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    • miky
    • 11 outubro 2012

     # 1

    Boa tarde,

    Hoje recebi uma carta da administração do condominio, em que referia tem aparecido riscos no interior da cabine do elevador.

    Dizem que não conseguem identificar os autores, mas querem que eu contacte os meus inquilinos no sentido dos alertar para pararem de fazer danos, caso sejam eles.

    Raramente tenho inquilinos, mas sempre que tenho e é sempre por periodos curtissimos, o vizinho do lado reclama sempre com alguma coisa. Para mim isto é mais uma das dele, sendo que o mesmo não tem moral nenhuma, pois tras sempre as botas sujas de oleo (trabalha numa oficina) e os patamares estão sempre nojentos, até à minha porta.

    Alguem consegue dar uma ajuda para responder ao adiministrador de forma pujante?

    Obrigado
    •  
      GF
    • 11 outubro 2012

     # 2

    Responder na mesma moeda...
  1.  # 3

    Mas na carta acusam os seus inquilinos de alguma coisa? Acha que há a possibilidade do conteúdo da carta ter sido escrito com boas intenções?
  2.  # 4

    Dizem que não conseguem identificar os autores, mas querem que eu contacte os meus inquilinos no sentido dos alertar para pararem de fazer danos, caso sejam eles.


    Nao vejo nada de estranho. Deve compreender a posição deles...
    •  
      FD
    • 12 outubro 2012

     # 5

    Diga só que vai ter em atenção esse pedido. E faça-o, não custa nada, para quê inventar filmes?
    Concordam com este comentário: Diane
    • miky
    • 12 outubro 2012

     # 6

    Colocado por: bel99Mas na carta acusam os seus inquilinos de alguma coisa? Acha que há a possibilidade do conteúdo da carta ter sido escrito com boas intenções?


    Cheira-me a má fé. Fui o unico condónimo a receber a dita carta.
    Obrigado pelas vossas opiniões
  3.  # 7

    Colocado por: mikyCheira-me a má fé. Fui o unico condónimo a receber a dita carta.

    Não terá sido o único a não ir à reunião de condomínio?
  4.  # 8

    A maior parte dos condominios funciona muito mal.
    Conheço um que também não gosta dos inquilinos que arranjo. Preferiam quando o apartamento estava fechado.
    Inicialmente, era o inquilino que pagava mensalmente a quota.
    A maior parte tem divida ao condomínio. O meu antigo inquilino resolveu fazer o mesmo sem me avisar. Fui imediatamente informada que teria que pagar as quotas em divida, o que acabei por fazer.
    Actualmente, o inquilino saiu. Paguei as quotas de todo o ano. Estão todos contentes, esta tudo pago e ninguém os incomoda. Sossego.
    Contudo, decidiram suprimir a conta bancaria, porque lhes cobram muitas taxas.
    Levantaram todo o dinheiro (que não era muito) e meteram-no não sei aonde, talvez na conta bancaria do actual administrador que deve de tencionar administrar durante algum tempo, pois é o único que esta reformado e que deve de ter mais tempo livre.
    A casa vai agora voltar a ser arrendada e vou ser eu que pago as quotas, mas não sei como o posso fazer.
    Parece-me que vou "depositar" o dinheiro na minha conta e quando decidirem voltar a abrir uma conta, transferi-lo para la.
    Terei que pagar por transferência bancaria, pois vivo muito longe e preciso de declarar as quotas no IRS relativo ao arrendamento.
    Já falei varias vezes com o actual administrador a esse respeito, mas a resposta é sempre a mesma: taxas elevadas.
    Será isso? Parece-me que com a actual crise e a reforma que recebe, o dinheiro do condomínio poderá servir-lhe para arredondar os meses difíceis.
    Parece-me uma situação tão estúpida que até tenho vergonha de falar disto directamente com estrangeiros.
  5.  # 9

