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  1.  # 1

    Boas, Adquiri um apartamento num prédio com dez fracções, infelizmente sou dos unicos a pagar condominio, a divida total vai em 5.100 euros, como tal pergunto:
    -Devo contratar um solicitador de execução, ou uma empresa de cobranças dificeis?
    Existe outra possibilidade para além destas duas? Que me aconselham?

    NOTA_ Como devem calcular o predio praticamente não tem dinheiro (50 Euros aproximadamente) já consegui sensibilizar alguns propietarios a pagar o que devem, mas os que concordarão devem pouco, os outros devem uma média de 500 a 1000 euros cada um.
    NOTA 2_Não tenho julgados de paz na minha zona e os devedores já foram informados via carta enviada por um advogado.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Em 1º caso penso que deverá ser o administrador do condominio a fazer tal coisa.

    Mas penso que a melhor situação será o solicitador. Deverá avançar com penhora fiscal, e esse valor ou será retirado do vencimento, ou será ressarcido quando houver uma venda/herança. Penso eu de que...
  3.  # 3

    Colocado por: caparica-Devo contratar um solicitador de execução, ou uma empresa de cobranças dificeis?


    Deve contratar um advogado... O Agente de Execução é o representante do Tribunal e só dá impulso ao processo por "ordem" do advogado. Pode intentar você directamente a acção nas dívidas até € 5.000,00 mas não o aconselho...de todo.

    As actas estão em condições? Foram devidamente aprovados os orçamentos de cada exercício? Em caso afirmativo não necessita dos julgados de paz para nada...

    O Sr. é o administrador? Se não for não tem legitimidade para cobrar as dívidas.

    Colocado por: paulocstMas penso que a melhor situação será o solicitador. Deverá avançar com penhora fiscal, e esse valor ou será retirado do vencimento, ou será ressarcido quando houver uma venda/herança


    Caro Paulocst (quase) nada disto está correcto.

    Cumps
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  4.  # 4

    Boas, Adquiri um apartamento num prédio com dez fracções, infelizmente sou dos unicos a pagar condominio, a divida total vai em 5.100 euros, como tal pergunto:
    -Devo contratar um solicitador de execução, ou uma empresa de cobranças dificeis?
    Existe outra possibilidade para além destas duas? Que me aconselham?

    NOTA_ Como devem calcular o predio praticamente não tem dinheiro (50 Euros aproximadamente) já consegui sensibilizar alguns propietarios a pagar o que devem, mas os que concordarão devem pouco, os outros devem uma média de 500 a 1000 euros cada um.
    NOTA 2_Não tenho julgados de paz na minha zona e os devedores já foram informados via carta enviada por um advogado.



    Se é administrador, e se tem actas que constituam título executivo, convém contratar advogado para intentar acções executivas. Pode também ser o administrador a preencher e entregar o requerimento executivo, caso se sinta capaz (não recomendo, se não dominar os procedimentos e a linguagem).

    Por outro lado, não conheço exemplos de recurso a empresas de cobranças para dívidas deste tipo, nem tenho ideia dos custos envolvidos, pelo que não posso opinar sobre essa opção.
  5.  # 5

    Colocado por: Erga Omnes

    Deve contratar um advogado... O Agente de Execução é o representante do Tribunal e só dá impulso ao processo por "ordem" do advogado. Pode intentar você directamente a acção nas dívidas até € 5.000,00 mas não o aconselho...de todo.
    O problema é ter dinheiro para contratar um advogado, a contratação do solicitador de execução é a segunda fase sendo que a primeira é contratar um solicitador para iniciar a primeira que consiste exatamente no mesmo trabalho que o advogado faz mas 300 euros mais barato. faseAs actas estão em condições? Foram devidamente aprovados os orçamentos de cada exercício? Em caso afirmativo não necessita dos julgados de paz para nada...

    O Sr. é o administrador? Se ficar escrito em ata que fico encarregue de resolver estes casos de não cumprimento não é legitimo?? Temos uma empresa que faz a gestão de condominio e um administrador no prédio mas infelizmente nenhum dos dois é proativo o suficiente para desbloquear a situação, temos que agir depressa o prédio necessita de reformas urgentes. Se não for não tem legitimidade para cobrar as dívidas.



    Caro Paulocst (quase) nada disto está correcto.

