Vou tentar por breves palavras explicar a seguinte situação. Os meus pais divorciaram-se já faz algum tempo, mas a divisão de bens saiu na semana passada. Então como eles têm 2 artigos em comum, um onde está a casa e outro que adquiriram mais tarde que fica encostado à casa mas tem entrada independente. Então com a divisão de bens um ficou com a casa e o outro com o terreno. Neste momento a parte que ficou com o terreno quer vende-lo e nós filhos, 2, estávamos a pensar adquirir em conjunto, pois já tínhamos mostrado vontade de um dia ficar com o terreno para construir.
A questão é o seguinte, como o terreno é do estilo rectangular e comprido e só tem uma frente para a via pública, como segue na imagem em anexo, poderíamos deixar uma entrada comum de uns 3 a 4 metros de largura para podermos ficar os dois com o terreno? Será que se chama a isso propriedade horizontal? Mesmo que não seja para já a construção? (concelho de Santa Maria da Feira)
Desde já agradeço a disponibilidade, pois pesquisei um pouco sobre o assunto mas não cheguei a conclusão alguma.
Isso implicaria construção em segunda linha ou seja uma casa com acesso pela rua e a outra com acesso pelo caminho lateral. Urbanisticamente não é uma solução muito corrente pelo que não sei até que ponto será autorizada.
Na imagem que está em anexo um ficaria com a parte 30mx15m e o outro com 26mx15, pois a unica parte que seria para contruir uma habitação seria a 30mx15m, pois a outra parte já tem anexos e piscina legalizada. A linha que coloquei a escuro era para separar o tal caminho. Por mim a entrada nem seria em comum, pois ficaria com o terreno que não tem piscina e faria uma entrada para garagem independente. A minha questão depois colocaria se podia construir junto à linha de divisão ou teria que deixar 3 metros depois disso.