Ou seja, a legitimidade do governo resulta de actos eleitorais. Nem mais.
Colocado por: pedromdfOs alemães conhecem bem os portugueses como bons trabalhadores, na Alemanha.
"nas pensões contributivas dos funcionários públicos não se pode admitir que se venha retirar aquilo que as pessoas deram"
"Qualquer esquema desse género, de aplicação retroactiva aos já aposentados de qualquer regime restritivo das pensões a que têm direito, é manifestamente inconstitucional, é violação do princípio da proteção da confiança e até do direito de propriedade, porque as pessoas contribuíram, deram dinheiro, em larga medida é dinheiro das pessoas"
Colocado por: PeSilvaCurioso o facto de muitos defenderem que:
- uma entidade possa obrigar outra a celebrar um contrato
- a entidade que obrigou a outra a celebrar o contrato, possa alterar esse contrato de qualquer forma e a qualquer altura
Colocado por: pedromdf"Você está a a descontar para a reforma mas já sabe que não vai ter", isto é admissível?
Colocado por: danobregaTambém é curioso que finjam que seria e será sempre possível honrar o tal contrato assinado. Ora, num limite teórico onde deixe de haver contribuintes, o dinheiro para honrar esses tais contratos deve sair do **** do pai natal ou assim.
Colocado por: danobrega
Essa é a realidade. É admissível para uns, e não para outros. Como o estado faz cumprir as suas ordens pelo uso da força, suponho que seja azar nítido para quem não admite.
Colocado por: NeonTem toda a razão danobrega...pena é que estas sua magnificas palavras, não sirvam de forma proporcional para também (entre muitos exemplos que poderiamos arranjar) desonrar parcerias publico privadas hehehe ;)
Colocado por: pedromdfDepende sempre do lado em que se está ...
Colocado por: danobregaao mesmo tempo em que não se considera um atentado à propriedade privada exigir-se a outros que contribuam para as pagar.