro 2013

     # 5

    Caro Picareta,
    então mas para que serve o projecto acústico? Não é lá que se vê o material a aplicar em obra? E o projecto não é feito com recurso a cálculos específicos para definir o material e espessuras?
    Então se na obra for aplicado esse material tal como referido no projecto que até foi bem feito, são precisos ensaios para quê? O que custa passar uma declaração de conformidade? Correm-se riscos?
    Olhe que essa legislação está a ser interpretada de várias maneiras, como eu disse conheço câmaras que aceitam sem hesitar essa declaração. Aliás, alguns funcionários até informam os contribuites dessa possibilidade e dizem que não precisam de gastar dinheiro em certificados.
  4.  # 6

    Colocado por: 1255Então se na obra for aplicado esse material tal como referido no projecto que até foi bem feito, são precisos ensaios para quê?

    Porque em obra não consegue ver o isolamento que ficou por cima do tecto falso, não consegue ver o isolamento que ficou na caixa de ar, não consegue ver se as couretes foram bem isoladas para ruído não passar de um apartamento para outro, porque o tecto falso não permite ver esses pormenores, não consegue ver se levou alguma manta acústica por baixo das betonilhas, não consegue ver como é que foi feita a ligação das betonillhas e pavimentos às paredes, e por outros casos dos quais agora não me recordo...ou seja há muito pormenor que só pode ser visto se o autor do projecto de acústica passar a vida na obra, mas isso ficaria mais caro do que os ensaios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1255
  5.  # 7

    Colocado por: 1255Porque em obra não consegue ver o isolamento que ficou por cima do tecto falso, não consegue ver o isolamento que ficou na caixa de ar, não consegue ver se as couretes foram bem isoladas para ruído não passar de um apartamento para outro, porque o tecto falso não permite ver esses pormenores, não consegue ver se levou alguma manta acústica por baixo das betonilhas, não consegue ver como é que foi feita a ligação das betonillhas e pavimentos às paredes, e por outros casos dos quais agora não me recordo...ou seja há muito pormenor que só pode ser visto se o autor do projecto de acústica passar a vida na obra, mas isso ficaria mais caro do que os ensaios.


    Picareta! ... Há Técnicos que conseguem ver isso tudo, passam o termo, e nunca foram à obra!
    e as camaras ainda compactuam com esta prática, enfim...
  6.  # 8

    Colocado por: Hélio PintoUma dúvida:
    Vender uma casa em ruína também necessita de certificado?

    não precisa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hélio Pinto
  7.  # 9

    Colocado por: fernandoFerreira
    não precisa
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Hélio Pinto

    Já agora, poderá informar onde posso verificar esse tipo de excepções?

    Cumps,
  8.  # 10

    Colocado por: Hélio PintoJá agora, poderá informar onde posso verificar esse tipo de excepções?

    Cumps,


    está a falar do Energético, certo?

    se sim, há um documento da ADENE (perguntas e respostas do SCE), embora não seja Decreto-Lei, que isenta as Ruínas.
    Por outro lado o Decreto Lei 118/2013 que vai entrar em Vigor a 1 de Dezembro de 2013, também isenta as Ruínas de Certificado Energético - artigo 4, alinea f)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hélio Pinto
 
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