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  1.  # 1

    Quais são os documentos necessários para a venda de um imóvel e quais os seus custos?

    Os que me ocorrem são a planta (tem de ser certificada pela CM, certo?) e o certificado energético.

    Quanto tempo demora a obter a planta e quanto custa? Será que o notário aceitaria uma planta não certificada/autenticada? Obrigado.
    •  
      FD
    • 1 outubro 2012 editado

     # 2

    Para a venda propriamente dita, penso que apenas a FTH (Ficha Técnica da Habitação - se existir, só começou a ser obrigatória para prédios construídos a partir de 2004/2005?), se se utilizar o serviço CasaPronta.
    Além disso apenas a identificação dos intervenientes (BI ou cartão do cidadão) e o respectivo documento de identificação fiscal (cartão de contribuinte se não tiver já o cartão do cidadão).
    A entidade que faz a escritura e o respectivo registo tem, habitualmente, acesso a tudo o que precisa via rede informática.

    Se a venda envolve um crédito à habitação por parte do comprador, o banco pede normalmente:
    - licença de utilização
    - planta
    - certificado energético
    - caderneta predial (finanças)
    - certidão do registo predial

    A planta e a licença de utilização são pedidas na câmara municipal, o prazo e o valor a pagar varia bastante de câmara para câmara - é uma questão de ligar para o departamento de urbanismo e perguntar. Mas, nunca deve ultrapassar os 50€, quase de certeza.
    A caderneta predial consegue-a no portal das finanças, sem custos.
    A certidão consegue online no sítio das certidões electrónicas - deve custar 15€ se o preço não foi actualizado entretanto.
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta detalhada.

    Contudo fiquei com estas dúvidas. Eu sou comprador, mas dado que o vendedor não reside em Portugal nem é português vou-lhe adiantar todo o processo.
    -é necessária alguma documentação extra da parte do vendedor?
    -a licença de utilização é o mesmo que o alvará? Basta uma fotocópia não autenticada?
    -como exactamente se obtém a caderneta predial? Basta o nº da matriz e a letra da fracção?

    Obrigado mais uma vez.
    •  
      FD
    • 1 outubro 2012 editado

     # 4

    Colocado por: tostex-é necessária alguma documentação extra da parte do vendedor?

    Como assim extra? Só pelo facto de ser estrangeiro? Que eu saiba, não. Confirme no entanto a identidade, de preferência pelo passaporte.

    Colocado por: tostex-a licença de utilização é o mesmo que o alvará? Basta uma fotocópia não autenticada?

    Não, a licença de utilização é isso mesmo, a licença de utilização.
    Há quem lhe chame licença de habitabilidade, ou de habitação.
    No seu próprio interesse, como comprador, não aceite fotocópias não autenticadas. Aliás, peça todos os documentos directamente na fonte, na qualidade de comprador.

    Colocado por: tostex-como exactamente se obtém a caderneta predial? Basta o nº da matriz e a letra da fracção?

    É um documento que apenas o proprietário lhe pode fornecer. No site das finanças basta ir a Património -> imóveis e lá estará a opção para imprimir a caderneta.
  3.  # 5

    Colocado por: FDHá quem lhe chame licença de habitabilidade, ou de habitação.

    Mas o nome correcto é Alvará de Autorização de Utilização, daí a confusão do tostex.
    •  
      FD
    • 1 outubro 2012

     # 6

    Aqui por Sintra o termo é mesmo Licença de Utilização...
  4.  # 7

    Aqui por Coimbra dizemos conforme disposto no RJUE, artº 4 ;-)

    5 — Está sujeita a autorização a utilização dos edifícios
    ou suas fracções, bem como as alterações da utilização
    dos mesmos.
    • tostex
    • 1 outubro 2012 editado

     # 8

    Pois, o Picareta deve ter adivinhado de onde eu sou! :)

    Agora é que fui ver o perfil do Picareta e percebi onde trabalhava.
  5.  # 9

    Colocado por: FDAqui por Sintra o termo é mesmo Licença de Utilização...


    Varia de Município para Município e por vezes de ano para ano...

    Pode não ser necessário ter a licença de utilização, se houver uma escritura anterior em que seja mencionada.

    O post #2 do FD está bastante completo e correcto.
    Talvez só salientar que a caderneta só é grátis para o próprio no portal das finanças. Para património de terceiros não é grátis, terás que ir ao SF e pagar.
    Tens que ir munido do artigo, letra da fracção e freguesia (e obviamente concelho).

    A planta só é necessária para a avaliação bancária, caso precises de financiamento bancário.
    Se precisares de ajuda, apita ;)
  6.  # 10

    Colocado por: Silver WolfVaria de Município para Município e por vezes de ano para ano...

    A lei é igual para todo o país, e em todo o país é "Alvará de Autorização de Utilização".
  7.  # 11

    Caro Picareta,

    sem querer discordar de si por discordar, até porque o assunto é irrelevante, tenho alguns "papeis desses" com outras nomenclaturas.

    Quando tiver um bocadinho faço um scan e apago todos os dados, deixando apenas o cabeçalho.

    A lei é igual em todo o lado, mas em cada "quinta" interpreta a lei à sua maneira.



    Adiante,

    Em relação ao que escrevi, há uma excepção: Prédios antes de 51 não precisam da tal licença de utilização.
  8.  # 12

    Colocado por: Silver WolfA lei é igual em todo o lado, mas em cada "quinta" interpreta a lei à sua maneira.

    Não deixando de concordar com esta frase, o que se passa relativamente à licença/autorização de utilização, é que a lei está sempre a mudar, e nos últimos anos a utilização dos edifícios está sujeita a uma autorização de utilização, que é titulada por um alvará, mas antes da actual legislação, a utilização dos edifícios era sujeita a uma licença de utilização, mas sempre foi igual para todo o país.
  9.  # 13

    Quando referi no post #9 "de ano para ano" referia-me a essa situação das "legislações".

    Seja que nome tenha, é relativamente fácil de identificar. :)
  10.  # 14

    só para informação o alvará de utilização na camara de loures demora 10 uteis, não me perguntem porquê .....
 
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