    Cumps
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  6.  # 6

    Peço desculpa pela ignorância mas o que significa atas que constituam titulo executivo?
  7.  # 7

    @Erga Gomes_O problema é ter dinheiro para contratar um advogado, a contratação do solicitador de execução é a segunda fase sendo que a primeira é contratar um solicitador para iniciar a primeira fase que consiste exatamente no mesmo trabalho que o advogado faz mas 300 euros mais barato. 120+IVA +despesas de processo.
    Infelizmente quando estamos lá em baixo ninguém nos dá a mão quero dizer que ninguém(advogados) aceita avançar com os casos sem primeiro ver o dinheiro...
    Tenho mesmo que ser o administrador do prédio para desbloquear esta situação através do metodo supracitad? Se ficar escrito em ata que com caracter expcional eu ficarei com a permissão de avançar com os casos atraves de um solicitador, sendo que eu serei o elo de ligação entre o predio e o solicitador, não é legitimo?
    Já agora sabe-me dizer qual a documentação que devo ter em minha posse para avançar judicialmente?
    De momento tenho a ultima ata com a descrição de orçamentos aprovados,relatório de contas, receitas, dividas ao condominio por parte de devedores. Chega ou precisarei de mais documentação?
    Tenho que ter o regulamento do condominio elaborado para avançar judicialmente? Caso ainda não esteja redigido o facto de só ser redigido agora vai trazer problemas no sentido de complicar mais o processo?
    Se souber de outra forma para desbloquear este problema agradecia uma ajudinha, para que coompeernad eu não percebo nada de condominio mas sou extremamanete dedicado e não desisto facilmente e esta é de facto o meu unci ponto a favor, de momento estou no meio do mar com ondas de 5 metros a nadar contra a maré, uma boia por mais pequena que seja já será certamente uma grande ajuda...
  8.  # 8

    Peço desculpa por ser tão ignorante :) mas.....
    Por acaso isto é uma duvida que tenho faz já algum tempo...
    O que faz exactamente o solicitador?
    Mais recentemente ainda surgiu a figura do agente de execução ou solicitador de execução...


    -Devo contratar um solicitador de execução, ou uma empresa de cobranças dificeis?



    Deve contratar um advogado... O Agente de Execução é o representante do Tribunal e só dá impulso ao processo por "ordem" do advogado. Pode intentar você directamente a acção nas dívidas até € 5.000,00 mas não o aconselho...de todo.


    Mas penso que a melhor situação será o solicitador. Deverá avançar com penhora fiscal, e esse valor ou será retirado do vencimento, ou será ressarcido quando houver uma venda/herança


    -Devo contratar um solicitador de execução, ou uma empresa de cobranças dificeis?


    Deve contratar um advogado... O Agente de Execução é o representante do Tribunal e só dá impulso ao processo por "ordem" do advogado. Pode intentar você directamente a acção nas dívidas até € 5.000,00 mas não o aconselho...de todo.



    Mas penso que a melhor situação será o solicitador. Deverá avançar com penhora fiscal, e esse valor ou será retirado do vencimento, ou será ressarcido quando houver uma venda/herança
  9.  # 9

    Colocado por: caparicaSe ficar escrito em ata que com caracter expcional eu ficarei com a permissão de avançar com os casos atraves de um solicitador, sendo que eu serei o elo de ligação entre o predio e o solicitador, não é legitimo?


    Se estiverem todos os condóminos sim... caso contrário eu entendo que não... para mim trata-se de uma situação de litisconsórcio necessário (activo), não pode ser um condómino de per si a intentar a acção. De resto nem sequer vejo nenhum interesse para si nisso... O Sr. (salvo o devido respeito) não percebe nada de processo executivo vai estar a assumir essa responsabilidade para quê? Para daqui a uns tempos quando a acção for indeferida (já depois de terem gasto algum dinheiro) todos lhe apontarem o dedo...

    Precisa das actas onde tenham sido aprovados o Relatórios de contas dos anos que o devedor tem em dívida. Se o devedor não paga quotas desde 2008 precisa das actas de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.

    O Regulamento do condomínio tem interesse em 2 situações (i) quando preveja multas (ii) quando vocês na acta não concedam um prazo para o devedor pagar e o regulamento preveja que p. ex. a quota se vence ao dia 08 de cada mês (tem a ver com a necessidade da obrigação ser exigível).

    Se só fizer agora o regulamento o mesmo só prevê para o futuro, o que está para trás não conta. Não pode p. ex. aprovar hoje um regulamento que preveja multas e depois imputar as multas ao devedor por quotas anteriores ao regulamento.

    Nestas andanças ser dedicado não chega acredite... Mas o Sr. é que sabe... eu não prescindia de um escritório de advogados que tivesse bagagem na área executiva. É como diz o velho brocardo "o barato sai caro"...

    No seu caso tente encontrar um escritório que lhe cobre p. ex. € 150 (IVA incluído) para pegar no processo e um S. Fee (taxa de sucesso) de 15%.

    De futuro prevejam no regulamento multas em caso de incumprimento que é para custear as despesas de um processo contencioso de cobrança.

    Cumps
 
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