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  1.  # 1

    Um amigo meu avisou o senhorio que se ia embora com um mês de antecedência, acontece que segundo a lei o aviso deve ser com 4 meses até aqui tudo bem lei é lei, só que no dia em que esse amigo meu saiu, no dia seguinte o senhorio já lá tinha outra pessoa.

    Ou seja recebeu o dinheiro do outro inquilino e tambem quer receber o dinheiro desse meu amigo, é mesmo assim?
  2.  # 2

    Foi o seu amigo que arranjou o inquilino que o substituiu?
    Se assim foi, o senhorio não tem que lhe exigir nada, mas se não foi esse o caso, tera que pagar. Como muito bem diz, a lei deve de ser respeitada.
    As agências de arrendamento cobram, as finanças também exigem 10% e ha sempre pequenas coisas a fazer, antes de se arrendar a uma outra pessoa, mesmo que a casa esteja mais ou menos em condições.
    Ha alguns anos morava aqui num apartamento com um contrato mais ou menos parecido aos nossos.
    Tinha um contrato de 3/6/9 anos.
    Ao fim de seis anos, comprei casa, mas arranjei um novo inquilino antes de deixar a casa.
    A casa estava em condições, o senhorio concordou em devolver-me os três meses de caução que eu tinha depositado numa conta conjunta, mas deixei a casa limpa e em condições.
    Não houve problemas de espécie alguma.
    • sisu
    • 16 setembro 2012

     # 3

    Colocado por: JacintaFoi o seu amigo que arranjou o inquilino que o substituiu?
    Se assim foi, o senhorio não tem que lhe exigir nada, mas se não foi esse o caso, tera que pagar. Como muito bem diz, a lei deve de ser respeitada.


    Isto não é bem assim. O inquilino tem de a obrigação de dar ( e pagar) as rendas respeitantes aos 4 meses de aviso mas também tem o direito de usufruir da casa durante este período. Ora se o senhorio já tem lá outro inquilino, o primeiro inquilino já não pode usufruir da casa.
    • sisu
    • 16 setembro 2012

     # 4

    Colocado por: Jacinta
    As agências de arrendamento cobram, as finanças também exigem 10% e ha sempre pequenas coisas a fazer, antes de se arrendar a uma outra pessoa, mesmo que a casa esteja mais ou menos em condições.
    Ha alguns anos morava aqui num apartamento com um contrato mais ou menos parecido aos nossos.
    Tinha um contrato de 3/6/9 anos.
    Ao fim de seis anos, comprei casa, mas arranjei um novo inquilino antes de deixar a casa.
    A casa estava em condições, o senhorio concordou em devolver-me os três meses de caução que eu tinha depositado numa conta conjunta, mas deixei a casa limpa e em condições.
    Não houve problemas de espécie alguma.


    Os 4 meses de renda de aviso não são a caução! Esses custos que fala que o senhorio tem não têm nada a ver com o inquilino são total responsabilidade do senhorio. Se a casa está em condições ou não e se o senhorio poderá activar o valor da caução é uma coisa mas as rendas dos 4 meses de aviso não são caução, são rendas que servem exclusivamente para pagar o arrendamento daquele espaço durante 4 meses e não podem ser usadas como caução era o que mais faltava. E além disso se no dia a seguir ao inquilino ter saido o senhorio meteu logo outra pessoa lá a morar era porque a casa estava em condições.
    O hfviegas deve sempre ouvir mais do que uma opinião porque senão ainda é levado em erro se acreditar logo na primeira opinião que aparece.
  3.  # 5

    Colocado por: sisu

    Isto não é bem assim. O inquilino tem de a obrigação de dar ( e pagar) as rendas respeitantes aos 4 meses de aviso mas também tem o direito de usufruir da casa durante este período. Ora se o senhorio já tem lá outro inquilino, o primeiro inquilino já não pode usufruir da casa.

    Então o primeiro inquilino só devia ter entregue a casa
    ao final dos 4 meses, mesmo que não a habita-se.
  4.  # 6

    Colocado por: king25
    Então o primeiro inquilino só devia ter entregue a casa
    ao final dos 4 meses, mesmo que não a habita-se.


    Habita-se ou habitasse?
    O acordo tem as costas largas.
    • sisu
    • 16 setembro 2012

     # 7

    Colocado por: king25
    Então o primeiro inquilino só devia ter entregue a casa
    ao final dos 4 meses, mesmo que não a habita-se.


    O inquilino só deve ter saído de casa porque possivelmente pensou que não teria de pagar as 4 rendas. Porque se soubesse que teria de pagar as 4 rendas certamente continuaria ali a morar. Quatro meses de renda ainda é dinheiro para mandar assim aos sete ventos. Eu quando sai da minha última casa só entreguei as chaves ao fim desse tempo, nunca iria entregar a casa mais cedo tendo de pagar os 4 meses. Se o senhorio quisesse a casa mais cedo que entrasse em acordo comigo como acontecer no último mês. Agora a pessoa sair mais cedo de casa, pagar as quatro rendas (e pagar renda noutro local, ou seja naqueles 4 meses estaria a pagar 8 rendas de casa) e o senhorio meter lá dentro outro inquilino e em 4 meses receber 8 rendas não me parece certo. A vida está difícil para todos e um bocadinho de sentido ético não fica mal a ninguém.
  5.  # 8

    Colocado por: Dr Alter Ego

    Habita-se ou habitasse?
    O acordo tem as costas largas.

    Fica o rectificativo
    embora com a impressão que nem um nem outro acerta.
  6.  # 9

    O inquilino só deve ter saído de casa porque possivelmente pensou que não teria de pagar as 4 rendas. Porque se soubesse que teria de pagar as 4 rendas certamente continuaria ali a morar. Quatro meses de renda ainda é dinheiro para mandar assim aos sete ventos.

    E mais nada! mas talvez o senhorio não exija nada, se a casa estiver em condições e já tiver novo inquilino.
    Outra alternativa teria sido entrar num acordo com o senhorio e propor-lhe arranjar alguém que pudesse continuar o contrato de arrendamento.
    Isso foi o que eu fiz aqui há alguns anos e parece-me uma boa ideia, pelo menos para nós resultou.
    A senhoria arranjou-se com os novos inquilinos que eu arranjei.
    Quando os proprietários vivem no país, as coisas são mais ou menos fáceis, agora quando vivem fora, já é muito mais complicado, como foi o meu caso, a senhoria gozava a reforma num outro país.
  7.  # 10

    Os 4 meses de renda de aviso não são a caução!

    Eu sei. Também tenho casas arrendadas aí.
    Falei da devolução dos três meses, porque se tratava da caução que exigem aqui aonde vivo.
    Aqui, quem não tem os três meses de dinheiro para a depositar como caução, para além do pagamento do primeiro mês, não consegue arranjar casa.
 
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