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    • dsrb
    • 14 outubro 2012

     # 1

    Meus Caros,

    Antes de mais, muitos Parabéns pelo Fórum e nobre ajuda que desta maneira oferecem.

    A pedido de um parente meu, exponho aqui uma situação deveras desagradável em relação a um arrendamento.
    Há cerca de 40 anos, foi comprado um apartamento na Reboleira - novo - que foi devidamente mobilado e arrendado a um casal.
    Deverei dizer que os arrendatários sempre foram pessoas de trato difícil e de evitar qualquer contacto.
    A renda é uma miséria; deverá andar neste momento em cerca de 40€/mês e os gastos com os elevadores, espaços comuns, IMI e afins ultrapassa largamente este valor.

    Não pretendemos ficar com a casa; é nosso desejo vender o dito cujo apartamento. É aqui que as coisas se começam a complicar.
    Falámos com uma imobiliária que deu início a todo o processo: a casa foi avaliada em 30 000€ e os locatários informados por carta registada dessa intenção.

    Prontamente iniciaram uma série de problemas: desde canos furados (e estamos a falar de berbequim em sítios estratégicos para o estrago ser maior) a uma multitude de coisas que não lembram a ninguém.
    Resultado disso, foi contratado um canalisador que mudou TODOS os canos da casa de banho (que acabou por também renovar) e ainda alguns na cozinha. Esta brincadeira custou 3000€.
    Como se não bastasse, apareceu ainda humidade na casa da vizinha (por confirmar!) e os locatários ainda se queixaram do trabalho do coitado do canalisador.

    Fizeram uma contra-proposta. Estavam dispostos a dar 15 000€ (metade do que a imobiliária teria achado ser o valor de mercado).
    Perante todo este problema, pensámos muito bem se valeria a pena continuar a dar trela a pessoas desonestas e que sempre foram muito complicadas de aturar.
    Entretanto, por artes mágicas e muita insistência a proposta subiu para os 18 mil e disseram-nos que tomariam uma decisão numa semana.
    Já lá vão dois meses; com gastos extras (certificados energéticos, seguros para tudo o que se lembrarem etc etc) e muito medicamento para a paciência.

    Finalmente, deram-nos uma decisão: não pretendem sair da casa e pelo que percebi, uma vez que já lá estão há 40 anos, nada os pode tirar lá se eles não quiserem sair.

    Para dificultar toda esta situação, apareceu uma compradora muito interessada e que ofereceu 25 000€ que como devem calcular, prontamente aceitámos!
    No entanto, o problema inicial volta-se a colocar pois a casa não está desocupada e sinceramente, neste momento temos de estar preparados para qualquer calamidade que dali possa advir.

    Peço-vos o vosso conselho! Não haverá maneira de colocar fim a este sofrimento e tirar de lá aqueles senhores..?!
    Que deverei fazer? Que poderei esperar?

    Muito Obrigado!
  1.  # 2

    O candidato a comprador conhece a situação, não conhece? Refiro-me ao arrendamento.
    Vendam a casa à vontade, depois de se aconselharem com um advogado que lhes indicará os passos a dar com os inquilinos.

    Que idade têm os inquilinos? Mais de 65 anos?
  2.  # 3

    O candidato a vendedor ofereceu aquele valor por uma casa desabitada, daí o problema. Por que se assim nao for, não há qualquer problema, o senhorio vende o imóvel arrendado e o novo proprietário "herda" os inquilinos, para além de adquirir o imóvel.
    •  
      GF
    • 14 outubro 2012

     # 4

    Exactamente.... infelizmente (para si), vai ser díficil tirá-los de lá....
    • dsrb
    • 16 outubro 2012

     # 5

    Sim, o possível comprador é conhecedor de toda a situação mas quer a casa para habitação própria.
    Não posso precisar, mas creio que sim; se não tiverem 65 ou mais, estarão perto.

    Custa-me a acreditar que neste tipo de situações, não seja possível tirar de lá os inquilinos depois de tantos problemas. Estou errado?
    •  
      GF
    • 16 outubro 2012

     # 6

    Colocado por: dsrb
    1. Custa-me a acreditar que neste tipo de situações, não seja possível tirar de lá os inquilinos depois de tantos problemas. Estou errado?


    Pode tirar os inquilinos de casa se:
    - Incumprirem com o contrato de arrendamento
    e através de uma acção de despejo em tribunal

    cumps
 
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