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  1.  # 41

    Neste caso sim, se só tivesse um filho já podia dispor de metade...

    Isso em meio ano... tava feito... era só dizer que era forista assídua do fórum da casa e....amiga do Relvas! Lol
    •  
      imbs
    • 14 setembro 2012

     # 42

    Não sou amiga do Relvas, mas estudamos no mesmo sítio, penso que seja.... equivalente!
    • jpvng
    • 14 setembro 2012 editado

     # 43

    Colocado por: Erga Omnes

    Já lhe disse que sim...

    O único problema é que, vamos imaginar, o Sr só tem mesmo € 10.000,00 e não tem mais nenhum património...

    O testamento continuaria a ser válido mas os legados teriam que ser reduzidos.

    Assim, como os filhos têm direito a 2/3 da herança (€ 6.666,66), cada um deles receberia € 3.333,33 e cada neto teria direito a € 1.666,66 (os € 3.333,33 [quota disponível] a dividir pelos 2 netos).

    Se não percebeu diga.

    Cumps


    Então nesse caso tal como disse o imbs, a resposta é não pode dividir em partes iguais. Pode contudo tal como você exemplificou deixar 1/3 dos dez mil euros,ou seja, os dois netos apenas poderão ficar com 1666 euros cada um que corresponde a 1/3.
    É isto certo? percebi bem?

    Outra pergunta..ao ir ao notário fazer um testamento uma das testemunhas pode ser um dos herdeiros (neste caso filho) ou tem que ser pessoas fora do agregado familiar?
    Obrigado
    •  
      imbs
    • 14 setembro 2012

     # 44

    Colocado por: jpvngÉ isto certo? percebi bem?

    Sim



    Colocado por: jpvngOutra pergunta..ao ir ao notário fazer um testamento uma das testemunhas pode ser um dos herdeiros (neste caso filho) ou tem que ser pessoas fora do agregado familiar?

    Qualquer pessoa pode ser testemunha, que eu saiba. Não se esqueça é que ser testemunha e assinar, e a palavra de honra, em tribunal, caso seja provado que se mentiu ainda vale alguma coisa. (não estou a dizer que vai mentir!)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
  2.  # 45

    jpvng,
    O dinheiro será o único bem a ser herdado? Não haverá imóveis, ou outros bens a repartir?
  3.  # 46

    >

    Colocado por: imbs
    Sim




    Qualquer pessoa pode ser testemunha, que eu saiba. Não se esqueça é que ser testemunha e assinar, e a palavra de honra, em tribunal, caso seja provado que se mentiu ainda vale alguma coisa. (não estou a dizer que vai mentir!)


    Não percebi isso do mentir.. relacionando a minha duvida com a ida ao notário para testamento, não adianta nada o Pai colocar la que quer dar em partes iguais visto a lei não o permitir mesmo havendo testamento registado certo?

    @bel60 sim é so dinheiro nada mais
    •  
      imbs
    • 14 setembro 2012

     # 47

    Colocado por: jpvngnão adianta nada o Pai colocar la que quer dar em partes iguais visto a lei não o permitir mesmo havendo testamento registado certo?


    Pois, não adianta nada.

    Em relação ao mentir, estava eu a frisar que não querendo insinuar que vá mentir, estou só a dizer que ser testemunha não é apenas ir lá assinar um papel e pronto.
  4.  # 48

    Confesso que ate pensava que era ser só testemunha presencial, nada mais..isto é para o registo de um testamento não uma ida a um tribunal..segundo sei para registar um testamento tem que se ir a um notário regista-lo na presença de duas testemunhas.
    Por isso não percebi o que mentir tem a ver com o testamento.
    O que eu não tinha a certeza era se as testemunhas podem ser filhos ou teriam que ser pessoas fora do agregado familiar, ou seja, não herdeiros
  5.  # 49

    Colocado por: jpvng@bel60 sim é so dinheiro nada mais

    Colocado por: danobregaE pode ir ao casino com os netos? E não é que os netos tiveram uma sorte do caraças e saíram de lá cheios de nota.

    Se o avó quer mesmo dar aos netos... há forma ;)
    •  
      imbs
    • 14 setembro 2012

     # 50

    Colocado por: jpvngPor isso não percebi o que mentir tem a ver com o testamento.


    Ser testemunha não é só estar presente, você é identificado e assina. Assim como o acto de assinar 'comprova' que você está de boa fé e tudo o que foi escrito é digamos... não é dizer que é verdade, mas implica que se aja de boa fé.

