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    • Cgarc
    • 15 setembro 2012 editado

     # 1

    Bom dia preciso por favor de um esclarecimento... Aluguei a minha casa no passado dia 30 de agosto, recebendo o valor da primeira renda e o valor da caução (valor de uma renda).
    Dia 14 de Setembro a inquilina informa que quer sair já no dia 30 deste mês, ficando portanto só um mês na casa.
    A inquilina exige a devolução da caucao, devo devolver?
    Não há contrato de arrendamento, foi tudo verbal .
    Obrigada desde já pela ajuda !
    •  
      imbs
    • 15 setembro 2012

     # 2

    A inquilina deixou a casa como lhe foi entregue?
    A caução serve para isso mesmo, para reparar danos.

    A existir contrato, ela teria de o avisar com 90 dias de antecedência. Mas assim, ela bem pode sair quando lhe apetecer, e você devolver se lhe apetecer.

    No entanto, acho que não é justo ficar com a caução. No caso da sua inquilina, se me quisesse ficar com caução, eu ficaria mais um mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: batistra, Cgarc
  1.  # 3

    Obrigada pelo esclarecimento... De facto não acho justo ficar com a caução apesar da inquilina não querer ficar mais tempo além do dia 30....
    Mas é o que farei de facto.... Devolver a caução quando sair.... Evitar chatices é sempre o melhor...
    Muito obrigada !
    Concordam com este comentário: imbs
    •  
      imbs
    • 16 setembro 2012

     # 4

    Para a próxima faça contrato, e já tem 'ao que se agarrar'! Pois têm de a avisar com 90 dias de antecedência, ou um x dias, determinados por si.
    Concordam com este comentário: Cgarc
  2.  # 5

    Sem dúvida!! É uma mais valia nestas e noutras situações.
    Foi uma pequena lição...
    De qualquer forma, muito obrigada pelo seu tempo e opinião :)
  3.  # 6

    Aproveito a discussão para lançar uma pergunta.

    Havendo contrato de arrendamento e no ato da denúncia do mesmo, respeitando os prazos legais para o efeito e tendo sido conservado em boas condições o locado, haverá lugar à devolução da caução (mês de renda pago antecipadamente), certo?

    Se sim, a caução contempla os 90 dias ou 120 dias de pré aviso que o inquilino deve dar ao senhorio? Ou seja, se o inquilino avisar com 90 dias de antecedência, terá que pagar somente mais 60? Não sei se estou a interpretar bem esta situação.

    Peço desculpa se não me fiz entender bem.

    Obrigado.
  4.  # 7

    Colocado por: batistrase o inquilino avisar com 90 dias de antecedência, terá que pagar somente mais 60?

    Só se o senhorio acordar. O valor da caução é devolvido no momento de entrega das chaves e após confirmação que imóvel fica tal qual o arrendou.
    Se a renda ainda for do mesmo valor da caução paga no inicio do contrato poderá facilitar as contas. Não esqueça que as rendas são pagas com 1 mês de antecedência e se acordar em abater a caução a uma renda deixa de receber 2 meses antes do término do contrato.
  5.  # 8

    bel99, a cláusula no meu contrato diz o seguinte:

    “No período referido no número anterior será efetuada pelo Primeiro Outorgante uma vistoria ao imóvel e respetivo equipamento e, caso seja verificada alguma irregularidade, a mesma deverá ser reparada no penúltimo mês de contrato ou, em alternativa, o Segundo Outorgante deverá pagar o valor do último mês de renda em que permanecer na fração como compensação pelos eventuais danos decorrentes de culpa ou negligência sua, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização.”

    A minha possível inquilina pergunta-me: caso o imóvel após vistoria se encontre em perfeitas condições, ser-me-á devolvido o mês de renda antecipada ou terei de permanecer mais um mês na casa sem ter que pagar renda?

    Eu creio que a confusão está na pergunta dela. Ela não TERÁ que ficar na casa. Fica se quiser, certo? E se quiser não paga o último destes 4 meses de aviso prévio. Se quiser sair ao fim do 3 mês, eu devolvo um mês de caução. Certo? Em ambos os cenários não haverá nada a haver entre as partes no caso da casa estar em perfeitas condições.

    Estarei a pensar mal?
  6.  # 9

    Colocado por: batistraA minha possível inquilina pergunta-me: caso o imóvel após vistoria se encontre em perfeitas condições, ser-me-á devolvido o mês de renda antecipada ou terei de permanecer mais um mês na casa sem ter que pagar renda?

    Pressupondo que o imóvel se encontra em perfeitas condições, se a inquilina tiver pago caução esse valor será abatido à última renda a pagar.
    Exemplo:
    Inquilina avisa em agosto que vai sair do imóvel. Pré-aviso de 120 dias - saída a 31 Dezembro.
    Se a renda ainda for igual ao valor da caução paga aquando da assinatura do contrato o que vai acontecer:
    - inquilina em outubro paga renda de novembro
    - inquilina em novembro não paga renda de dezembro pois será igual o valor da caução já retida pelo senhorio.
  7.  # 10

    Exato.

    Mas se no momento da saída (entrega das chaves), que neste exemplo será em dezembro, se venham a verificar anomalias na casa por mau uso, esse valor poderá ser reposto, mediante o grau dos danos causados. Certo?
  8.  # 11

    Colocado por: batistracaso seja verificada alguma irregularidade, a mesma deverá ser reparada no penúltimo mês de contrato ou, em alternativa, o Segundo Outorgante deverá pagar o valor do último mês de renda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: batistra
  9.  # 12

    Obrigado bel99. Estou a tratar disto pela primeira vez e as dúvidas surgem. :D
  10.  # 13

    disponha :)
 
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