Colocado por: JacintaFoi o seu amigo que arranjou o inquilino que o substituiu?
Se assim foi, o senhorio não tem que lhe exigir nada, mas se não foi esse o caso, tera que pagar. Como muito bem diz, a lei deve de ser respeitada.
Colocado por: Jacinta
As agências de arrendamento cobram, as finanças também exigem 10% e ha sempre pequenas coisas a fazer, antes de se arrendar a uma outra pessoa, mesmo que a casa esteja mais ou menos em condições.
Ha alguns anos morava aqui num apartamento com um contrato mais ou menos parecido aos nossos.
Tinha um contrato de 3/6/9 anos.
Ao fim de seis anos, comprei casa, mas arranjei um novo inquilino antes de deixar a casa.
A casa estava em condições, o senhorio concordou em devolver-me os três meses de caução que eu tinha depositado numa conta conjunta, mas deixei a casa limpa e em condições.
Não houve problemas de espécie alguma.
Colocado por: sisu
Isto não é bem assim. O inquilino tem de a obrigação de dar ( e pagar) as rendas respeitantes aos 4 meses de aviso mas também tem o direito de usufruir da casa durante este período. Ora se o senhorio já tem lá outro inquilino, o primeiro inquilino já não pode usufruir da casa.
Colocado por: king25
Então o primeiro inquilino só devia ter entregue a casa
ao final dos 4 meses, mesmo que não a habita-se.
Colocado por: king25
Então o primeiro inquilino só devia ter entregue a casa
ao final dos 4 meses, mesmo que não a habita-se.
Colocado por: Dr Alter Ego
Habita-se ou habitasse?
O acordo tem as costas largas.
O inquilino só deve ter saído de casa porque possivelmente pensou que não teria de pagar as 4 rendas. Porque se soubesse que teria de pagar as 4 rendas certamente continuaria ali a morar. Quatro meses de renda ainda é dinheiro para mandar assim aos sete ventos.
Os 4 meses de renda de aviso não são a caução!