Sou inquilina e tenho uma questão que gostaria de colocar: os meus pais faleceram ambos em 2005 e à data não comuniquei o falecimento. A nova lei diz que o arrendamento caduca por falecimento dos arrendatários mas à data do óbito ainda vigorava o RAU. Alguém me sabe explicar se o proprietário poderá me obrigar a entregar a casa ao abrigo do NRAU ou se em alternativa terá de se cingir ao RAU e nesse caso o que me poderá ele exigir?
Se vc vivia em comunhao com os seus pais, á data do falecimento, então o contrato transmite-se por falecimento deles. Se os seus pais viviam numa casa, faleceram, e um herdeiro ocupou a casa, então o proprietário poderá colocar-lhe uma acção de despejo.
Olá, Boa noite Tenho uma questão a pôr e muito agradeço a quem me souber elucidar. Arrendei a minha casa, pois fui viver com minha filha pelo periodo de um ano. Foi feito contrato e de comum acordo, não entrou nas Finanças, nem foram passados recibos. As rendas sempre foram pagas. De um momento para o outro a atitude dos inquilinos modificou-se radicalmente, chegando a fazer ameaças de que me denunciariam pelo Contrato não ter dado entrada nas Finanças e por não terem recibos. A casa estava á venda quando a aluguei, foram informados de que só alugaria por um ano enquanto não se vendesse. Concordaram com tudo. Quando este mês fui receber a renda quase fui agredida.
O que devo fazer? Regularizar a situação nas Finanças? Fazer novo Contrato? Se regularizar o Contrato será que vou ter de pagar muito pelo facto de já terem passado dois anos? Se fizer novo Contrato será que podem denunciar o antigo nas Finanças?
Em referência á pergunta exposta em cima quero ainda dizer que pelo facto dos inquilinos se mostrarem incomodados com as visitas para a casa se vender, pois estava entregue numa agência imobiliária, tirei a casa de venda,
Estou a pensar habitar a casa. Terei de os avisar, como fazer isso dentro do prazo legal que não sei qual é pela situação do Contrato.
Se eu achar por melhor fazer novo Contrato será que eles se podem opôr alegando que já teem um.
Colocado por: AnaharaelDe um momento para o outro a atitude dos inquilinos modificou-se radicalmente
A solução para a sua questão está em saber porque é que isto aconteceu.
As finanças e a questão legal do contrato são diferentes entre si. Uma nada tem a ver com a outra.
A questão das finanças apenas se relaciona com o pagamento de impostos, o facto de não existir contrato não é por aí além relevante. Aqui, o seu risco é pagar uma coima pela não declaração das rendas e pelo não pagamento do imposto de selo devido.
A inexistência de contrato escrito coloca outros problemas. Por omissão, isto quer dizer que, independentemente do que tenha acordado verbalmente com os arrendatários, o contrato em vigor é o mínimo que a lei estipula - de duração indeterminada. Sendo um contrato de duração indeterminada, os arrendatários só têm que sair da casa depois do senhorio dar um pré-aviso de 5 anos. As excepções a esta regra são em caso de obras e em caso de necessidade de habitação. Neste último caso, tem que dar um pré-aviso de 6 meses, pagar-lhes 1 ano de renda e todas as despesas directas e indirectas que os arrendatários tenham para sair da casa (mudanças, prejuízos, etc.).
Como disse no início, o melhor mesmo é tentar perceber o que é que se passou e tentar negociar a saída a bem.