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  1.  # 1

    Em Setembro de 2010 fiz um contrato de arrendamento com a minha senhoria, prazo de 5 anos prorrogado por sucessivos períodos de 1 ano, a qual redigiu o contrato, como é normal. Acontece que, em Dezembro deste ano pretendo sair mas só foi possível tomar esta decisão este mês. Hoje mesmo, avisei a senhoria que pretendo sair em Dezembro, a qual me disse que não abdicava dos 120 dias de pré-aviso. Tentei argumentar mas ela não quis saber. Reparei que no contrato que tenho, não tem nenhuma cláusula referente a nenhum prazo de pré-aviso. Apenas tem uma cláusula que diz: "este contrato de arrendamento convenciona o regime de renda livre DL321-B/90" que não sei se indirectamente me obriga ao pré-aviso. Até acho que este DL está desactualizado!
    Assim sendo, minha questão é:
    Posso deixar o apartamento sem ser obrigada aos 120 dias, visto que não está escrito no contrato?
  2.  # 2

    Não está escrito no contrato mas está na lei, tanto na antiga (ainda em vigor) como na nova - que entra em vigor a 12 de Novembro. A sua senhoria tem a lei do lado dela neste caso.
    Tente entrar em acordo com ela ou tente você mesmo arranjar um inquilino para o seu lugar e assim convencer a senhoria.

    Se o contrato foi feito em 2010 a lei que o regia era a de 2006 (e não o Dec. Lei 321-B/90), mas para o caso vai dar ao mesmo.
    Concordam com este comentário: lunabaiakina
  3.  # 3

    Colocado por: lunabaiakinaPosso deixar o apartamento sem ser obrigada aos 120 dias, visto que não está escrito no contrato?

    Colocado por: lunabaiakinaeste contrato de arrendamento convenciona o regime de renda livre DL321-B/90

    Este DL é um pouco antigo, é certo. E se o contrato foi redigido em 2010 já deveria ter sido corrigido.
    Contudo, está sujeito à lei geral em vigor e aplicável ao mesmo.
    Poder deixar o apartamento, até o pode fazer amanhã. Terá é que pagar os 4 meses referentes ao pré-aviso.
    Não esqueça de enviar a carta registada ao senhorio com a sua intenção e a data de saída.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lunabaiakina
    •  
      GF
    • 18 outubro 2012

     # 4

    Essa senhoria deve ser daquelas que vai buscar minutas à net.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lunabaiakina
  4.  # 5

    Pois, entendo que esteja na lei. O que mais me aborrece é que ela podia ser compreensiva, ainda para mais nos dias que correm já é uma sorte eu ter pago sempre a renda atempadamente. Gostaria muito de cumprir os 120 dias, mas è me impossível não tenho possibilidades para pagar duas rendas (pois vou ter que mudar de cidade), vou tentar arranjar um inquilino, se näo conseguir näo sei como irei fazer...
  5.  # 6

    Colocado por: lunabaiakinaPois, entendo que esteja na lei. O que mais me aborrece é que ela podia ser compreensiva, ainda para mais nos dias que correm já é uma sorte eu ter pago sempre a renda atempadamente. Gostaria muito de cumprir os 120 dias, mas è me impossível não tenho possibilidades para pagar duas rendas (pois vou ter que mudar de cidade), vou tentar arranjar um inquilino, se näo conseguir näo sei como irei fazer...

    Diga exatamente isso à senhoria... que não pode pagar e tentem chegar a um acordo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lunabaiakina
    •  
      imbs
    • 19 outubro 2012

     # 7

    Colocado por: lunabaiakinanos dias que correm já é uma sorte eu ter pago sempre a renda atempadamente


    lol

    Também não exagere! É o seu dever...


    Colocado por: lunabaiakinase näo conseguir näo sei como irei fazer...

    concordo com:
    Colocado por: bel99Diga exatamente isso à senhoria... que não pode pagar e tentem chegar a um acordo.

    E ainda acrescentava que por sua vontade pagaria com todo o gosto, mas que lhe é impossível. Que se ela a quiser meter em tribunal por 3/4 meses de renda que meta. Mas que vai demorar e vai perder tempo e dinheiro. Faça um choradinho.

