Vou dispor a situação por alíneas pois penso que será mais fácil.
Pretendo comprar um apartamento; Fui visitar um apartamento com um agente de uma imobiliária. Trata-se de um T2 com cerca de 25/30 anos que foi transformado num T3 devido às áreas. Tem sala, cozinha, 2 wc, 3 quartos, marquise e aparcamento. O imóvel é propriedade dum banco (trata-se de um bem penhorado). Soube por um inquilino (o prédio tem 6 inquilinos) que o prédio não tem licença de habitabilidade. O banco/agência pode vender assim o imóvel? Caso possa vender e eu efectivamente compre como é o processo de licenciamento? O que é licenciado? Todo o prédio ou apenas o andar? Em termos de custo tem uma ideia aproximada? Tem algum impacto na altura de efectuar contratos de bens e serviços? Se mais tarde o quiser vender posso?
Desculpa o testamento mas surgem muitas dúvidas principalmente nesta altura que anda 3/4 do mundo a tentar enganar o outro 1/4.
Fico a aguardar uma tão necessária ajuda. Obrigado
O banco/agência pode vender assim o imóvel? Creio que não Caso possa vender e eu efectivamente compre como é o processo de licenciamento? Pode ser complicado O que é licenciado? Todo o prédio ou apenas o andar? Em principio todo o predio Em termos de custo tem uma ideia aproximada? Será certamente muito
A primeira coisa a fazer é pedir a licença de utilização ou de habitabilidade ao vendedor. Se ele tiver, excelente, dirija-se à câmara municipal, departamento de urbanismo, e veja se está tudo bem e legalizado. Se não tiver, esqueça e avance para outra, os trabalhos e as chatices que isso dará de certeza que não compensarão o desconto que a casa deve ter para ser despachada...
Desde já agradeço aos membros que responderam. No entanto fiquei pouco mais ilucidado como tal peço a alguém que já tenha estado na mesma situação (se houver claro) ajuda.
Pois bem! Pedi ao agente da imobiliária que pedisse toda a documentação do imóvel ao banco. Agora resta ver que documentos irão ou não apresentar. Assim que houver novidades ponho aqui.
João, posso dizer-lhe que acabei de vender um apartamento e no momento da escritura o vendedor tem de apresentar, além da documentação já habitual, o certificado energético e a licença de utilização. Sem estes documentos não há escritura e ambos são da responsabilidade do vendedor. Como tal, antes de avançar com o negócio pode exigir que lhe mostrem as cópias destes documentos.
Entretanto ainda não tenho os documentos mas segundo informação do agente da imobiliária, o advogado do banco está a resolver uma questão relativa à licença de utilização junto da câmara municipal. Confirmou me que a venda não pode ser feita sem esta licença, sejam quais forem os moldes da venda.
De facto sem e licença de utilização não à venda de apartemento, poderá haver venda só do terreno, no entanto como há mais que um apartamento nesse terreno, a coisa torna-se impossível.
O vendedor terá de tratar da licança de utilização antes de proceder à venda.
Se gosta do apartemento e está no valor que lhe interessa, não desista como já lhe disseram, peça apenas que lhe tratem de tudo, e é para isso que existem os gabinetes e escritórios, para resolver essas situações, porque elas não podem estar para sempre a ser ignoradas, alguém capaz vai ter de as resolver.