Colocado por: electrao
Se tiver rendimentos em PT (aluguer do apartamento), penso que terá sempre que os declarar em sede de IRS, mesmo com residência fiscal no estrangeiro.
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/rendimentos_prediais_obtidos_por_nao_residentes.html
Dupla Tributação:
http://saldopositivo.cgd.pt/emigrantes-o-que-fazer-para-evitar-dupla-tributacao
cumps
Colocado por: electraoOra bem, eu nos primeiros meses recebi diretamente na minha conta portuguesa. Não senti nenhuma adversidade por parte da minha entidade patronal por proceder desta maneira, no entanto é uma empresa pequena e se calhar com mais espaço para diálogo.
Colocado por: electraoEm princípio não funciona. Eu disse ao meu Gestor de Conta que todos os meses caía na conta o Subsídio de Desemprego, e ele disse-me: Não tem código de vencimento, não serve!
Colocado por: PicaretaNo santander pode/podia fazer depósitos em dinheiro e dizer que se trata do ordenado.
i) A mudança de local de trabalho do mutuário ou de
outro membro do agregado familiar não descendente,
para um local que diste não menos de 50 km, em linha
reta, do fogo em causa e que implique a mudança da
habitação permanente do agregado familiar;
Colocado por: hangasAinda assim não será uma situação muito interessante para mim, pois sempre que tentar pagar qq ou levantar dinheiro ou transferir dinheiro vou estar a pagar taxas por isso.
Exmo(a) Sr.(a),
Com referência ao seu correio electrónico, recebido nesta Direcção de Serviços, informamos o seguinte:
1. A certificação de residência fiscal em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º de uma Convenção Para Evitar a Dupla Tributação (CDT) é da competência desta Direção de Serviços das Relações Internacionais.
2. O PEDIDO deve ser efetuado no Portal da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt), acedendo em “Obter / Certidões / Certidão de Residência Fiscal”, e uma vez que neste caso as autoridades fiscais alemãs impõem um formulário próprio, não se devem esquecer de assinalar no pedido que “juntam formulário”.
3. O formulário, completamente preenchido e assinado, deve ser enviado a esta DSRI, em original, nas suas 3 vias, para autenticação. No mesmo devem constar os rendimentos auferidos / a auferir, a título universal, pelos elementos que compõem o agregado familiar.
4. O interessado é considerado residente, para efeitos fiscais, em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º da CDT (confronte as linhas 1. e 2., do Quadro D, por exemplo), só assim se podendo confirmar o mesmo. Caso se trate de não residente logicamente o formulário não pode ser autenticado.
6. Assim, deve também o interessado, juntamente com os elementos do agregado familiar a isso obrigados, entregar declarações de rendimentos em Portugal, juntando um Anexo J (relativo a rendimentos auferidos no estrangeiro).
A resposta agora enviada, apesar de tecnicamente correcta, não é vinculativa para a Administração Tributária, uma vez que a tramitação informal do processo implica a inobservância dos requisitos formais previstos no artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
Nos seus contactos com a Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), deverá mencionar sempre o NIF (artigo 29.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28/01).
ALERTA:
Informamos que este correio eletrónico vai ser descontinuado em breve. No sentido de dar resposta rápida às suas questões, foi criado um novo serviço no Portal das Finanças, chamado e-balcão.
No seu próximo contacto, queira por favor efectuá-lo através do nosso Portal, autenticando-se com a sua senha de acesso e selecionando > e-balcão > Contacte-nos > Registar questão.
Este passará a ser o canal de atendimento disponível para pedidos de informação efetuados eletronicamente, ficando as respostas às suas questões disponíveis no mesmo e-balcão.
Colocado por: electraoEu não pago comissões de transferências bancárias quando faço transferências entre DE e PT. Ver link abaixo:
http://europa.eu/youreurope/citizens/shopping/banking/day-to-day-banking/index_pt.htm
Colocado por: electraoAinda em relação à dupla tributação. Nas autoridades fiscais do UK, vai provavelmente ter também de declarar os seus rendimentos, nem que seja 0€, de PT e referentes ao ano 2014.
Colocado por: hangas
Tenho que ver melhor essa questão. Até porque no UK o ano fiscal e de Abr a Abr e não bate certo com o nosso..
(The current tax year is from 6 April 2014 to 5 April 2015.)