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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Estou a escrever-vos para tentar ajudar a minha mãe que, já idosa, está agora com bastante dificuldade em finalmente finalizar um processo que dura ha anos. O meu avô construi no mesmo lote de terreno 2 casas que são hoje habitadas uma pela minha mãe e outra por uma pessoa de familia. O que se passa é que as casas foram construidas ha muitos anos atras sem licensa e ha algum tempo, as duas decidiram legalizar as casas para poderem facilitar aos herdeiros futuros problemas. As casas teem hoje a sua licenca de habitacão mas parece que ha partes no quintal que são consideradas comuns. Outra coisa é que existe 2 portões de entrada e a minha mãe diz que um dos portões lhe pertence, mas que tem de dar acesso a entrada da outra pessoa. A arquitecta falou-lhe em propriedade horizontal mas não tenho ideia do que isto significa.
    Outra coisa que a minha mãe agora gostaria de fazer é justamente ir ao notario para poder registar as casas nos nos nomes respectivos, mas como ha partes que são comuns, ela não sabe nem onde se dirigir, nem como fazer.
    Alguns dos senhores(as) poderiam elucidar por favor?
    Um grande obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: GrilinhaA arquitecta falou-lhe em propriedade horizontal mas não tenho ideia do que isto significa.


    CAPÍTULO VI
    Propriedade horizontal
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 1414.º
    (Princípio geral)
    As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.

    Artigo 1415.º
    (Objecto)
    Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.

    Se a solução for a PH:
    1.º tem que se dirigir junto da câmara Municipal e promover o pedido de licenciamento (é necessário saber se reúne as condições exigidas).
  3.  # 3

    Ola Erga,
    Muito obrigada pela sua resposta.
    No entanto continuo com algumas duvidas: Sabe se as fraçcões autonomas podem ter entradas distintas para cada uma dessas fraçcões? Ou são consideradas comuns aos dois predios?
    Neste caso ha duas entradas separadas que dão para a via publica. Por isso, se percebi bem, cada entrada poderá ser utilizada separadamente, nâo é?
    E finalmente, em relação ao registo no notário das partes em comum, alguem sabe como é efectuado?
    Mais uma vez obrigada,
  4.  # 4

    o seu caso penso que tem duas vertentes e que requerem algum cuidado.
    por um lado uma propriedade horizontal pode ser uma solução para que as coisas fiquem bem divididas em termos legais, por outro lado esse caso tambem é passivel de se poder fazer um destaque e ai ficar completamente independentes um do outro sem partes comuns. mas isso tem que ser tambem bem analisado pela vertente economica ou seja quais as implicações em termos de custos e impostos em cada caso.
    o melhor a fazer é mesmo reunir a arquitecta e um bom solicitador e definirem a melhor estratégia, por aqui faltarão sempre muitos dados concretos para que se possa indicar a melhor solução.
    repare que em qualquer das situações será sempre um processo que passará quer pela camara quer pelas finanças e ainda pela conservatória.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1o seu caso penso que tem duas vertentes e que requerem algum cuidado.
    por um lado uma propriedade horizontal pode ser uma solução para que as coisas fiquem bem divididas em termos legais, por outro lado esse caso tambem é passivel de se poder fazer um destaque e ai ficar completamente independentes um do outro sem partes comuns. mas isso tem que ser tambem bem analisado pela vertente economica ou seja quais as implicações em termos de custos e impostos em cada caso.
    o melhor a fazer é mesmo reunir a arquitecta e um bom solicitador e definirem a melhor estratégia, por aqui faltarão sempre muitos dados concretos para que se possa indicar a melhor solução.
    repare que em qualquer das situações será sempre um processo que passará quer pela camara quer pelas finanças e ainda pela conservatória.


    Boa noite "Grilinha" vi agora os comentários sobre as suas pretensões, gostaria de saber se ainda tem necessidade de alguma ajuda, tanto no turismo rural, como na propriedade horizontal. aguardo resposta.
 
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