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  1.  # 1

    Sou inquilina e tenho uma questão que gostaria de colocar: os meus pais faleceram ambos em 2005 e à data não comuniquei o falecimento.
    A nova lei diz que o arrendamento caduca por falecimento dos arrendatários mas à data do óbito ainda vigorava o RAU.
    Alguém me sabe explicar se o proprietário poderá me obrigar a entregar a casa ao abrigo do NRAU ou se em alternativa terá de se cingir ao RAU e nesse caso o que me poderá ele exigir?
  2.  # 2

    Se vc vivia em comunhao com os seus pais, á data do falecimento, então o contrato transmite-se por falecimento deles. Se os seus pais viviam numa casa, faleceram, e um herdeiro ocupou a casa, então o proprietário poderá colocar-lhe uma acção de despejo.
  3.  # 3

    Olá,
    Boa noite
    Tenho uma questão a pôr e muito agradeço a quem me souber elucidar.
    Arrendei a minha casa, pois fui viver com minha filha pelo periodo de um ano.
    Foi feito contrato e de comum acordo, não entrou nas Finanças, nem foram passados recibos. As rendas sempre foram pagas.
    De um momento para o outro a atitude dos inquilinos modificou-se radicalmente, chegando a fazer ameaças de que me denunciariam pelo Contrato
    não ter dado entrada nas Finanças e por não terem recibos. A casa estava á venda quando a aluguei, foram informados de que só alugaria por um ano enquanto
    não se vendesse. Concordaram com tudo.
    Quando este mês fui receber a renda quase fui agredida.

    O que devo fazer? Regularizar a situação nas Finanças? Fazer novo Contrato?
    Se regularizar o Contrato será que vou ter de pagar muito pelo facto de já terem passado dois anos?
    Se fizer novo Contrato será que podem denunciar o antigo nas Finanças?

    Agradeço a quem souber responder

    Ana Rodrigues
  4.  # 4

    Olá, outra vez,

    Em referência á pergunta exposta em cima quero ainda dizer que pelo facto dos inquilinos se mostrarem incomodados com as visitas
    para a casa se vender, pois estava entregue numa agência imobiliária, tirei a casa de venda,

    Estou a pensar habitar a casa. Terei de os avisar, como fazer isso dentro do prazo legal que não sei qual é pela situação do Contrato.

    Se eu achar por melhor fazer novo Contrato será que eles se podem opôr alegando que já teem um.

    Grata pela atenção
    Ana Rodrigues
    •  
      FD
    • 8 agosto 2011

     # 5

    Colocado por: AnaharaelDe um momento para o outro a atitude dos inquilinos modificou-se radicalmente

    A solução para a sua questão está em saber porque é que isto aconteceu.

    As finanças e a questão legal do contrato são diferentes entre si.
    Uma nada tem a ver com a outra.

    A questão das finanças apenas se relaciona com o pagamento de impostos, o facto de não existir contrato não é por aí além relevante.
    Aqui, o seu risco é pagar uma coima pela não declaração das rendas e pelo não pagamento do imposto de selo devido.

    A inexistência de contrato escrito coloca outros problemas.
    Por omissão, isto quer dizer que, independentemente do que tenha acordado verbalmente com os arrendatários, o contrato em vigor é o mínimo que a lei estipula - de duração indeterminada.
    Sendo um contrato de duração indeterminada, os arrendatários só têm que sair da casa depois do senhorio dar um pré-aviso de 5 anos.
    As excepções a esta regra são em caso de obras e em caso de necessidade de habitação.
    Neste último caso, tem que dar um pré-aviso de 6 meses, pagar-lhes 1 ano de renda e todas as despesas directas e indirectas que os arrendatários tenham para sair da casa (mudanças, prejuízos, etc.).

    Como disse no início, o melhor mesmo é tentar perceber o que é que se passou e tentar negociar a saída a bem.
 
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