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  1.  # 1

    boas! vivo num predio com 8 frações aonde se constituiu recentemente condominio,isto em paralelo com a necessidade de obras em areas comuns num valor de 18000€,escusado sera dizer que não havia valor nenhum para qq tipo de manutenção.o administrador esta a dividir o valor total da obra por 8 partes de igual modo é aqui que eu n estou de acordo ,pois julgo que seja por a permilagem de cada qual,no meu caso tenho a fração mais pequena do predio e ele o adm. tem 2 frações sendo uma delas duplex. será isto a forma legal de apurar o respetivo valor entre todos os condominos?
  2.  # 2

    Por lei os encargos são pagos com base na proporção do valor das fracções (da permilagem).

    Podem acordar pagar todos por igual, mas tem que ser convocada uma AG de onde conste esse ponto da ordem de trabalhos e tal deliberação tem que ser aprovada por 2/3 do prédio e sem oposição de nenhum dos condóminos.

    Mas já aí vem o super hiper mega extraordinário Dr. Domus dizer que tudoo que eu disse está errado... É pois melhor esperar pela sua inigualável sabedoria...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rei do alcatrão, Vitor Azevedo
  3.  # 3

    É só provocação. E assim quer ser considerado a sério. Faz lembrar o famigerado Zé da Fisga. Vamos lá ver se esta passa. Cumptos [email protected]
    •  
      imbs
    • 27 setembro 2012

     # 4

    Colocado por: domusnostrumÉ só provocação. E assim quer ser considerado a sério. Faz lembrar o famigerado Zé da Fisga. Vamos lá ver se esta passa. Cumptos [email protected]


    Não seja tão sério. Se tem alguma coisa a acrescentar, ou a corrigir ali ao Erga diga, senão...cale-se para sempre.
    Diz que diz que diz, e não vemos nada, está constantemente no contra. Sorria pah! Desinibe-se! Solte a franga!
    Concordam com este comentário: Luis K. W., GF, Erga Omnes, Vitor Azevedo
  4.  # 5

    Colocado por: domusnostrumÉ só provocação.


    Vou trazer à colação os seus 3 últimos posts no fórum:

    Lá temos o sapateiro a ir além do chinelo. Limitam-se a ler artigos, não conhecem a aplicabilidade factual e depois é só postas de pescada. Induzindo os condóminos em erro e depois são as empresas que se saem mal. Bem prega o Frei.
    O certo é que muitos consultores do fórum já conseguem separar o trigo do joio, o que é fácil, pois os vaidosos apenas vêm aqui postar palavrões jurídicos como se quisessem impressionar a plebe, que se circunscreve a si mesmos.


    Como é da praxe têm de ser sempre dois. Só ainda não sei qual é o pobre e qual é o rico.

    Foram produzidas algumas informações erradas e que relevam para o cabal cumprimento da legislação. Solicito autorização ao Exmo. Administrador do Fórum para intervir com a condição de me não serem censuradas as intervenções, informando que já não é a 1ª vez que tal acontece. Cumptos, [email protected]

    Chega??

    Colocado por: imbsSolte a franga!


    ehehehe!
  5.  # 6

    Elegância, meus senhores. E sensatez.!
    Todos aprendemos com todos!
  6.  # 7

    Aqui vai "tal deliberação tem que ser aprovada por 2/3 do prédio e sem oposição de nenhum dos condóminos." (sic) e falta "desde que devidamente especificadas e justificados os critérios de determinação da sua imputação."
    Vamos ser sérios e não induzir os foristas em erro, porque faz toda a diferença para quem quer ser correcto. Vai ter de começar a pagar as lições que lhe estou sempre a dar.Cumptos, [email protected]
  7.  # 8

    Colocado por: domusnostrume falta "desde que devidamente especificadas e justificados os critérios de determinação da sua imputação."


    Meu caro dommus essa prescrição legal tem interesse quando se delibera p. ex. que 5 condóminos com 10,00 de permilagem vão pagar cada um deles quotizações de €50,00 Mês, enquanto que outros 5 condóminos com 5,00 de permilagem vão pagar € 300,00 por mês... Neste caso sim é imperativo justificar o porquê de tais valores.

