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  1.  # 1

    Boas tardes.
    A questao que queria expor, afim de obter se possivel respostas de acordo com a lei actual, é a seguinte:
    Sou proprietario com outros familiares, cada um com a respectiva quota, de um pequeno snack bar no Algarve, o qual se encontra em Tribunal devido a uma acção de despejo que instauramos há já dois anos por obras ilegais efectuadas pelo arrendatario e utilização indevida (como restaurante) do espaço. Este estabelecimento encontra-se fechado há mais de um ano, tendo sido aberto apenas durante uma semana na Pascoa como manobra para nao podermos dizer que estava encerrado definitivamente, até porque o arrendatario abriu novo restauranto entretanto nos arredores de Tavira. Esta semana um dos senhorios recebeu uma carta do arrendatario com copia de um contrato que fez com terceiros, subalugando o espaço por um valor cinco vezes maior que a renda que nos paga e esta a ser depositada desde há dois anos para ca na CGD.
    Pergunta:
    É legal este contrato sem ter a autorização dos proprietarios?
    Que fazer já que o Tribunal não anda para a frente nem para trás com o processo de despejo instaurado por nos há mais de dois anos?
    A Camara Municipal ou a ASAE não podem actuar devido a estar o assunto em Tribunal?
  2.  # 2

    Colocado por: mmmbarros
    É legal este contrato sem ter a autorização dos proprietarios?
    Que fazer já que o Tribunal não anda para a frente nem para trás com o processo de despejo instaurado por nos há mais de dois anos?
    A Camara Municipal ou a ASAE não podem actuar devido a estar o assunto em Tribunal?


    Ponto prévio: Não sou especialista nesta matéria... há por aí foristas (GF, FD, JOCOR, Bel99, etc.) que seguramente dominam melhor esta temática.

    A regra em matéria de arrendamento é a posição de arrendatário não se transmitir, excepto se a lei o permitir ou o locador (você) o autorizar...

    Pode-se, todavia, ceder o gozo do locado a terceiros sem autorização do senhorio (embora tal lhe tenha que ser comunicado) de estabelecimentos comerciais (caso do trespasse p.ex).

    O espaço está fechado e alguém continua a pagar a renda? Quer meter a ASAE ou as entidades camarárias ao barulho para quê se o espaço está fechado?

    Cumps
  3.  # 3

    Antes de mais vou só ali limpar a baba perante tal elogio do Exmo. Sr. Erga Omnes e já venho :)

    Não domino a matéra, principalmente para arrendamento empresarial, mas do seu relato acho algo estranho alguém estar a pagar renda de um imóvel que está fechado e do qual não está a usufruir. Sabe quem é? Já tentou falar com essa pessoa?
    Se é legal o contrato sem autorização dos proprietários? Só vejo essa possibilidade se estiver explícito no contrato de arrendamento que fez com o primeiro inquilino a possibilidade de sub-arrendamento...
    Colocado por: Erga OmnesPode-se, todavia, ceder o gozo do locado a terceiros sem autorização do senhorio (embora tal lhe tenha que ser comunicado) de estabelecimentos comerciais (caso do trespasse p.ex).

    Concordo. Mas têm sempre que lhe comunicar a alteração de inquilino.

    Resumindo, se o que pretende é que o caso ande para a frente nos tribunais não o posso ajudar, eu própria gostaria que tudo fosse mais simples e rápido. Poderá adicionar esse contrato ao processo, mais não seja, pode ser que ganhe vida e lhe tirem o pó que ganhou nestes 2 anos :)

    Já tentou saber em que nome está a tal conta da CGD? Quem está a receber essas rendas há 2 anos??
    •  
      GF
    • 27 setembro 2012

     # 4

    Conforme referiu o Erga Omnes, é possivel a cessão de posição contratual com terceiro, obrigando-se a dar-lhe direito de preferência nesse negocio.
    Se tal não foi feito, é passivel de impugnação.

    Se não for caso de trespasse/cedência, e está a sub-arrendar, conforme foi referido, só pode ser feito caso esteja expressamente previsto em contrato.

    Posto isto, e se acção decorre em tribunal, concerteza o seu advogado/a saberá como actuar.
    Por final, se o restaurante está ilegal, penso que poderá participar o facto à ASAE e/ou respectiva CM.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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