    Myky se a carta é de chapa (igual para todos) não vale a pena procurar cabelo numa bola de bilhar.
    Para Diane, quem permitiu que a conta do condomínio fosse extinta. As assembleias fazem-se para se comparecer e fazer valer os direitos de cada um sem prejuízo dos ireitos de todos.
    j. filipe
  6.  # 10

    quem permitiu que a conta do condomínio fosse extinta

    Imagino que quem teve, a sorte de ser convocado para la estar presente.
    As assembleias fazem-se para se comparecer e fazer valer os direitos de cada um sem prejuízo dos direitos de todos

    Para isso é preciso que quem vive fora do pais fosse convocado ou pelo menos recebesse copia do que foi decidido.
    Como já disse, toda a gente pensa que sabe muito de assembleias de condomínios e toda a gente faz asneiras.
    Republica das bananas com palermas a tomarem decisões daquilo que pertence a todos.
    • pom
    • 15 outubro 2012

     # 11

    Colocado por: Jacinta
    Como já disse, toda a gente pensa que sabe muito de assembleias de condomínios e toda a gente faz asneiras.
    Republica das bananas com palermas a tomarem decisões daquilo que pertence a todos.


    Enfim....
  7.  # 12

    Cara Diane, boa tarde.
    O arrendatário deve ser tratado como se fosse condómino, pois terá de contribuir para a boa convivência condominial. Para tal deve ser anexado ao contrato de arrendamento uma cópia do RI. Mesmo que exista um articulado no contrato de arrendamento que impute ao arrendatário o pagamento da quota do condomínio, perante este é sempre o senhorio/condómino responsável pelo dito pagamento. Isto para significar que se o arrendatário não pagar a quota do condomínio acordada em sede de contrato, é assunto a dirimir contenciosamente entre ambos e nunca envolvendo o condomínio.
    A anulação da conta bancária só pode efectivar-se mediante deliberação aprovada em reunião da AG, devidamente exarada em acta que será suporte bastante para que a entidade bancária a execute. Poderá até, a entidade bancária questionar a validade da deliberação se a mesma não tiver sido aprovada nos termos da lei: ou seja, maioria de mais de 50% em 1ª convocatória e em 2ª convocatória, neste caso o quórum reduz-se para 25% da permilagem do valor do edificado.
    Sem a respectiva acta legal o banco não deve deixar anular a conta. Claro que nada impede a retirada de toda a verba depositada, e dar-lhe outro destino, mas sem deliberação da AG, é sempre ilegal.
    Nestes termos tem toda a legitimidade para exigir que lhe seja indicada uma conta do condomínio, não particular, para poder suprir os pagamentos condominiais.
    Quanto a taxas elevadas, suponho que se trata de uma mera desculpa expedita que tem como objectivo escamotear qualquer má conduta. Existem na praça vários bancos que não imputam quaisquer taxas.
    Penso que a Diane atempadamente comunicou o seu endereço fora do edificado, para efeitos de lhe serem comunicadas, quer as convocatórias quer as deliberações, estas quando não puder estar presente nas AG.
    No caso de não poder estar presente, poderá nomear representante, através de procuração, na qual poderá indicar ou não o seu sentido de voto, conforme confie ou não no seu representante.
    Quanto ao uso do dinheiro proveniente das quotas, em proveito de outrem, será situação de difícil comprovação, pelo que recomendo evitar essa alusão. Cumptos, [email protected]
  8.  # 13

    Penso que a Diane atempadamente comunicou o seu endereço fora do edificado

    Claro. Têm a morada há anos e só se lembram dela quando pretendem pedir dinheiro extra para arranjos ou para me ameaçar com um "advogado" quando os inquilinos deixaram de lhes pagar a quota como estava combinado em contrato.
    Também já lhes disse que por exemplo a CGD não cobra taxas. Parece que já têm os documentos necessários para abrirem nova conta. Vamos lá a ser se não desistem da ideia.
    Não me posso fazer representar porque raramente sou convocada. A convocação é afixada no átrio do prédio e eu, como não vivo lá, não posso comparecer.
    As convocações por carta têm que levar um selo, e deve ser por isso que as evitam.
    Também raramente recebo actas das mesmas. Recebi uma ou duas vezes, por email, mas mal digitalizadas e ilisíveis, o que equivale a dizer que fiquei sem saber nada.
    Resumindo: no trato são correctos, sabem o que lhes interessa individualmente, mas no essencial são incompetentes e com nenhum conhecimento do que estão a fazer.
    Isso não devia de ser permitido por lei. Todos temos uma parte e se for mal gerida, todos ficamos a perder.
  9.  # 14