    Quando se delibera que todos os condóminos vão pagar € 10,00 Mês já está subentendido o critério de determinação - igualdade para todos na repartição das despesas independentemente da permilagem.

    Mas sim é uma prescrição legal que (embora não tenha interesse prático no caso vertente) eu não referi.

    Colocado por: domusnostrumVamos ser sérios e não induzir os foristas em erro


    Aqui é que você (uma vez mais) perde a razão toda... Ninguém induziu ninguém em erro. De resto isto é um fórum não é um consultório jurídico! Demoro em média 30 segundos a responder aos posts, (salvo raras excepções) nunca consulto nenhum diploma legal antes de responder às questões e participo para aprender (são as aludidas excepções - quando surge uma situação que nunca vivenciei e tenho que reflectir sobre ela) e para ajudar. Quem não percebe pode sempre perguntar novamente.

    Quando se facilita na linguagem de molde a que toda a gente compreenda o que se escreve e se dão respostas objectivas é normal que não se seja rigoroso...

    O domus recordou (e bem) a questão da justificação do critério utilizado mas poderia ter alertado também para a necessidade da AG ser legalmente convocada por carta registada com AR, para a antecedência mínima de 10 dias dessa mesma convocatória, etc etc..

    Colocado por: domusnostrumVai ter de começar a pagar as lições que lhe estou sempre a dar


    Enfim...

    Cumps
    Concordam com este comentário: imbs
  8.  # 9

    São umas atrás das outras. Cite lá o artº do CC que determina a necessidade da AG ser legalmente convocada por carta registada "com AR". É só delírios. Claro, vai se desculpar com as respostas em 30 segundos, mas olhe que os foristas começam a perder a confinça em si. Vai lhe sair caro, caso se disponha a pagar as lições. E é curioso que anda sempre "bem" acompanhado. Cumptos, [email protected]
    •  
      imbs
    • 28 setembro 2012

     # 10

    Colocado por: domusnostrumSão umas atrás das outras. Cite lá o artº do CC que determina a necessidade da AG ser legalmente convocada por carta registada "com AR". É só delírios. Claro, vai se desculpar com as respostas em 30 segundos, mas olhe que os foristas começam a perder a confinça em si. Vai lhe sair caro, caso se disponha a pagar as lições. E é curioso que anda sempre "bem" acompanhado. Cumptos, [email protected]


    Acho triste essa sua atitude.
    Se acha que ali o Erga diz mal, não é dizendo mal dele que fica melhor na fotografia.
    Dá a sua opinião e pronto, sabe que fez o melhor.

    O facto de andar acompanhado, sim, enfiou-me a carapuça. O Erga já participa há algum tempo, brinca com os foristas e se não ajuda, dá umas luzes assim estridentes e brilhantes, enquanto o senhor roça a arrogância. Sabe o que é um fórum? Cada um diz o que sabe e ajuda como pode. Eu já tenho uns quantos discordos, por dizer aquilo que sei, pelos vistos mal, mas quando me corrigem não têm metade da sua frustração. Resolva-se, que isto é um lugar de entre-ajuda e não 'eu é que sei mais'.
  9.  # 11

    Colocado por: domusnostrumSão umas atrás das outras. Cite lá o artº do CC que determina a necessidade da AG ser legalmente convocada por carta registada "com AR". É só delírios. Claro, vai se desculpar com as respostas em 30 segundos, mas olhe que os foristas começam a perder a confinça em si. Vai lhe sair caro, caso se disponha a pagar as lições. E é curioso que anda sempre "bem" acompanhado. Cumptos, [email protected]


    LOL tinha a certeza que ia morder o isco.... você é mesmo básico... e tentar escamutear a ignorância com prepotência é mesmo típico...

    Quanto às propaladas lições é como diz o povo: quem sabe quer aprender quem não sabe quer ensinar...

    Provavelmente o Sr. é o único forista com o qual não vou aprender nada acredite...
  10.  # 12

    calma pessoal!!!!obrigado pelas dicas.
  11.  # 13

    Seja humilde e responda à questão que lhe coloquei. O resto é só o resto. Assuma-se. E que carapuça. Consigo só estou a perder o meu precioso tempo, Cumptos [email protected]
 
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