Colocado por: luisvvNao exactamente. A questão coloca-se mais nos termos em que a coloquei ao j Cardoso...
Vai exigir: 6%
Colocado por: luisvvSim, e o trabalho sugerido pelo erdnaxela seria outra...
Colocado por: oxelfeR (RIP)Explica-te
Diferença de escalas.
Já sei que vais gostar da pergunta:
Então o que realmente estaríamos a pagar/comprar?
Colocado por: oxelfeR (RIP)Boas,É um trabalho tão digno como qualquer outro! Claro que levei a comparação ao extremo, nem os privados limpam as matas, quanto mais o estado...
Estás a pagar para se por algum motivo ficares desempregado teres direito ao subsídio de desemprego.
O que me estás a querer dizer é que por acaso ficares desempregado, não te importas de ir limpar matas para receberes algo que já pagaste.
Certo?
Divirtam-se,
João Dias e seu gato psicanalista
Colocado por: luisvvMas porquê limitar um território a um grupo ?
Colocado por: luisvvAdmitir que esse grupo teria direitos especiais ou exclusivos sobre um território ou recurso implica admitir uma legitimidade da propriedade, que nao sei de onde pode vir.
Colocado por: luisvvAdmitir que podem excluir outros do acesso a esses bens é estabelecer uma propriedade privada, cuja legitimidade se nega aos indivíduos enquanto tal..
Colocado por: ErdnaxelaÉ um trabalho tão digno como qualquer outro!
Colocado por: ErdnaxelaE não não me importaria de desempenhar alguma tarefa que fosse útil àsociedadee mesmo que fosse a limpar as matas
Colocado por: luisvvcaçadores de carimbos há por aí muitos
Qual a diferença, em termos de legitimidade da propriedade desses recursos ser de indivíduos privados dentro de um estado, se comparada com a propriedade desses recursos ser colectiva, sendo que o "colectiva" aqui designa apenas um conjunto arbitrário de indivíduos (os cidadãos de um determinado estado), excluindo por definição todos os nao cidadãos?
A) a propriedade de determinado recurso por um indivíduo é indesejável porque exclui o acesso de outros a esse recurso (de forma simplificada é esta a essencia do argumento para limitar a propriedade privada, e creio que é a sua perspectiva)
B) a propriedade desse mesmo recurso por um colectivo de indivíduos (representado pelo estado) já é desejável, embora exclua todos os nao-cidadãos desse estado.
Repare que, as fronteiras, organização e qualquer outro critério que encontre para definir um estado são absolutamente arbitrários e moralmente frágeis para justificar a aceitação da reserva de um determinado território para um grupo de indivíduos.
Tenho alguma dificuldade em lidar com o infinito, logo tento transportar para o finito.
Não admiti. O que tento colocar em causa é se o que para mim é óbvio, que os recursos deveriam estar disponíveis para todos, deixa de o ser quando existe escassez. Existindo escassez, qual a melhor forma de priorizar o seu acesso. Uma possível solução seria a distribuição por quem os utiliza há mais tempo em detrimento daqueles que "chegam de novo".
Continuando:
Num determinado momento os recursos chegam para todos.
No momento seguinte não.
A primeira coisa que me vem à cabeça, é que aqueles que "chegam de novo" em vez de se instalarem na aldeia que já não possui recursos, devem procurar uma outra aldeia onde ainda haja recursos disponíveis.
Podes-me responder: e se já não houver aldeias com recursos:
- Ainda não chegamos lá, e:
- Não te sei responder.
Tenho para mim que isso depende da natureza do recurso e das consequências da sua utilização. Um exemplo talvez seja mais explícito:
Vamos imaginar que acabamos de descobrir uma ilha ou um continente desconhecido ou que aterramos num novo planeta. Não tenho problemas em reconhecer a alguém a legitimidade da propriedade de uma porção de solo se, por exemplo, ele foi o primeiro a lá chegar e tomar posse. Já não consideraria legítimo que o indivíduo se apropriasse de um rio e o motivo é simples: em última análise ele poderia desviar o rio e impedir quem estivesse a jusante de utilizar esse mesmo recurso. Assim sendo acho que o rio deve ser uma propriedade colectiva. No fundo é mais ou menos o que o Luís diz aqui:
Resumindo, distingo 2 tipos de propriedade:
- Privada se o usufruto dessa propriedade não colide com o direito de outros a usufruírem das suas propriedades.
- colectiva em caso contrário.
Há uma explicação que é imediata: só é possível constituir propriedade a partir da concretização da figura de proprietário - sem proprietário não há propriedade. Isto obriga à definição exacta do proprietário em questão. Se tomarmos agora o exemplo do nosso País, os proprietários ficaram definidos com precisão: são os portugueses. Acho pois natural que qualquer um que não se enquadre na definição original de proprietário – de português, neste caso – só poderá vir a ser proprietário de acordo com o actual proprietário. Ninguém poderá ser português se os portugueses não o reconhecerem como tal.
Colocado por: luisvvA pergunta que eu faço, é: porquê reconhecer a propriedade a esses, e não apenas a uma parte desses. E nessa conformidade, porque não a muitos mais, ou a todos?
Colocado por: luisvvA resposta é: a propriedade privada é a forma natural de gerir conflitos sobre recursos escassos.
Colocado por: luisvv
caçadores de carimbos há por aí muitos
Colocado por: luisvvTem piada, não me lembro de ter escrito isso...
Porque esses chegaram primeiro?
Não confundir chegar primeiro com ser "proprietário exclusivo".
Respeito, mas não será a minha opinião, muito menos a consideraria "natural".
Mas já agora:
- Partindo do princípio que a água da fonte chegava para todos e todos viviam pacificamente, será necessário atribuir a propriedade a uma só pessoa?
- Quando a água deixa de chegar para todos quem e como ficará proprietário da fonte?
Colocado por: luisvvE a Maria, por exemplo, descobriu que se usar a água para fazer sopa, pode usá-la para trocar por outros bens que lhe fazem jeito. A Maria acaba de descobrir a especialização do trabalho, fonte do progresso.
Colocado por: luisvvA resposta é:
Mas a questão mantém-se: e porquê legitimar a posse de um rio por um grupo de indivíduos, mas não por um?:
Resumindo, distingo 2 tipos de propriedade:
- Privada se o usufruto dessa propriedade não colide com o direito de outros a usufruírem das suas propriedades.
- colectiva em caso contrário.
porque é que alguém não português reconhecerá aos portugueses o direito de propriedade do Rio Mondego, por exemplo (para usar um exemplo de um rio situado exclusivamente em território português)? Ou porque é que um português reconheceria a um sul-africano a posse de uma mina de ouro?