    As convocatórias têm de ser envias por forma a que o Administrador possua documento que comprove que a mesma chegou ao conhecimento do condómino. Isso acontece por duas formas: correio registado ou entrega pessoal da convocatória contra recibo. Afixar no átrio do prédio é forma de convocar ilegal. O administrador corre o risco de as deliberações votadas favoràvelmente serem impugnadas. Eis uma forma de os obrigar a agiren legalmente.
    Sendo condómina ausente das reuniões, por determinação legal, deverá ser conhecedora, por escrito, no prazo de 30 dias, das deliberações ali votadas. É normal serem enviadas cópias das actas. Mas se não receber essa comunicação como pode ter conhecimento dos montantes de quotas que a obrigam?E atenção que esta comunicação tem de ser feita por correio registado e com A/R, forma encontrada pelo legislador de ser comprovada a cognoscibilidade (conhecimento) das deliberações aprovadas.
    Quando refere que o Administrador "parece já ter os documentos necessários para abrir nova conta" não esquecer que também tem que apresentar cópia da acta onde a AG tenha votado qurm pode movimentar a conta. Sem essa especificação duvido que a entidade bancária permita a abertura da conta. Cumptos, [email protected]
    Concordam com este comentário: JPN761
  10.  # 15

    Cara Diane senão é convocada para todas as reuniões e não recebe todas as actas de forma legivel têm de fazer uma impugnação ás mesmas reuniões via carta registada por exemplo.

    essa parte do dinheiro parece promiscuidade a mais, é preciso fazerem algo pois de hoje ámanha se o tal admnistrador "fugir" ou gastar de mais nao se queixem.
    • Diane
    • 17 outubro 2012 editado

     # 16

    Eles não percebem nada daquilo.
    Há uns 15 anos tivemos o mesmo problema.
    Cada vez que ia a casa, recebia a visita dum dos administradores para me reclamar dinheiro de obras e por vezes me dizerem que a quota tinha sido aumentada pela maioria dos presentes.
    Contactei um advogado para lhes dizer como deviam de proceder.
    Foram entregar-lhe uma convocação para uma reunião que tinha tido lugar na véspera.
    Convocaram outra reunião. O advogado foi-me representar, disse-lhes como deviam de proceder e foi ele que redigiu a acta. Obteve mesmo os dados suficientes para saber qual o montante a pagar, tendo em conta as permilagens.
    Resolveram-se algumas coisas, mas não todas. Há apartamentos de 3 assoalhadas e outros de quatro. Pagamos todos o mesmo montante quando há obras.
    Recentemente houve uma reunião aonde aumentaram a quota. Tudo bem, mas não fui convocada. Como já tinha tudo pago até ao final do ano, quando me viu, lembrou-me que teria que pagar mais um X, pois tinham decidido em reunião. Face à minha pergunta: porque não fui convocada, foi-me respondido que não estava ninguém em casa. Os inquilinos já se tinham ido embora.
    Agora o problema reaparece e com a mesma pessoa.
    Pessoalmente, até não me dou mal com ele, mas não impede que não percebe nada daquilo.
    Agora já não pago a ninguém que lhes explique.
    Se não houver conta, é óbvio que não poderei pagar. Como não tenho para onde enviar o dinheiro, fica na minha conta e faço a transferência quando já houver conta do condomínio. Não vou enviar para a conta de ninguém. Preciso de ter prova em como paguei para deduzir do meu IRS.
    Parece-me que esse senhor é a pessoa que tem mais tempo livre e que não se importa de ficar muitos anos com a pasta.
    Os outros ficam livres de trabalhos.
    Em geral, têm muito poucos conhecimentos do que estão a fazer, têm tudo muito mal organizado, mas não me parece que queiram esconder qualquer coisa.
    Parece-me que os outros acederam, porque poderão ficar livres de se terem que ocupar também da administração.
 
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