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  1.  # 1

    Boas
    Uma empresa que me ia fornecer pedra (granito) abriu falência depois de ter efectuado uma encomenda de pedra, portanto já não a vai fornecer. No entanto já me tinha entregue alguma pedra a qual ainda não a tinha pago.
    A duvida é a seguinte terei que pagar a pedra que me foi fornecida?
    Obrigado
  2.  # 2

    Se foi facturada, sim.
  3.  # 3

    Mas não foi ainda facturada, iam facturar depois tudo.
    •  
      FD
    • 19 setembro 2012

     # 4

    Depende do que é "abriu falência".

    Se a empresa já está dissolvida e liquidada, não tem que pagar nada.
    Se tem um pedido de insolvência, seja efectuado pela própria empresa ou por terceiros, ou está em processo de liquidação até que seja encerrada, tem que pagar a pedra.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  4.  # 5

    Está visto que a empresa foi à falência por sua causa. Esqueceu-se de pagar a meia dúzia de calhaus que lhe entregaram, veja lá o que fez! Não tem vergonha? :-D

    (nota: estou a brincar, não vá alguém não entender)
    Concordam com este comentário: eu
  5.  # 6

    Ora. Grande moca que apanhei com a pedra!
  6.  # 7

    se a empresa pediu insolvencia aconselho a pagar apenas ao administrador de insolvencia da mesma, senão ainda corre o risco de ter que pagar a pedra duas vezes.
    • eu
    • 19 setembro 2012

     # 8

    Não se preocupe: se tiver que a pagar vai receber a factura.
    • Mac
    • 19 setembro 2012

     # 9

    Colocado por: bcarvalho
    A duvida é a seguinte terei que pagar a pedra que me foi fornecida?
  7.  # 10

    claro que tem que pagar, mas só se tiver intenção de a pagar de livre vontade, ou então peça insolvencia :)
 
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