    Para um testamento onde os netos sejam beneficiados, eu não levaria um neto para ser testemunha. Não sei se há algum impedimento ou não. O Erga Omnes já aí vem.
  6.  # 51

    ok, percebi..e aproveito para outra duvida..

    Se não tiver mencionado em testamento que a vontade do Pai é deixar 1/3 do dinheiro para os netos eles nada receberão certo? ou seja se o testamento for omisso nesse aspecto automaticamente os filhos serão os unicos a repartir a herança.
    Para os netos receber isso tem que estar em testamento correcto?
    Obrigado pela vossa ajuda que tem sido muito util
    •  
      imbs
    • 14 setembro 2012

     # 52

    Colocado por: jpvngPara os netos receber isso tem que estar em testamento correcto?


    Para os netos receberem a quota disponível 1/3 dos bens é preciso isso estar escrito em testamento sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
  7.  # 53

    Colocado por: imbsNão sei se há algum impedimento ou não


    Existe sim... As pessoas que vão ser beneficiárias do testamento não podem ser testemunhas...

    Colocado por: jpvngEntão nesse caso tal como disse o imbs, a resposta é não pode dividir em partes iguais. Pode contudo tal como você exemplificou deixar 1/3 dos dez mil euros,ou seja, os dois netos apenas poderão ficar com 1666 euros cada um que corresponde a 1/3.
    É isto certo? percebi bem?


    Pense assim: Do total do património, após descontadas as dívidas, se as houver... pode dispor de 1/3 desse total...

    Se o Sr. tiver € 10.000,00 numa conta e tiver um imóvel cujo valor ascenda a €50.000,00, não só pode dividir o dinheiro pelos 4 em partes iguais como pode deixar os € 10.000,00 só para os 2 netos... porque a herança totaliza € 60.000,00 e mais de 2/3 ficaram para os herdeiros legitimários (os filhos).

    Colocado por: jpvngSe não tiver mencionado emtestamento que a vontade do Pai é deixar 1/3 do dinheiro para os netoseles nada receberão certo? ou seja se o testamento for omisso nesse aspecto automaticamente os filhos serão os unicos a repartir a herança.
    Para os netos receber isso tem que estar em testamento correcto?


    Os netos só recebem se um dos pais falecer (direito de representação)... Pelo que se nada for previsto quanto aos netos... na ausência de conjuqe vai a totalidade dos bens para os 2 filhos sim.

    Caso apenas queira distribuir os bens à data da morte tem que ser em testamento sim (sem prejuízo de pacto sucessório que não vem ao caso).

    Se não tiver percebido esteja `vontade.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpvng
  8.  # 54

    1-Então do total do património, seja casas, terrenos ou dinheiro o pai pode deixar 1/3 desse património aos netos??

    2-Mas se quiser deixar vamos supor só dinheiro, tem que mencionar isso de que forma em testamento?

    3- Não sabia que o filho não pode ser testemunha, obrigado pela informação
  9.  # 55

    Colocado por: jpvng1-Então do total do património, seja casas, terrenos ou dinheiro o pai pode deixar 1/3 desse património aos netos??

    Exacto... Aos netos à vizinha jeitosa do 2.º Esq... Pode deixar a quem quiser...

    2-Mas se quiser deixar vamos supor só dinheiro, tem que mencionar isso de que forma em testamento?

    Diz que deixa a quantia X ao neto Y e ao neto Z. Só isso...

    3- Não sabia que o filho não pode ser testemunha, obrigado pela informação


    Não pode ser testemunha a pessoa a favor de quem o testamento reverte... Não tem que ver com a qualidade de familiar (seja filho, ou neto etc.) mas im com o facto de o testador lhe deixar alguma coisa no testamento...

    Se o Sr. quiser deixar bens à aludida vizinha jeitosa, então esta não poderá ser testemunha.

    Cumps
  10.  # 56

    OK obrigado :)
  11.  # 57

    Boa tarde ,

    Nao sei se ajuda , mas vou explicar o meu caso:

    A minha avó fez testamento de alguns bens para os netos (eu e o meu irmao) , fez o testamento no notario , e apenas precisou de 2 testemunhas , pelo que percebi nao podem ser da familia ..

    Os herdeiros directos sao a minha mae e o meu tio , e como tal foi dado 1/3 da heranca a cada filho e 1/6 a cada neto..

    cumprimentos..

    Ricardo silva
  12.  # 58

    Não podem ser da família porque se esta a beneficiar um membro da família talvez. Em prejuízo do teu tio.
    Obrigado
  13.  # 59

    Ou seja no teu caso só tu ou o teu irmão e a vossa mãe não poderiam ser testemunhas.
  14.  # 60

    Colocado por: mundorubyNão querendo fazer spam


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