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  1.  # 21

    Pois, GF, também tenho essa dúvida... mas creio já ter lido algures sobre este assunto e o senhorio, ao iniciar novo contrato durante o período de pré-aviso, estaria a prescindir do mesmo.
    Mas repito esta afirmação sem qualquer suporte legal...
  2.  # 22

    Vou aproveitar este tópico para colocar três questões:

    - vou dar o pré-aviso legal de saída do meu apartamento dos 120 dias. A senhoria já me fez saber que mesmo que eu disponibilize o apartamento antes do prazo não me "perdoa" as rendas até ao final. Assim sendo: sou obrigada na mesma a mostrar o apartamento naqueles dias/horários exigidos?

    - a vistoria ao apartamento para ver se está em bom estado de conservação é feita quando? No dia da entrega das chaves? Nesse mesmo dia é preciso (conveniente) assinar algum documento em como a senhoria confirmou que o apartamento estava em condições?

    - sou obrigada a manter activa a luz, água e gás até ao último dia para eles testarem as tomadas e assim? Ou posso desactivar antes? Porque dentro de 1 mês já penso ter o apartamento vago e queria desactivar tudo para não ter MAIS encargos.

    Obrigada a todos!
  3.  # 23

    Boa Tarde ,
    Tenho uma pequena grande duvida e gostava de ouvir as vossas opinioes.
    Arrendei um sotao em setembro e o senhorio nao nos informou que as contas da agua e luz iam parar aos vizinhos de baixo, tenho contador de agua e luz no sotao ,
    mas ao que parece vou ter de dividir despesas com os vizinhos de baixo q tem muita mais utilizaçao de agua e luz , neste caso o que posso fazer?
    Poderei pedir a cesaçao de contrato de arrendamento?
    é incompreensivel q tenha de pagar mais de um serviço o qual nao estou a usufruir e desta forma acabo por estar a pagar as contas dos vizinhos de baixo porque por algum motivo (desconhecido) as contas vem juntas numa so.

    Aguardo respostas pois é uma assunto que me esta a preocupar.

    Saudaçoes :)
  4.  # 24

    Estarei protegido por este Artigo?

    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)


    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
  5.  # 25

    1) Sim, se não houver acordo para outros horários. Tente chegar a acordo, é o meu conselho.

    2) O mais usual é ser no momento da entrega das chaves. Para sua defesa eu faria um documento assinado por ambas as partes.

    3) Não. Ninguém manda na sua carteira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju, koelho91
  6.  # 26

    Colocado por: koelho91Boa Tarde ,
    Tenho uma pequena grande duvida e gostava de ouvir as vossas opinioes.
    Arrendei um sotao em setembro e o senhorio nao nos informou que as contas da agua e luz iam parar aos vizinhos de baixo, tenho contador de agua e luz no sotao ,
    mas ao que parece vou ter de dividir despesas com os vizinhos de baixo q tem muita mais utilizaçao de agua e luz , neste caso o que posso fazer?
    Poderei pedir a cesaçao de contrato de arrendamento?
    é incompreensivel q tenha de pagar mais de um serviço o qual nao estou a usufruir e desta forma acabo por estar a pagar as contas dos vizinhos de baixo porque por algum motivo (desconhecido) as contas vem juntas numa so.

    Aguardo respostas pois é uma assunto que me esta a preocupar.

    Saudaçoes :)


    Qual o uso do sótão? Habitação, arrumos?
    O prédio tem licença de utilização? Que refere a licença a esse espaço?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: koelho91
  7.  # 27

    outra questao tendo eu contadores de agua e luz porque q as minhas despesas vao parar aos vizinhos de baixo?
    podera ser isso uma ilegalidade?
  8.  # 28

    o sotao é para habitaçao de 2 pessoas eu e a minha namorada , existe contrato e nesse mesmo existe um artigo em que o senhorio se responsabiliza na despesa de luz num valor ate 35 euros, neste caso em q a conta vai parar ao vizinho de baixo como posso saber se gastei mais de 35 euros?

    Relativamento a liçensa de habitaçao nao tenho conhecimento se existe. mas é um predio recente , mas tenho serias duvidas na legalidade a habitaçao do sotao
  9.  # 29

    como posso ter acesso a essa licença de utilizaçao?
  10.  # 30

    Na Câmara Municipal. Não vem referida a licença no contrato de arrendamento?
    Concordam com este comentário: koelho91
  11.  # 31

    Colocado por: mar_jusou obrigada na mesma a mostrar o apartamento naqueles dias/horários exigidos?


    É.

    Colocado por: mar_jua vistoria ao apartamento para ver se está em bom estado de conservação é feita quando? No dia da entrega das chaves? Nesse mesmo dia é preciso(conveniente)assinar algum documento em como a senhoria confirmou que o apartamento estava em condições?


    Pode ser em qualquer altura. Sim, à cautela, é conveniente...

    Colocado por: mar_ju- sou obrigada a manter activa a luz, água e gás até ao último dia para eles testarem as tomadas e assim? Ou posso desactivar antes? Porque dentro de 1 mês já penso ter o apartamento vago e queria desactivar tudo para não ter MAIS encargos.


    Você contratou um serviço e você é decide quando pretende terminar esse mesmo serviço. Agora por uma questão de cortesia/bons costumes deve comunicar esse facto ao senhorio.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
  12.  # 32

    Colocado por: koelho91Estarei protegido por este Artigo?

    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)


    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.


    Por esse artigo em concreto não... Não consegue contornar esse problema?

    Cumps
  13.  # 33

    Silver Wolf

    Na Câmara Municipal. Não vem referida a licença no contrato de arrendamento?



    Nao no contrato nao vem referida nenhuma liçença , nao querendo ser futil mas o contrato apenas tem 12 clausulas o que no meu ponto de vista é muito pouco, eu nao tive acesso ao contrato desde o inicio pois foi a minha namorada a tratar do contrato , o senhorio é uma pessoa ja de idade e o meu ponto de vista e q o contrto foi feito em cima do joelho, e o estranho é q todo este processo foi feito com intremedio a uma imobiliaria.
  14.  # 34

    Erga Omnes

    Colocado por: koelho91Estarei protegido por este Artigo?

    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)


    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.



    Por esse artigo em concreto não... Não consegue contornar esse problema?

    Cumps


    è assim obvio que gostaria de contornar este problema sem recorrer a justiça , a questao é que o senhorio anda com historias que os antigos inquilinos fizeram uma trafulhiçe e as contas agora vao parar aos vizinhos de baixo, no contrato existe um artigo q refere q o senhorio se responsabiliza pelo pagamento da conta de electricidade caso nao seja superior a 35euros, eu tenho a certeza q nao é superior pois pouco uso damos a esses serviços , e a exigencia dele é q divida a conta da luz com os vizinhos de baixo quando eu nao gasto metade do que irei ter de pagar aos meus vizinhos
 
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