Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Aluguei uma casa de que sou proprietário a um inquilino que, passados seis meses, me devolveu a casa alegando não poder continuar a pagar a renda.
    Ao tomar posse do imóvel verifico que o contador da luz se encontra solto da parede e está manipulado com um orifício lateral para permitir a inserção de uma agulha, com a finalidade de imobilizar o contador. A referida agulha ainda se encontra no local, caída no compartimento do contador.
    Gostava de saber se mais algum proprietário tem experiência com situação similar e se me poderão ser imputadas responsabilidades, coimas, multas, etc. na qualidade de senhorio.
    Uma vez que quero voltar a alugar a casa, e já tenho uma pessoa interessada, deverei denunciar a fraude à EDP ou poderei requerer uma vistoria ao equipamento, uma vez que está solto, para assegurar a sua segurança e assim exonerar-me de responsabilidades?
    Agradeço qualquer informação.
  2.  # 2

    O contador estava em nome do inquilino? Se sim, a responsabilidade não era sua mas passa a ser a partir da altura em que tomou posse novamente da casa. Sendo assim, eu se estivesse no seu lugar, chamaria a atenção da EDP para essa anomalia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paumont
  3.  # 3

    Para seu bem o contador não pode estar no seu nome senão as culpas vão ser entregues a si...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paumont
  4.  # 4

    isso vai dar chatice, e quanto mais depressa se resolver melhor,
    de baixa do contador e chute a batata quente para a EDP,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paumont
  5.  # 5

    O contador (contrato) estava em nome do inquilino e ainda não foi feito outro, neste momento a casa não tem luz.
    Liguei para a EDP e disseram para enviar cópia do contrato de arrendamento e uma exposição sobre o assunto
    Não queria fazer o papel de denunciante mas parece que não tenho alternativa senão fazer o que me indicaram e deixá-los resolver o assunto. Só espero que não sobre para mim.
    Podia também requisitar uma intervenção técnica ao contador sem fazer a denuncia.
    De qualquer forma aqui fica o aviso.
    Parece que vai ser necessário uma nova alínea nos contratos de arrendamento: Os contadores de água e luz serão vistoriados antes e depois do inicio do arrendamento.
    Sim, porque ainda não fui ver o contador da água mas amanhã já vou.
  6.  # 6

    Se o contador tinha um buraco, não tinha outra alternativa senão denunciar à EDP, maos tarde ou mais cedo eles iriam dar por ele, por isso antes de manter a electricidade em seu nome resolva tudo, junte fotos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paumont
  7.  # 7

    Colocado por: Paumontdisseram para enviar cópia do contrato de arrendamento


    Então a EDP não tem elementos que provam que o contador estava no nome do inquilino? Eu não sei se lhes daria cópia do contrato; eles que façam o trabalho deles.

    O senhorio não pode ser responsabilizado pelo estado de um contador ao qual é alheio.
    Concordam com este comentário: aquapego, bel99
  8.  # 8

    Colocado por: JOCORO senhorio não pode ser responsabilizado pelo estado de um contador ao qual é alheio.

    não é bem assim, não se esqueça quem é o PROPRIETÁRIO da habitação!!!!!!
    em ultima analise a responsabilidade é sempre do proprietário, que depois pode em tribunal imputar responsabilidades ao inquilino, mas todos sabemos o que acontece com os tribunais, e não existe qualquer garantia que seja ressarcido do que quer que seja.
    Concordam com este comentário: ze79
  9.  # 9

    Colocado por: jorgealvesem ultima analise a responsabilidade é sempre do proprietário,


    O contador é da EDP que o alugou ao inquilino que habitava naquela casa.
    Então se a casa tiver garagem e nela estiver um carro que foi alugado a um "rent a car" e lá deixado sem terem pago o aluguer de vários MESES, o proprietário da casa e garagem tem que pagar ao "rent a car"?
  10.  # 10

    Responsabilidade sempre do contratante, não do senhorio
    Concordam com este comentário: eu
    • J.C
    • 17 outubro 2012

     # 11

    Não faltaria mais nada!...
    Para pagarem a renda é o que se vê, agora imagine o Jorge os senhorios terem de pagar a electricidade e os calotes dos inquilinos!
  11.  # 12

    agora imagine o Jorge

    eu não imagino nada, e por mais desagradável e injusta que seja a situação, é a mais pura das realidades,
    o que disse foi

    não é bem assim
    , com sentido de alertar para algumas situações que podem dar muitos problemas,

    e passo a citar alguns que conheço, em caso de litígio judicial a divida recai sobre a propriedade (que é bastante diferente do arrendatário) e é sobre essa propriedade que a EDP pode LEGALMENTE avançar,

    se o senhorio é responsável? é óbvio que não, mas também é verdade que a EDP Distribuição pode não lhe querer ligar a energia enquanto isto não estiver resolvido, e nada nem ninguém a pode obrigar

    e de que é que serve uma habitação para arrendar nos dias de hoje sem energia eléctrica?

    existem muitos casos destes, muito injustos e de difícil resolução, que deixam qualquer um com os cabelos em pé, mas é a realidade das nossas cidades.

    a única atenuante é que o contrato foi de somente 6 meses, pelo que os valores em causa serão baixos e pode ser que a EDP "se esqueça".
  12.  # 13

    Colocado por: jorgealvese passo a citar alguns que conheço, em caso de litígio judicial a divida recai sobre a propriedade (que é bastante diferente do arrendatário) e é sobre essa propriedade que a EDP pode LEGALMENTE avançar,


    A EDP pode apenas agir sobre o contratante. E não havendo dívidas por parte do proprietário ou do futuro inquilino, a EDP coloca novo contador. Lançam sempre o isco a ver se o novo contratante do serviço no local, procede ao pagamento de algo que esteja em atraso, mas basta informá-los que tal não é assim. Se forem teimosos, basta sermos mais teimosos e solicitar o livro de reclamações e dizer que vamos reclamar por não fornecimento de serviço. Não se esqueça que o serviço de águas e electricidade não é um contrato qualquer.

    E sim, o proprietário ao tomar conhecimento da situação deve informar de imediato a EDP, seja no balcão ou por email, no sentido de ficar com uma prova em como informou do ilícito. A partir desse momento, compete à EDP efectuar as diligências que entender, mas sempre contra quem efectuou contrato com a mesma e nunca outrém alheio à situação.
    Concordam com este comentário: J.C
  13.  # 14

    Colocado por: jorgealvese passo a citar alguns que conheço, em caso de litígio judicial a divida recai sobre a propriedade (que é bastante diferente do arrendatário) e é sobre essa propriedade que a EDP pode LEGALMENTE avançar,


    Esqueceu-se de os citar...
    Concordam com este comentário: treker666, carlosj39
 
0.0183 seg. NEW