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  1.  # 1

    bom dia,

    aluguei uma casa juntamente com o meu namorado em junho deste ano, o contrato está no nome dos dois, o 1º outorgante é o meu namorado e o 2º sou eu, a minha duvida é estando o contrato no nome dos dois podemos declarar os dois as rendas, metade cada um ou declara só ele ou só eu o total? ate agora ainda não temos nenhum recibo, pode o senhorio passar metade do valor no nome de cada um, ou um mês no nome de um e outro no nome do outro?! ficando 6 meses para um e 6 meses para outro?
    o senhorio pode passar um único recibo anual com o valor total das rendas? nesse caso se sim pode dividi-lo metade no nome de um e metade no nome do outro?!
    sei que são muitas questões mas simplificando, um pouco, vou tentar, eu e o meu namorado pomos o IRS separados, sendo que o contrato está no nome dos dois e que os recibos vão ser passados no nome dos dois, podemos mesmo assim cada um pôr por exemplo metade do total no seu IRS?!

    Outra questão é, a senhoria faleceu passado 2 meses, o contrato estando registrado nas finanças continua válido e passou directamente para os herdeiros (2filhas), o queria saber é se este facto pode alterar a declaração das rendas no IRS da nossa parte como inquilinos?!

    Agradeço desde já a atenção.

    Obrigada,

    Mónica
    •  
      FD
    • 18 outubro 2012

     # 2

    O correcto é:
    - uma renda recebida, um recibo
    - dois outorgantes, dois recibos de 50% a cada um

    Mas, o que o estado quer é que o senhorio pague os devidos impostos. A frequência dos recibos e a forma como são passados é uma questão menor, não é por aí que vão implicar.

    Colocado por: MonicaCFOutra questão é, a senhoria faleceu passado 2 meses, o contrato estando registrado nas finanças continua válido e passou directamente para os herdeiros (2filhas), o queria saber é se este facto pode alterar a declaração das rendas no IRS da nossa parte como inquilinos?!

    Não altera nada.
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  2.  # 3

    Também podem pedir para os recibos serem passados alternadamente no nome de cada um...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MonicaCF
  3.  # 4

    Obrigada, ajudou-me imenso! Basta-nos então mudarmos a morada fiscal para a morada da casa arrendada, e cada um ter os seus recibos ou um só com o valor que pagou, 50% a cada um como indicou e podemos por as rendas nos nossos IRS's separados, sem qualquer problema?!

    Diga-me, o facto de passarmos a ter 2 senhorias ( são as herdeiras da casa) ao preenchermos o IRS temos que colocar o contribuinte do senhorio, como deveremos fazer neste caso, supostamente vamos ter dois contribuintes para pôr, dividimos ai o nosso valor, ou seja dos nossos 50% que pagamos metade para cada senhoria?!
  4.  # 5

    Se as partilhas já estiverem feitas é como diz. As novas senhorias informarão sobre o(s) nib(s) para pagamento da renda e a respetiva percentagem.
    Caso ainda não tenha sido feita a partilha, poderá existir a figura de "cabeça de casal" e aí, parto do princípio, que pagará a essa pessoa.
    Mas aguarde comentários de foristas mais experientes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MonicaCF
    •  
      FD
    • 18 outubro 2012

     # 6

    Colocado por: MonicaCFsem qualquer problema?!

    Exacto.

    Colocado por: MonicaCFDiga-me, o facto de passarmos a ter 2 senhorias ( são as herdeiras da casa) ao preenchermos o IRS temos que colocar o contribuinte do senhorio, como deveremos fazer neste caso, supostamente vamos ter dois contribuintes para pôr, dividimos ai o nosso valor, ou seja dos nossos 50% que pagamos metade para cada senhoria?!

    Depende. Se há uma herança que ainda não foi "dividida", há um número de contribuinte dessa herança, é esse o número de contribuinte do senhorio.
    Até que as partilhas da herança sejam feitas, não podem nem devem usar o contribuinte das herdeiras.
    Se as partilhas já foram feitas, devem declarar o que cada um pagou a cada uma das senhorias, que será 25% da renda.
    No entanto, confirme este procedimento junto das senhorias para não haver dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MonicaCF
  5.  # 7

    já agora desde o falecimento da senhoria como têm pago a renda e a quem?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MonicaCF
  6.  # 8

    desde o falecimento tenho pago à filha mais velha "cabeça de casal", irei confirmar se se mantêm assim ou se já estão feitas as partilhas
  7.  # 9

    Obrigada pela ajuda, falei com a minha senhoria neste momento, que é a filha mais velha, as partilhas ainda não foram feitas por isso é com ela que trato tudo pois é a cabeça de casal, ela irá passar-nos os recibos com metade do valor da renda a cada um e tem o contribuinte da herança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
 
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