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  1.  # 1

    Boa tarde a todos os elementos.

    Tenho uma séria de questões/dúvidas que gostaria de ver esclarecidas e/ou encaminhadas para a sua resolução.
    Possuo uma habitação que está ocupada por um casal, ele o titular com mais de 65 anos, com um filho com uma deficiência física;
    Essa habitação ficou-me por herança, e na altura da transição da herança, o inquilino já a habitava. Desde essa altura nunca houve lugar a actualização de renda.

    Sempre deu problemas com atitudes que não vou aqui cansar os leitores. Mas....
    As minhas dúvidas/questões são:
    1) O que fazer para expulsar o inquilino porque pretendo doar a habitação a um dos filhos?
    2) O que fazer para actualização da renda? É de 5€/Mês! Ainda não recebi a nova avaliação das finanças?
    3) Posso fazer a venda do local de habitação sem dar conhecimento prévio ao inquilino?

    Em qualquer uma das questões colocadas, há sempre o cenário ode ele recusar pagar o aumento da renda, de recusar sair, no caso da doação/venda da casa. Que ferramentas tenho para proceder à sua expulsão?

    Cumprimentos
    FC
  2.  # 2

    Cuidado! Não se expulsam as pessoas com essa facilidade. Pelo facto de ir doar ou vender a casa, o inquilino tem o direito de continuar a viver na casa. E, se a vai vender, deve avisar o inquilino por escrito. Mas, quem sou eu para dar estas opiniões...
    Como se diz muito por aqui: Gaste 100€ e consulte um advogado.
    •  
      imbs
    • 13 setembro 2012 editado

     # 3

    Por ter mais de 65 anos e ser (digo eu) a seu cargo uma pessoa com relativa deficiência penso que deverá ser muito difícil tirá-lo daí. Pode no entanto aumentar a renda, com condicionantes claro, não é a renda que o fjscabral quer, quando sair a nova legislação, ou oferecer-lhe a saída a troco de compensação monetária.

    Se vender o imóvel, avisa o inquilino e este tem direito de preferência na compra. Seja quem for que o comprar, tem de cumprir esse contrato e essa renda.
  3.  # 4

    Colocado por: fjscabral1) O que fazer para expulsar o inquilino porque pretendo doar a habitação a um dos filhos?
    2) O que fazer para actualização da renda? É de 5€/Mês! Ainda não recebi a nova avaliação das finanças?
    3) Posso fazer a venda do local de habitação sem dar conhecimento prévio ao inquilino?

    1. Não pode expulsar este inquilino só porque quer dar outro destino ao imóvel. E prepare-se para o contrato de arrendamento passar de pai para filho e ter um inquilino por muitos anos!
    2. Informar-se, ler a legislação em vigor e a que entrará em vigor daqui a sensivelmente 90 dias ou, como o A. Madeira disse, consultar um advogado.
    3. Tem que informar o inquilino da venda porque ele tem direito de preferência.

    Devido às condicionantes (idade e deficiência) acho que não tem ferramentas legais para expulsar os inquilinos, desde que estes cumpram com as suas obrigações.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
  4.  # 5

    Boa tarde,tirar o inquilino da casa pode muito bem esquecer porque tendo mais de 65 anos a lei protege o inquilino e muito bem,não sai,a única solução será dar uma boa indiminizaçao caso contrario esqueça,boa sorte.
 
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