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    • Neon
    • 26 setembro 2012

     # 21

    ja nao estou a perceber nada....
    querem responsbailiza-lo do quê em concreto? do atraso da obra?
  1.  # 22

    Não diz que eu não fiz o meu trabalho enquanto director de fiscalização. Vai enviar carta ao advogado que o registo do estado da obra é da minha responsabilidade e não dele.
  2.  # 23

    Ok se é possível provar que ele acompanhou a obra a coisa já muda de figura outra vez.
    Peça por carta registada que o livro volte para o estaleiro e daqui para a frente tenha muito cuidado com o resto da obra.
    Imagino que a obra seja para continuar com outro empreiteiro, mas prepare-se para ter à porta todos os dias quanta fiscalização houver nessa zona.
    • Neon
    • 26 setembro 2012

     # 24

    Colocado por: mariamoNão diz que eu não fiz o meu trabalho enquanto director de fiscalização. Vai enviar carta ao advogado que o registo do estado da obra é da minha responsabilidade e não dele.


    Mas você nunca fez nenhum registo no livro de obra?
  3.  # 25

    Colocado por: mariamo. Vai enviar carta ao advogado que o registo do estado da obra é da minha responsabilidade e não dele.


    Isso não é verdade!
    È dele, sua, do CS, do empreiteiro e do DO
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
    • J.C
    • 26 setembro 2012

     # 26

    Colocado por: mariamoO DT tem acompanhado a obra mas não fez registo no livro, foi deixando andar e eu tambem como achámos que é coisa de amigos lá está o problema. Ele não pode saltar fora porque recebeu uma carta do advogado a solicitar o atual estado da obra, acontece que agora em resposta à carta quer responsabilizar-me a mim.

    Que confusão !


    Realmente que confusão.
    O DT recebeu uma carta do advogado? Da parte de quem? do seu amigo o dono da obra?
    • J.C
    • 26 setembro 2012

     # 27

    Colocado por: zedasilva

    Isso não é verdade!
    È dele, sua, do CS, do empreiteiro e do DO


    Ò Ze, posso estar enganado mas, quem deve e sempre assinar o livro da obra não será o Mariano, co DT?
  4.  # 28

    O mariano não é o

    Colocado por: J.C

    Ò Ze, posso estar enganado mas, quemdeve e sempreassinar o livro da obra não será o Mariano, co DT?


    O Mariano não é o DT é o DF
    • J.C
    • 26 setembro 2012

     # 29

    Colocado por: gfrmartinsO mariano não é o



    O Mariano não é o DT é o DF


    Pois, quis dizer o DF, Director de Fiscalização.
    Não é principalmente ele, que tem de assinar o livro da obra?
  5.  # 30

    Neon eu fiz o registo da obra no livro de obra depois deixei de o fazer dado que o empreiteiro andava sempre a dar desculpas para não me entregar. Eu deixei andar...até agora.

    pois possivelmente não me expliquei muito bem...
    J.C. o DT quando esta confusão se instalou enviou um mail ao dono-de-obra a renunciar do cargo, acontece que o dono-de-obra não achou bem a atitude e contratou um advogado o qual enviou uma carta ao DT a chamar-lhe à responsabilidade das suas funções ( registo do estado actual da obra, prazos, facturação etc.) Hoje liga-me o DT a falar desta carta e que essas funções não eram deles eram minhas e que na carta em resposta ao advogado ía referir isso que essas funções são minhas segundo ele não quer confusões e que não tem nada de assinar o livro de obra eu é que tenho. Eu como sou inexperiente nestes assuntos fiquei na duvida.
    Entretanto o Empreiteiro tambem recebeu uma carta do advogado do dono de obra a informar que tem 4 dias para retirar as coisas e entregar o livro de obra senão vai para tribunal.Já tentei falar com ambas as partes mas cada um conta uma versão, e não sei como agir nesta altura afinal eu sempre apoiei em tudo é que ainda vou sair prejudicada no meio disto tudo. Viver para aprender.

    obg
    M
    • Neon
    • 26 setembro 2012

     # 31

    Desculpem mais esta intervenção

    Acho que já todos percebemos que o que esta aqui em causa (o cerne da questão) è um diferendo de opinião entre empreiteiro e dono de obra sobre pagamentos e quantidades de trabalho executado.

    Pelo que li no inicio o empreiteiro quer mais dinheiro, e o dono de obra diz que só avança com mais pagamentos quando vir executados os trabalhos que considera que já pagou.
    A carta do advogado não è inocente, pois pretende ir junto de um representante do empreiteiro e solicitar-lhe que descreva quais os trabalhos que estão executados. Ao conseguir comprovar que o dono de obra pagou 50.000 e o proprio empreiteiro ou seu representante atestar que só materializou trabalhos no valor de 25.000 era sopa no mel para o dono de obra.

    È claro que o DT, vai tentar chutar para canto.

    Agora todas as outras questões, quem fez registos no livro, quem não fez, quem devia , quem nao devia, se desapareceu o livro de obra, se esta com A ou com B...se esta ou não a ser cumprida a calendarização penso que será pouco relevante para o verdadeiro problema que se avizinha e que é aquele que já referi acima.

    Ainda que possam existir algumas desconformidades nas actuações de todos os intervenintes. Julgo que dessas desconformidades não poderão incorrer responsabilidades referentes à eventual desarticulação entre trabalhos vs pagamentos.

    Por esse facto continuo a achar que o mariamo não tem com que se preocupar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
    • Neon
    • 26 setembro 2012

     # 32

    a mariamo

    desculpe a troca de genero
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  6.  # 33

    Por esse facto continuo a achar que o mariamo não tem com que se preocupar.

    É a minha opinião.
    • Neon
    • 26 setembro 2012

     # 34

    mariamo

    Futuramente, quando lhe negarem o acesso ao livro de obra (o local dele é sempre na obra e não em casa de A ou B) não implica que deva enfiar a cabeça na areia e acietar a situação.

    Deve sempre elaborar um relatorio técnico, independetemente das coisas estarem a ser seguidas à risca ou não. Esse relatorio deve descrever minuciosamente tudo o que se passou, tudo o que foi dialogado e tudo o que viu na obra (inclusive com fotos) e deve remeter cópia do relatorio a todos os intervenientes; E nesse relatório deve referir expresamente que o livro de obra não lhe foi facultado.

    Boa sorte, na sua caminhada profisisonal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
    • Neon
    • 26 setembro 2012

     # 35

    Colocado por: j cardosoÉ a minha opinião.


    Aii velho cardoso :) eu sei que eu é que ando afastado...mas ja tinha saudade suas :)

    Abraço
    • J.C
    • 26 setembro 2012

     # 36

    Colocado por: mariamoNeon eu fiz o registo da obra no livro de obra depois deixei de o fazer dado que o empreiteiro andava sempre a dar desculpas para não me entregar. Eu deixei andar...até agora.

    Aqui cometeu um grande erro.

    e que não tem nada de assinar o livro de obra eu é que tenho.

    Bem, o DL nº31/2009 diz isso mesmo, nos Artºs 15º,16º e 17º

    Eu como sou inexperiente nestes assuntos fiquei na duvida.
    Viver para aprender.
    obg
    M


    Para a proxima não facilite e, Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mariamo
  7.  # 37

    Muito obrigado a todos pela vossas sugestões :) foram muito úteis, não há nada como a experiência!

    Espero que corra tudo bem. Dentro em breve dou notícias.

    mais uma vez obrigado
    M
 
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