Colocado por: gouveiaL1) Efectuado contrato com a PT, para activar linha e serviço para os elevadores, os administradores residentes não tiveram acesso ao contrato, não se tendo verificado em assembleia se haveria um melhor orçamento/proposta no mercado ou não. Mais tarde verificamos que o contrato lesou o condomínio. Foi pedido esclarecimentos sobre o assunto e não obtivemos respostas, 12 dias se passaram…
Colocado por: gouveiaL2) Negligência na concerne a reparação e manutenção dos Painéis Solares, pondo mesmo em risco o seu funcionamento, nunca assumindo que o construtor se desresponsabilizava na sua manutenção.
Colocado por: gouveiaL3) Negligencia no “tratar” do condomínio, tem uma pessoa que efectua visitas semanais e a preocupação, por exemplo, foi de mudar lâmpadas.
Colocado por: gouveiaL4) Falha de comunicação entre administradores residentes e respectiva empresa, no concerne nas contas apresentadas, custos administrativos imputados sem a devido esclarecimento.
Colocado por: gouveiaLBoa tarde, Erga Omnes
desde já agradeço a vossa ajuda e colaboração, de facto este assunto é motivo de grande preocupação, até porque quando se pede apenas esclarecimentos relativamente a determinado assunto ela nem se digna a responder...
Por desconhecimento total nesta questão de exoneração precisava de um modelo, documento em que pudessemos guiar para efectuar a dita convocatoria correctamente. Não sei se haverá algum site em que exista modelos que mais se adequam, se tiver esse conhecimento agradecia.
É de facto um dado adquirido que não haverá renovação, a solução passará por criar uma administração interna.
Aproveitava para colocar esta questão, podemos nós como medida de força, informar a empresa que os honorários ficam retidos até um esclarecimento cabal de todas as duvidas existentes, principalmente assuntos que tenham prejudicado o condominio?
Colocado por: Erga Omnes1) "interpor recurso" dos actos do administrador, pode o Sr. sozinho convocá-la... Tem é que ter sempre atenção com a redacção da convocatória, explicitando devidamente os pontos da ordem de trabalhos;
Colocado por: Erga Omnesfica desde já convocada nova reunião para meia hora mais tarde
ARTIGO 1432.º
(Convocação e funcionamento da assembleia)
1. A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.
...
Colocado por: PiafinhoNão vejo isso previsto na lei.
Colocado por: Erga OmnesTao é só uma convocatória...
Algo do género:
Colocado por: Erga OmnesEntão veja o art. 1438 CC.
Tem razão.
Ainda gostava de saber porque é que o legislador achou por bem não referir tal situação no artigo 1431. :)
Colocado por: luisvvPorque isto é uma manta de retalhos...