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    ?Olá a todos.

    Venha até aqui com uma dúvida, que gostava que me ajudassem a resolver.

    O meu prédio é constituído por 6 pisos, cave, r/c, 1º,2º,3º e 4º piso recuado. No Título Constitutivo a cave está destinada ao estacionamento de 3 condóminos. O problema que surge é a maneira como a cave está construída. A cave possui uma parte fechada que na planta diz que é a garagem e à sua frente existe um espaço aberto, com 3 pilares no limite do terreno ocupado pelo prédio, que penso eu poder chamar-se de galeria exterior, com comunicação para a via pública, também já lhe chamaram vazado.

    A minha dúvida consiste nisto, a cave diz respeito apenas à parte fechada, ou é constituída pela garagem e pela galeria?

    Na planta da cave, a garagem e o vazado ou galeria vem representados. Uma vez que o Titulo Constitutivo determina que a cave está destinada ao estacionamento de 3 condóminos, significa que o estacionamento está limitado à garagem ou a galeria também pode ser usada para estacionamento?

    Atenção que o Titulo Constitutivo não define nenhum espaço no prédio como público. Ou será que deste que o público tenha acesso a este espaço, este é considerado automaticamente como público?

    Agradeço esclarecimentos, obrigado desde já.
 
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