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    • tz
    • 12 outubro 2012 editado

     # 1

    bom dia,
    peço a ajuda dos forenses no sentido de perceber o que poderei fazer

    Aluguei a minha casa em Maio deste ano com contrato registrado nas finanças e com a duração de um ano.
    As rendas têm sido pagas a tempo, no entanto desde há dois meses que tenho sido contactado por alguns condóminos do prédio a alertar me que os inquilinos não se comportam da melhor forma e teem condutas desapropriadas. As queixas que são referidas são : mudanças constantes e a altas horas da noite e terem metido um cão de rua a dormir dentro do prédio( à porta da habitação) metendo agua comida e mantas nesse espaço comum. Dizem me também que após terem pedido aos inquilinos para não fazerem isso foram insultados grosseiramente.

    Vim a saber por familiares meus que o inquilino em questão tem uma série de processos judiciais em curso por burlas de várias espécies.

    O prédio onde tenho o apartamento foi sempre um exemplo de convivência saudável e responsável por parte de todos os condóminos, e por isso e por prever também a possibilidade de os inquilinos virem a entrar em incumprimento ( já têm esse habito...) gostava de não renovar o contrato que está em vigor.
    No entanto, li que os contratos não podem ter a duração inferior a 5 anos e que se houver contestação por parte do inquilino este não terá que sair. É verdade?? se for, não poderei terminar o contrato com base no desrespeito pelas regras do condomínio?( não estará autorizado com certeza a permanência de animais no espaço comum....).
    Eu estou a viver numa outra casa que aluguei por ser mais perto do trabalho, e não lido com a situação diariamente mas os meus vizinhos parece que estão a passar mal com estas pessoas pelo que peço ajuda.
    O que fazer terminar o contrato???

    Obrigado
    •  
      FD
    • 12 outubro 2012

     # 2

    Colocado por: tznão poderei terminar o contrato com base no desrespeito pelas regras do condomínio?

    Pode.

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1 — Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2 — É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.o 2 do artigo 1072.o;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Avise-os informalmente uma vez, de forma diplomática e veja a reacção.
    Depois, veja se melhorou.
    Se não melhorar, carta registada com aviso de recepção a pedir.
    Se não resultar, é melhor falar com um advogado - é que é possível resolver o contrato mas, convém fazê-lo bem para não haver problemas depois.
    Concordam com este comentário: ntqf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tz
 
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