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  1.  # 1

    Boa tarde,

    será que podiam esclarecer-me uma dúvida. Indicaram-me que mesmo com o contrato de promessa de compra e venda assinado (e o devido dinheiro pago), caso o banco do comprador lhe recuse o empréstimo, o vendedor tem de devolver o dinheiro e o contrato fica simplesmente anulado...
    Será verdade?

    Obrigado pela ajuda,

    Sara
  2.  # 2

    Colocado por: Sara4Boa tarde,

    será que podiam esclarecer-me uma dúvida. Indicaram-me que mesmo com o contrato de promessa de compra e venda assinado (e o devido dinheiro pago), caso o banco do comprador lhe recuse o empréstimo, o vendedor tem de devolver o dinheiro e o contrato fica simplesmente anulado...
    Será verdade?
    Sara


    Depende do contrato.
  3.  # 3

    Acho que desde que tenha essa clausula, é devolvido o dinheiro sim.
  4.  # 4

    Mas porque razão as partes em especial o comprador assina um C.P.C.V. antes de saber se o banco lhe empresta dinheiro?
    Normalmente utiliza-se a clásula da devolução de sinal na situação de a avaliação do imóvel não ser suficiente para o valor de venda, e não sobre a possibilidade de obter o empréstimo propriamente!

    Por isso primeiro deixe o banco avaliar e depois assine o C.P.C.V. para evitar chatices!
  5.  # 5

    Normalmente quando não existe segurança na aprovação do crédito e isto depende também do valor de avaliação do imóvel e se quer fazer o C.P.C.V. para segurar o negócio adiciona-se uma cláusula ao contrato em que se o empréstimo bancário não for concedido por alguma razão o negócio fica sem efeito , mas claro que o contrato ao ser assinado por ambas as partes estas teem essa situação bem esclarecida....
    Logo os valores de sinal que foram entregues serão devolvidos.
 
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