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  1.  # 1

    Bom dia.

    Em 2005 adquiri através de herança um prédio urbano bastante degradado. Como não estava sequer inscrito na matriz, procedi à regularização do mesmo junto das Finanças. Posteriormente fiz obras de melhoramento/reconstrução devidamente licenciadas pela Câmara Municipal. Em 2008, com as obras terminadas e já com a licença de habitação emitida, deveria ter entregue o Modelo 1 nas Finanças mas não o fiz por desconhecimento da lei e confiando que de algum modo as Finanças acabariam por receber algum tipo de notificação da Câmara. A verdade é que só há pouco tempo soube que deveria ter partido de mim o pedido para actualização da matriz.

    As minhas questões são as seguintes:

    - Se entregar agora o Modelo 1 estou sujeito a alguma coima, por ter ultrapassado os 60 dias que tinha para o fazer?

    - Vou ter de pagar o IMI correspondente ao novo valor patrimonial tributário dos últimos 5 anos (desde a emissão da licença de habitação)?

    - O artigo 10º do CIMI refere que:
    1 - Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas:
    a) Em que for concedida licença camarária, quando exigível;
    b) Em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz com indicação da data de conclusão das obras;
    c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário;
    d) Em que se tornar possível a sua normal utilização para os fins a que se destina.

    O que significam na prática as alíneas c) e d). Posso invocar que apesar da licença emitida em 2008 só pude usufruir normalmente do prédio em 2012? Como o posso provar?

    Obrigado desde já pela atenção.
    •  
      FD
    • 18 outubro 2012

     # 2

    Colocado por: rass77- Se entregar agora o Modelo 1 estou sujeito a alguma coima, por ter ultrapassado os 60 dias que tinha para o fazer?

    Quase de certeza absoluta, se o declarar nesse sentido.
    Mas, é uma coima menor que aquela que teria se não fizesse a correcção do erro voluntariamente.

    Colocado por: rass77- Vou ter de pagar o IMI correspondente ao novo valor patrimonial tributário dos últimos 5 anos (desde a emissão da licença de habitação)?

    Em princípio, sim. E com juros...

    Colocado por: rass77O que significam na prática as alíneas c) e d).

    Casas ilegais, casas ainda sem licença mas já habitadas, etc.

    Posso invocar que apesar da licença emitida em 2008 só pude usufruir normalmente do prédio em 2012? Como o posso provar?

    Uma coisa é poder usufruir, outra é usufruir. Se podia usufruir em 2008 mas só o fez em 2012 não me parece que tenha grandes hipóteses...

    Não deve ser grande dinheiro, essa dívida de 5 anos. De outra forma, pode sempre fazer agora uma "alteração" à casa e actualizar a matriz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rass77
  2.  # 3

    Não deve ser grande dinheiro, essa dívida de 5 anos. De outra forma, pode sempre fazer agora uma "alteração" à casa e actualizar a matriz.

    Muito obrigado pela rápida resposta. Infelizmente era o que eu esperava. Relativamente ao valor, ainda é capaz de fazer mossa tendo em conta que o valor patrimonial actual é quase irrisório. A dica de fazer uma nova "alteração" ao prédio é interessante.
 
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