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    •  
      FD
    • 12 outubro 2012

     # 61

    4 — Os contratos sem duração limitada regem-se pelas regras aplicáveis aos contratos de duração indeterminada, com as seguintes especificidades:
    a) Continua a aplicar-se o artigo 107.o do RAU;

    Artigo 107º
    Limitações
    1 — O direito de denúncia do contrato de arrendamento, facultado ao senhorio pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 69.º , não pode ser exercido quando no momento em que deva produzir efeitos ocorra alguma das seguintes circunstâncias:*
    a) Ter o arrendatário 65 ou mais anos de idade ou, independentemente desta, se encontre na situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho, ou seja portador de deficiência a que corresponda incapacidade superior a dois terços;*
    b) Manter-se o arrendatário no local arrendado há 30 ou mais anos, nessa qualidade, ou por um período de tempo mais curto previsto em lei anterior e decorrido na vigência desta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
  1.  # 62

    Os contratos sem duração limitada regem-se pelas regras aplicáveis aos contratos de duração indeterminada

    Sem duração limitada e de duração indeterminada não são a mesma coisa?
    •  
      FD
    • 12 outubro 2012

     # 63

    O termo deve ter mudado de uma lei para a outra, digo eu.
 
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