Boas Uma empresa que me ia fornecer pedra (granito) abriu falência depois de ter efectuado uma encomenda de pedra, portanto já não a vai fornecer. No entanto já me tinha entregue alguma pedra a qual ainda não a tinha pago. A duvida é a seguinte terei que pagar a pedra que me foi fornecida? Obrigado
Se a empresa já está dissolvida e liquidada, não tem que pagar nada. Se tem um pedido de insolvência, seja efectuado pela própria empresa ou por terceiros, ou está em processo de liquidação até que seja encerrada, tem que pagar a pedra.
Está visto que a empresa foi à falência por sua causa. Esqueceu-se de pagar a meia dúzia de calhaus que lhe entregaram, veja lá o que fez! Não tem vergonha? :-D
(nota: estou a brincar, não vá alguém não entender)
se a empresa pediu insolvencia aconselho a pagar apenas ao administrador de insolvencia da mesma, senão ainda corre o risco de ter que pagar a pedra duas vezes.