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  1.  # 1

    Boa Tarde a todos

    Tenho uma duvida que gostaria de ver esclarecida por alguém informado.

    Tenho 3 apartamentos de rendas antigas no valor de + ou - 100 € cada.

    As rendas são anteriores a 1990 e forem sendo actualizadas até atingirem este valor.

    De acordo com a portaria, sempre que a avaliação geral dos imóveis apurar um valor patrimonial tributário superior a 15 vezes a renda anual, esse valor será tido em conta no cálculo do IMI.

    Estive a fazer as contas e o valor pelo qual as casas foram reavaliadas é muito superior a 15 vezes a renda anual.

    O problema é que estas casas que antes me pertenciam e a outros dois familiares mudaram de proprietário (para meu nome)em 2004 por força de partilhas.

    Duvida ,será que posso beneficiar desta portaria que impede que o imi suba ou como os imoveis foram novamente registados em 2004 esta portaria não se aplica?

    Grato a todos
  2.  # 2

    Colocado por: joaopires 97O problema é que estas casas que antes me pertenciam e a outros dois familiares mudaram de proprietário (para meu nome)em 2004 por força de partilhas.

    Duvida ,será que posso beneficiar desta portaria que impede que o imi suba ou como os imoveis foram novamente registados em 2004 esta portaria não se aplica?


    Penso que para usufruir dessa regalia - temporária - teria que ter declarado em 2003 que recebia essas rendas. Como a casa só está em seu nome desde 2004 não deve ter feito a tal declaração em 2003. Portanto não deve ser COMTEMPLADO com esse doce que estava previsto durar 2 ou 3 anos (salvo erro). E as papeladas para conseguir essa regalia também não me parecem muito fáceis de conseguir.
  3.  # 3

    Esse doce não vai acabar?

    Colocado por: JOCORPortanto não deve ser COMTEMPLADO com esse doce que estava previsto durar 2 ou 3 anos (salvo erro).
  4.  # 4

    Obrigado JOCOR

    Também me parece que não tenho direito a nada.

    cumps
  5.  # 5

    Nessa altura 2004 o IMI disparou de 30 € para 300€ ,um familiar meu dirigiu-se às finanças (eu estava ausente)e responderam-lhe que nada havia a fazer.

    Desde essa altura só tenho tido prejuizo com os imóveis.Felizmente com a nova avaliação do CIMI o valor patrimonial baixou para metade...valha-me isso,

    cumps
  6.  # 6

    Colocado por: PBarataEsse doce não vai acabar?


    Dependerá dos PASSOS a dar pelo "vagaroso" nas relvas com o coelho ...
    • JOCOR
    • 11 outubro 2012 editado

     # 7

    Colocado por: joaopires 97Felizmente com a nova avaliação do CIMI o valor patrimonial baixou para metade...valha-me isso,


    Colocado por: joaopires 97Nessa altura 2004 o IMI disparou de 30 € para 300€


    Colocado por: joaopires 97Desde essa altura só tenho tido prejuizo com os imóveis


    Caro "joaopires", há aqui algo que não entendo, poderá explicar melhor?
    Se depois de 2004 o IMI passou para 300 euros significa que o valor Patrimonial seria de cerca de 75.000 euros (se as minhas contas não me falham).
    Se agora o valor patrimonial passou para metade ficou em cerca de 38.000 euros.
    Se recebe de cada apartamento cerca de 100 euros mensais, recebe por ano cerca de 1.200 euros. Se multiplicarmos por 15 dá cerca de 18.000 euros de valor patrimonial para cada apartamento. Como são 3, o valor patrimonial dos 3 apartamentos considerando a tal cláusula das 15 rendas anuais seria de 54.000 euros (15x1.200x3), o que significa que NÃO precisaria de usar essa cláusula pois só o iria prejudicar.

    Ou será que estou a ver alguma coisa mal?
  7.  # 8

    Caro "joaopires", há aqui algo que não entendo, poderá explicar melhor?


    correção,por lapso meu mencionei a transação no ano de 2004 mas deveria ter mencionado 1998 o que em nada altera a situação.

    Quando à sua duvida,


    rendas 100€ x 12 =1200€ x 15 = 18000€ --------o valor patrimonial é o dobro!!36.000€.

    tem que fazer as contas individualmente a cada apartamento.

    Atenção que estes valores que referiu não são os corretos que pago e pelos quais estão avaliadas as casas,mas andam lá perto.
  8.  # 9

    Afinal parece que posso reclamar

    esta resposta foi cortesia de um colega forista

    Os contratos são antigos e, portanto, a portaria é de aplicação. Quem herdou os apartamentos, "herdou" igualmente os contratos e todas as suas condicionantes. Ou seja, quando alguém herda uma casa, não pode acabar com os contratos vigentes por nenhuma das formas previstas na lei. Assim, está a ser tão prejudicado como o proprietário anterior.
    Mas, ao que parece, esta portaria só vem afectar as casas que vão ser "agora" reavaliadas. Se tiver herdado uma casa há menos de 3 anos, e o valor patrimonial tiver sido actualizado nessa altura, e se estiver a pagar IMI superior à renda anual da casa, o seu caso não está contemplado pela portaria, que diz: "No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos ABRANGIDOS PELA AVALIAÇÃO GERAL (maiúsculas minhas) que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano". Vamos ver como é que as finanças vão proceder nestes casos, uma vez que se trata indubitavelmente de uma lacuna na lei.
    De qualquer maneira, imagino que a última avaliação desses apartamentos date de 2004, ano da transacção por partilhas, certo? Se assim for, os referidos apartamentos vão estar abrangidos pela "avaliação geral", e poderá apresentar a declaração de rendas nas Finanças, ao abrigo da portaria 240/2012.
 
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