1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
b) Em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz com indicação da data de conclusão das obras;
c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.
Colocado por: rass77- Se entregar agora o Modelo 1 estou sujeito a alguma coima, por ter ultrapassado os 60 dias que tinha para o fazer?
Colocado por: rass77- Vou ter de pagar o IMI correspondente ao novo valor patrimonial tributário dos últimos 5 anos (desde a emissão da licença de habitação)?
Colocado por: rass77O que significam na prática as alíneas c) e d).
Posso invocar que apesar da licença emitida em 2008 só pude usufruir normalmente do prédio em 2012? Como o posso provar?
Não deve ser grande dinheiro, essa dívida de 5 anos. De outra forma, pode sempre fazer agora uma "alteração" à casa e actualizar a matriz.