Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostaria de saber se é legal existir propriedade horizontal neste caso: Moradia de R/c e 1º Andar. Tem entrada comum pela via pública. Tem Logradouro em toda a volta da moradia. O logradouro pertence na totalidade ao proprietário do 1º andar, ou seja o do R/c tem janelas e portas em 3 fachadas da moradia (frente, lado esquerdo e direito, acesso pelo logradouro). Nas traseiras tem um pequeno terraço com entrada para uma arrecadação, onde também aqui existem 2 janelas do R/c para o terraço, uma dum quarto e outra do wc. No registo da conservatória a permilagem esta 470 para o R/c e 530 para o 1º andar. Esta constituição da propriedade horizontal foi feita em 1980. Como poderá ser isto legal? Ambos os proprietários compraram as fracções já com esta PH. Será possível ao proprietário do R/c reclamar na câmara??!!
  2.  # 2

    É legal. Esse caso passa-se geralmente com vivendas antigas, em que em baixo vive uma familia, e em cima outra.Pode reclamar na camara, embora duvide que faça alguma coisa. Quando foi passa a licença, as regras eram diferentes.
  3.  # 3

    ok, obrigado poela informação, vou tentar esclarecer-me melhor o que pdoerei fazer.
    cumprimentos
 
0.0091 seg. NEW