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  1.  # 1

    Boa noite,

    alg que me responda p.favor brevemente a uma única questão: posso efectuar um contrato de arrendamento como arrendatária, sendo proprietária de uma outra casa de habitação permanente ( com insenção de IMI )? Maria de Fátima.
  2.  # 2

    Vai arrendar para viver? se as finanças "cruzar" os dados, e entender que mora no outro lado, terá problemas. Faça um contrato de arrendamento mas para exercer uma actividade, e contorna a questão.
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  3.  # 3

    Colocado por: fátima duarteBoa noite,

    alg que me responda p.favor brevemente a uma única questão: posso efectuar um contrato de arrendamento como arrendatária, sendo proprietária de uma outra casa de habitação permanente ( com insenção de IMI )? Maria de Fátima.


    Basta que declare que é para uma habitação secundária
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  4.  # 4

    Colocado por: A. Cardoso
    Colocado por: fátima duarteBoa noite,

    alg que me responda p.favor brevemente a uma única questão: posso efectuar um contrato de arrendamento como arrendatária, sendo proprietária de uma outra casa de habitação permanente ( com insenção de IMI )? Maria de Fátima.


    Basta que declare que é para uma habitação secundária


    Partindo do principio que estamos a falar de habitação permanente, explique-nos como pode uma pessoa viver num lado, e ir arrendar uma casa noutro lado, para viver.Sim, e basta isso para levar uma bela multa. E perder a isenção. Basta.
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  5.  # 5

    Olá bom dia!

    Obrigado aos senhores A.Cardoso e Parreira. Gostava de saber se me podem indicar legislação que prove quem tem razão:) ou onde me poderei dirigir para ter a certeza? As finanças é claro que não querem saber de explicações, mas só para os senhores entenderem, vou explicar: é claro que quando comprei a casa a minha intenção era ir viver para lá, acontece que entetanto resolvi tirar um novo curso e arranjei emprego também na mesma cidade. Daqui a 4 anos tenciono voltar e habitar a casa. De qualquer forma não irei arrendar esta casa sozinha, mas sim com mais duas colegas, pelo que talvez a renda possa ficar só no nome delas, certo? desde que elas concordem... mas se eu puder assinar e não o fizer também perco benefícios fiscais.... se pudesse declarar habitação secundária realmente seria bom, na verdade é essa mesma a realidade.... mas resta saber se é mesmo assim. Agradeço a quem possa responder.
  6.  # 6

    Posso colocar aqui a legislação, mais logo. O fundamental da questão, é que se tem HPP e isenção desse imovel, e vai viver para outro lado, a antiga HPP deixa do ser.Logo, está a prestar declarações falsas á DGCI.
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  7.  # 7

    Sim, parece-me que tem razão, mesmo que por um período de 4 anos, em caso de inspecção, poderiam concluir que resido durante esse período permanentemente no local onde trabalho e estudo e não a 300km de distância, onde se situa a HPP. Agradeço já agora a legislação. Com consideração, Maria de Fátima.
  8.  # 8

    Não consigo colocar aqui a legislação.O artigo 42º nº1 refere que a isenção é efectivamente, para HPP. Quando houverem mudanças nas condições que serviram de base á isenção, tem que comunicar imediamente á DGCI.
    Se tem isenção, por ter HPP numa casa, e mora noutra, está, como disse, a prestar falsas declarações á DGCI. Se estes se aperceberem disto, pagará multa, além de ter que pagar os anos que beneficou desta isenção.
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  9.  # 9

    A única forma de se aperceberem seria através das declarações fiscais, certo? Se não efectuar qualquer contrato de arrendamento.... mas muito obrigada. Irei reflectir mais no assunto. De qualquer das formas a hipótese de efectuar contrato de arrendamento já está fora de hipótese para mim. Por isso não sei se valerá muito a pena comunicar-lhes a mudança de residência.... até porque com as voltas que a vida dá.... mais uma vez obrigada.
  10.  # 10

    Colocado por: fátima duarteA única forma de se aperceberem seria através das declarações fiscais, certo? Se não efectuar qualquer contrato de arrendamento.... mas muito obrigada. Irei reflectir mais no assunto. De qualquer das formas a hipótese de efectuar contrato de arrendamento já está fora de hipótese para mim. Por isso não sei se valerá muito a pena comunicar-lhes a mudança de residência.... até porque com as voltas que a vida dá.... mais uma vez obrigada.


    De nada.Se tiver contrato de arrendamento, o senhorio ao declarar rendimentos prediais, indicará o nif do arrendatário, pelo que, as finanças facilmente detecta que vc tem isenção para HPP, e contrato de arrendamento.Eventualmente poderá conseguir convencer a administração fiscal, mas não me parece facil.Claro que sem contrato -e repare, se não tiver contrato, mas pagar por exemplo, por transf. bancária, o senhorio poderá eventualmente declarar, caindo no erro anterior. Um de vcs, estará sempre numa posição de risco.
    Faça o contrato em nome de outra pessoa. Assim, resolve a questão.
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  11.  # 11

    Sim, estou a pensar nisso mesmo, pedir às minhas colegas e ao senhorio para não ser incluída no contrato. Penso que não terão nada a opor. O senhorio terá sempre a renda garantida pelo contrato com outra pessoa e as minhas colegas também concordarão, uma vez que compreenderão a situação e confiarão que vou pagar a minha parte. Além disso usufruem dos benefícios fiscais do contrato de arrendamento e ainda as ajudo a pagar a renda. Não percebi foi muito bem a parte em que disse que se pagar por transferência bancária e sem contrato que o senhorio poderá declarar..... neste momento estou a pagar directamente a minha parte ao senhorio sem contrato, mas ele não irá declarar nada agora, se não há contrato.....
  12.  # 12

    Eu quis dizer, que se pode considerar haver contrato verbal, e como se pode provar que paga, o senhorio, mesmo nao passando recibo, poderá ainda assim declarar em IRS. Mas fazendo o contrato em nome das suas colegas,é o mais facil e mais seguro.E faz tudo legal!
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  13.  # 13

    Sim, penso que já percebi agora. De qualquer das formas em relação à minha questão estou esclarecida e bem. Obrigada pela ajuda. Em relação a esta dúvida que levantei por último penso que não haverá problema algum também, até porque quase que tenho a certeza que o senhorio não irá querer declarar que está a receber este dinheiro. Mas de qualquer das formas é sempre bom saber que o poderia fazer se quisesse, mesmo apenas com contrato verbal e através do comprovativo de transferência bancária. Estou esclarecidíssima!...... Obrigadíssima!.... Um Bom Ano Novo para si!....
 
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