Colocado por: mariamoNão diz que eu não fiz o meu trabalho enquanto director de fiscalização. Vai enviar carta ao advogado que o registo do estado da obra é da minha responsabilidade e não dele.
Colocado por: mariamo. Vai enviar carta ao advogado que o registo do estado da obra é da minha responsabilidade e não dele.
Colocado por: mariamoO DT tem acompanhado a obra mas não fez registo no livro, foi deixando andar e eu tambem como achámos que é coisa de amigos lá está o problema. Ele não pode saltar fora porque recebeu uma carta do advogado a solicitar o atual estado da obra, acontece que agora em resposta à carta quer responsabilizar-me a mim.
Que confusão !
Colocado por: zedasilva
Isso não é verdade!
È dele, sua, do CS, do empreiteiro e do DO
Colocado por: J.C
Ò Ze, posso estar enganado mas, quemdeve e sempreassinar o livro da obra não será o Mariano, co DT?
Colocado por: gfrmartinsO mariano não é o
O Mariano não é o DT é o DF
Por esse facto continuo a achar que o mariamo não tem com que se preocupar.
Colocado por: j cardosoÉ a minha opinião.
Colocado por: mariamoNeon eu fiz o registo da obra no livro de obra depois deixei de o fazer dado que o empreiteiro andava sempre a dar desculpas para não me entregar. Eu deixei andar...até agora.
Aqui cometeu um grande erro.
e que não tem nada de assinar o livro de obra eu é que tenho.
Bem, o DL nº31/2009 diz isso mesmo, nos Artºs 15º,16º e 17º
Eu como sou inexperiente nestes assuntos fiquei na duvida.
Viver para aprender.
obg
M