    Eu sempre morei com meus pais em casas alugadas (estive em 5) e nunca cumprimos o pré-aviso de 120 dias porque as pessoas compreendiam. Se está no contrato, deveria cumprir claro. Mas... quando é para aceitar uma oferta de emprego e precisamos mesmo de mudar, por exemplo, 4 meses é muito tempo €.
    Concordam com este comentário: bel99
  6.  # 8

    Bem, acabei de fazer o choradinho todo e mais algum, mas a mulher é carne do cachaço!! e não cede, até me disse que se eu não cumprir vai accionar a sua advogada!! Fiquei furiosa...:(
    A minha grande dúvida é, como não está no contrato escrito os 120 dias nem nada que se refira a pré-aviso, eu pensei que talvez por aí me pudesse escapar, mas já houveram pessoas aqui que afirmaram que embora não esteja no contrato vale à mesma.
    Que situação!! Se alguém aqui souber de outra forma de contornar a situação por favor, elucide-me.
    •  
      imbs
    • 19 outubro 2012 editado

     # 9

    Colocado por: lunabaiakinaA minha grande dúvida é, como não está no contrato escrito os 120 dias nem nada que se refira a pré-aviso, eu pensei que talvez por aí me pudesse escapar, mas já houveram pessoas aqui que afirmaram que embora não esteja no contrato vale à mesma.


    Se está omisso, é regido pela lei, e a lei diz 120 dias.

    Eu dizia para ela accionar a advogada. Entretanto faça a sua vida e vá juntando o dinheiro dos 4 meses, se isso 'da advogada' der em alguma coisa, terá de pagar.

    Não consegue arranjar um inquilino substituto?
  7.  # 10

    O que ela me podia meter em tribunal era mesmo por não dar o aviso pré-aviso, porque eu pretendo sair no dia 30 de Novembro e até essa data já tenho a renda paga. Acham que caso ela me meta em tribunal eu vou ter muitos problemas?
  8.  # 11

    ela nao aceitará pagamentos em prestações?
  9.  # 12

    Sim estou a tentar arranjar um inquilino substituto. A apartamento fica mesmo ao lado da Universidade, ela também podia facilitar, pois arranja certamente, é mesmo ser mázinha.
  10.  # 13

    Isso não perguntei, de qualquer das formas pagar duas casas com esta crise sem usufruir de uma delas é um assalto à minha carteira...
    Há tanta gentinha que vive à pála anos a fio e depois vão para tribunal e não pagam nadinha e os senhorios não vêem nada...e eu só queria que ela não levasse em consideração o pré-aviso.
  11.  # 14

    No seu contrato diz que não pode sub-alugar?
    •  
      imbs
    • 19 outubro 2012

     # 15

    Colocado por: bel99No seu contrato diz que não pode sub-alugar?


    Mas deve dizer que é para habitação própria/permanente...
  12.  # 16

    Sim, diz que não posso sub-alugar. Isto dos 4 meses está mal feito 4 meses é muito tempo, a vida muda muito rápido, ainda para mais com a situação económica que vivemos...enfim, vamos lá ver o que isto dá, já que não tenho nenhuma lei que me ajude...Ainda por cima a senhoria tem para ai 20 apartamentos arrendados a estudantes e a famílias!!! Não depende da minha renda para sobreviver, só precisa dela para enriquecer ainda mais,haja ganância...
    •  
      imbs
    • 19 outubro 2012

     # 17

    Eu escrevia-lhe uma cartinha registada a explicar tudo, e a 'vitimizar-se' de forma simpática, pedindo clemência mas avisando que vai mesmo sair. Diga tudo o que está a seu favor. Que sempre pagou a tempo e horas, que deixou a casa como a encontrou, que tentou negociar... e fique com cópia.

    Eu sairia e quase que aposto que ela não vai com a advogada atrás de si. Poupava as tais 4 rendas, caso fosse preciso no futuro pagar através de ordem do tribunal.

    Boa sorte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lunabaiakina
    •  
      GF
    • 19 outubro 2012

     # 18

    Colocado por: lunabaiakinaAcham que caso ela me meta em tribunal eu vou ter muitos problemas?

    Os problemas que pode vir a ter são.... ter de pagar o que estava em falta lol
    Se não tem dinheiro, arrisque. Ja sabe é que depois tem de fazer um pé de meia para pagar, se a coisa for para a tribunal.
  13.  # 19

    Obrigada pela dica,sim irei fazer tudo, o possível para não me "queimar" nesta situação.
    Uma coisa não compreendo, como é que à tanta gente que passa a perna às obrigações legais como ter que cumprir contratos, pagar certas e determinadas coisas e vai para tribunal e não pagam nada, deixando arder muita gente.
    E eu só queria um fechar dos olhos ao aviso prévio.
  14.  # 20

    Colocado por: lunabaiakinaUma coisa não compreendo, como é que à tanta gente que passa a perna às obrigações legais como ter que cumprir contratos, pagar certas e determinadas coisas e vai para tribunal e não pagam nada, deixando arder muita gente.
    E eu só queria um fechar dos olhos ao aviso prévio.

    Há muita gente que não paga por vários motivos entre os quais não ter rendimentos ou bens passíveis de ser "utilizados" para pagar a divida.
    Não queria um fechar dos olhos, queria não pagar uma obrigação sua prevista na lei.
 
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